Numero do processo: 10283.000196/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao
Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido se conhece somente na parte relativa à justificativa da perempção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.951
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quinta Câmarà do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13005.001227/2001-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BEFIEX - ATRIBUIÇÃO DE NOVO PRAZO - ADITIVO AO TERMO DE
APROVAÇÃO BEFIEX - UNICIDADE DO PROGRAMA . FRUIÇÃO
CONJUNTA DOS BENEFÍCIOS - OMISSÃO DOS BENEFÍCIOS
VINCULADOS AO IRPJ NOS ATOS ADMINISTRATIVOS - A adesão ao
programa BEFIEX assegura à empresa validamente participante a fruição do conjunto de benefícios fiscais vinculados ao II, IPI e IRPJ por todo o prazo de vigência do programa. A omissão no ato administrativo de adesão ao programa não representa- tolhimento ao uso dos benefícios do IRPJ, mesmo diante da expressa concessão dos benefícios do II e IPI, perante a
unicidade do programa. A atribuição de novo prazo ao programa, por aditivo validamente acolhido pela fiscalização, e que traz explicitados apenas os benefícios do II e IPI não representa impedimento ao uso dos benefícios do IRPJ, já que formam um conjunto vinculado à participação no programa. Trata-se da mesma omissão encontrada no termo de aprovação e adesão
ao programa que não representou na visão da fiscalização impedimento aos benefícios do IRPJ na fase inicial do programa. A atribuição de novo prazo com cumprimento integral das metas pela empresa deve lhe assegurar a fruição total do conjunto de benefícios fiscais previsto pelo Decreto-lei n° 1.219/72, representado pela redução do II e do IPI e pela exclusão na
formação do lucro real de parcela proporcionada às exportações e
compensação dos prejuízos no prazo de seis anos sem o limite imposto pela Lei n° 8.981/95.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10711.008416/92-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO.
O produto Vitamina "C" revestida com Etilcelulose classifica-se na posição tarifária 3003.90.9999.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-27729
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10283.001007/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Imposto de Importação — diferença do imposto calculada com base no
coeficiente de nacionalização da mercadoria importada. inobservado
o nível de industrialização e o processo produtivo básico (PPB)
introduzido pela lei n° 8.387/91. legitimidade do ato administrativo da
suframa que gerou direitos para o contribuinte.
Atualmente os projetos aprovados pelo Conselho Administrativo da
Suframa são baseados em processo produtivo básico introduzido pela
Lei n° 8.387de 30 de dezembro de 1991. Portanto, para as empresas
com projetos aprovados até 31 de março de 1991., a redução de que
trata o "caput" do artigo 7°. do Decreto-lei n°. 228/67, é de 88%
(oitenta e oito por cento). Validade. Geração de direito subjetivo do
Contribuinte com incentivos outorgados.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10735.002298/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO
Prova técnica não elidida é o fundamento correto da decisão.
Numero da decisão: 301-28561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa e a incidência da TRD no período apontado, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Isalberto Zavão Lima. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10070.002809/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do acórdão recorrido.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PRAZO.
No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos da data do pagamento antecipado, o prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente.
DECLARAÇÃO DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Não produzem nenhum efeito as declarações DCTFs retificadoras entregues após o exame do pedido de restituição feito pela autoridade administrativa, com a finalidade de justificar o pagamento de débitos de estimativas mensais da CSLL em aberto, que estavam compondo o saldo a restituir desse mesmo pedido.
COMPENSAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. PAGAMENTO EST1MATIVAS
Não comprovada a existência de crédito líquido e certo, não podem ser homologadas as compensações dos débitos opostos a esse crédito. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo da CSLL reclama a efetividade no pagamento das antecipações mensais calculadas por estimativa.
Numero da decisão: 1202-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, considerar prescrito o direito creditório pretendido nas DCTFs retifieadoras e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13656.000526/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Cabível a imposição da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte, no ano-calendário de 2002, declarou bens em valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais)
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13642.000347/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44613
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13727.000136/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13726.000159/92-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESA DE DEPRECIAÇÃO - GARRAFAS/GARRAFEIRAS, ENGRADADOS – Não cabe a consideração de qualquer taxa de depreciação em relação às garrafas, garrafeiras e engradados na medida em que a sua utilização, ainda que prolongada, não gera deterioração parcial. Esta, se verificada é definitiva e abrange a totalidade do bem, assim determinando, quando o evento se implementa, a baixa do bem no inventário.
ATIVO IMOBILIZADO – BENS ENTREGUES EM COMODATO – A entrega pelo sujeito passivo de bens em comodato a terceira empresa coligada não elide a possibilidade de se considerá-los como do ativo permanente até porque não possuem características que possam admitir seu tratamento como despesas operacionais.
DESPESAS DE PROPAGANDA – GLOSA – Desde que não comprovado que a despesa incorrida por empresa distribuidora de bebidas é resultante de participação associativa na marca veiculada pelo fabricante, não pode ser considerada a dedutibilidade do encargo incorrido.
Numero da decisão: 103-21.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por un nimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Lincoln de Souza Chaves, inscrição OAB/RJ n° 34.990
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
