Numero do processo: 10950.006796/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimento, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. As afirmações apresentadas pelo sujeito passivo para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem substrato mostram-se como meras alegações, processualmente inacatáveis.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Não é nulo o lançamento que inverte o ônus da prova.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
DECISÕES JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS - As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Numero da decisão: 2201-000.433
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e no mérito julgar PARCIALMENTE procedente o recurso para excluir da base de cálculo o valor de RS 1.570,35, relativo ao ano-calendário 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10865.000469/00-32
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996,1997,1998
LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS
A simples menção a uma determinada infração no Termo de Constatação Fiscal que acompanha o Auto de Infração não pode ser considerada como lançamento, por violação ao disposto no art. 142 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - GLOSA
Deve prevalecer a glosa do valor declarado pelo contribuinte como pago a título de contribuição previdenciária oficial quando este não faz a prova de que o montante declarado está correto, mormente se este é discrepante daquele informado pela fonte pagadora.
IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS
Nos termos do art. 8o, § 2o, inc. III da Lei n° 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -LEVANTAMENTO EM BASES ANUAIS - NULIDADE
A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, para fins de exigência de imposto de renda da pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que considera - para fins de apurar a variação patrimonial, as receitas e despesas do contribuinte de forma anual. Tal procedimento impede a verificação dos meses em que o acréscimo a descoberto tenha ocorrido.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 2102-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em ACATAR a preliminar de nulidade suscitada de ofício pela Conselheira Relatora, para que seja desconsiderada a glosa do IRRF, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho. No mérito, ptor maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto, vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10909.000832/2002-26
Data da sessão: Sat Dec 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DA VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO
PROVA MATERIAL DE JULGAMENTO -PROCESSUAL E A BUSCA
No processo administrativo predomina o princípio da verdade material. Entretanto, se a contribuinte foi intimada e reintimada à apresentação dos documentos necessários à comprovação do suposto crédito pleiteado, só vindo a apresentá-los por ocasião do recurso, sem as justificavas devidas, não há como afastar a preclusão do direito da recorrente, nos termos do art. 16, § 4o do Decreto n° 70.235, de 1972 (Incluído pela Lei n° 9.532, de 1997).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10380.100371/2003-78
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/05/1998
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao Imposto de Importação e ao IPI Vinculado, em operação não sujeita a Regime Aduaneiro Especial, é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13984.000272/00-81
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
No caso, o pedido de restituição foi protocolado em 23 de junho de 2000, o que significa que ocorreu a decadência do direito à restituição apenas dos pagamentos efetuados antes de 23 de junho de 1990.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear restituição dos pagamentos efetuados a partir de 23 de junho de 1990, e determinar o retorno à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para enfrentamento do mérito.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13766.000511/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001 DCTF. MULTA MÍNIMA.
A multa mínima, aplicada ao contribuinte que não se desincumbe a contento de entregar a DCTF tempestivamente, não tem o caráter confiscatório que se lhe pretendia imprimir, não só por estar devidamente prevista no direito positivo, mas também por ser, hodiernamente, em valor razoável e compatível com a sanção por descumprimento de obrigação tributária acessória, sob pena de não ter qualquer efeito sua aplicação, seja punitiva ou preventivamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-39.296
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.000477/2003-74
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O processo administrativo deve seguir seu curso normal, pois a sua análise, naquilo que não for concomitante com o feito judicial, independe do resultado da ação. Não há qualquer relação de prejudicialidade entre um e outro processo, pois o eventual resultado final da ação judicial a favor do sujeito passivo não condiciona os julgados administrativos, mas sim sobre eles prevalece.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALIDADE.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de concomitância com processo judicial, vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.000886/2006-13
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 LEI 9.430. PRESUNÇÃO VÁLIDA. FATO GERADOR. PESSOA FÍSICA. A comprovação da existência de depósitos bancários na conta do contribuinte sem que haja comprovação de origem que os configure como já tributados ou não-tributáveis autoriza o lançamento de Imposto de Renda com base em omissão de rendimentos configurada por depósitos bancários sem origem justificada. Tal presunção não possui limitação em relação ao critério pessoal, podendo ser inclusive imputada a pessoas físicas. No entanto, uma vez comprovadas as origens através de suporte probatório suficiente, os depósitos devem ser desconsiderados como omissão. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. A análise de constitucionalidade de ato que ocorreu de acordo com as normas de direito tributário demanda a análise de constitucionalidade destas normas, o que é vetado neste Conselho. (Súmula CARF nº 2) Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001, o valor de R$ 345.170,09. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Julianna Bandeira Toscano, Rafael Pandolfo e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Pedro Anan Junior, Odmir Fernandes e Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10680.004497/2003-38
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA. NATUREZA DE DOAÇÃO. ENCARGO NÃO TRIBUTÁVEL.
Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, para fins tributáveis, os valores percebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagens para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Assim, a bolsa de estudos percebida por professores e pesquisadores para realização de estudos e pesquisas, constitui doação com encargo não tributável pelo imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13976.000903/2003-66
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA.
A opção pelo Simples é um direito da pessoa jurídica que preenche todos os requisitos legais e que não incorra em circunstância objeto de vedação legal expressa objeto de vedação legal expressa.
Numero da decisão: 1801-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
