Numero do processo: 19515.001893/2002-17
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC).
Numero da decisão: 1202-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Biachi
Numero do processo: 10580.720126/2007-59
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-F1SCAL
Ano-calendário: 2004
Ementa: O prazo para apresentação do recurso voluntário é de 30 dias contatos da ciência, na forma do art. 23 do Decreto 70.235/1972, Não há previsão legal para ciência aos procuradores dos estados e municípios, Recurso Voluntária não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em ração da perempção, nos termas do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10245.000272/2006-94
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano calendário: 2002
Ementa: RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - Não se cogita da
recuperação da espontaneidade quando o interessado não adota qualquer providência que lhe aproveite em razão da inoperância fiscal por prazo superior a sessenta dias.
DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre
convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessária ao deslinde da questão.
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO.
Tendo a contribuinte, declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro caixa, procede a cobrança dos imposto e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
É cabível o lançamento de oficio para exigir as diferenças apuradas, relativas à recolhimentos ou_valores declarados a menor_em face de utilização de alíquota inferior.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL, PIS, COFINS E INSS Simples
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o
lançamento do IRPJ mensal, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10909.001990/2004-65
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPlES- EFEITOS DA EXCLUSÃO
Os efeitos da exclusão da empresa do Simples, devido s vedações impostas pelo art. 90, inciso XIII, da Lei IV 9.317/96, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a opção pelo SIMPLES tiver ocorrido até 28 de julho de 2001.
Numero da decisão: 1202-000.327
Decisão: ACORDAM os membros do eolegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.011992/2005-65
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA, DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).
Numero da decisão: 1803-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16327.003641/2002-43
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados inexoravelmente do
pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1° do art. 150), não prevalecendo a tese dos "cinco anos mais cinco".
Numero da decisão: 1401-000.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Allanin Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11065.003657/2001-80
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento
antecipado de que trata o § I° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição,
COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES PARA A FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO A SER RESTITUÍDO
O comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos é o principal documento para a comprovação das retenções geradoras do saldo negativo a ser restituído ou compensado. Para comprovar as alegadas retenções de modo alternativo, a Contribuinte deveria ter conservado os
documentos que dariam suporte aos lançamentos realizados em sua
contabilidade, nos termos do art. 195 do CTN e art, 264 do RIR/99. Na ausência desses elementos, correto o reconhecimento apenas dos valores de retenção que constam das DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras
Numero da decisão: 1802-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10825.002621/2001-77
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
QUITAÇÃO TEMPESTIVA, INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
O débito do IRPJ - estimativa mensal de janeiro/97 foi autorizada
excepcionalmente sua compensação com créditos dos anos-calendários
anteriores, a partir de janeiro/97. Os acréscimos legais - objeto do auto de infração eletrônico em tela - são improcedentes.
Numero da decisão: 1802-000.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento do recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 11543.002290/2003-66
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF
Exercício:1998,1999,2000
ATUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001.
É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n° 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9304-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. Designada paja redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro Dos Reis
Numero do processo: 11065.000131/99-71
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda
(contribuinte em face das contribuições sociais — PIS/PASEP e
COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos
componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e
ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante
(empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica
demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do
crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o
custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor
da encomenda.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
