Sistemas: Acordãos
Busca:
10257636 #
Numero do processo: 19515.000876/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. COM EFEITOS INFRINGENTES. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE. Ausência dos requisitos dispostos no art. 59 do Decreto nº70.235/1972.
Numero da decisão: 2301-010.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-007.195, de 6 de março de 2020, para, por maioria de votos, afastar a preliminar, vencidos os conselheiros Wesley Rocha (relator), Fernanda Melo Leal e Maurício Dalri Timm do Valle que a acataram, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator (documento assinado digitalmente) Alfredo Jorge Madeira Rosa – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, Wilderson Botto (suplente convocado), João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10254085 #
Numero do processo: 10880.944584/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO TOMADOR FONTE PAGADORA AO PRESTADOR DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. A pretensão do contribuinte foi deferida parcialmente, não porque se exigiu dele a comprovação do efetivo recolhimento dos tributos retidos por terceiros, mas porque não havia informações das fontes pagadoras (tomadores de seus serviços) a respeito de todas as retenções nos sistemas da RFB, as quais poderiam, por exemplo, ser comprovadas pelos comprovantes de rendimentos emitidos pelos terceiros, ou por um conjunto de documentos que demonstrasse que o recebimento do valor originário da transação, pelo prestador de serviço, foi líquido do valor retido, seguindo aqui a inteligência da Súmula CARF nº 143 (A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos). TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. ART. 30 DA LEI Nº 10.833/2003. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. OS TRIBUTOS RETIDOS DEVEM SER APROPRIADOS NOS PERÍODOS DE APURAÇÃO ANUAL OU TRIMESTRAL, SEGUINDO O REGIME DE CAIXA. Na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir da CSLL devida o valor da CSLL retida na fonte pelo tomador de seus serviços (art. 30 da Lei nº 10.833/2003), desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo da contribuição, ressaltando que o regime de apropriação da contribuição retida obrigatoriamente é o regime de caixa, mesmo que a escrituração da respectiva receita siga o regime de competência. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. DOCUMENTAÇÃO COM LASTRO EM PROVA PRODUZIDA POR TERCEIROS. Notas fiscais emitidas pelo próprio Recorrente com a indicação dos tributos a serem retidos e a escrituração contábil das receitas delas decorrentes, por si sós, não se prestam ao objetivo de comprovar o tributo tenha sido retido pela fonte pagadora original, sendo imprescindível que o meio de prova tenha o lastro em informações de terceiros, como os comprovantes de rendimentos, ou, na falta destes, de documentação bancária lastreada na escrita fiscal que demonstre que o contribuinte recebeu os valores das Notas Fiscais líquidos da retenção.
Numero da decisão: 1302-006.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miran Costa Faccin.
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

10253973 #
Numero do processo: 10980.916307/2010-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de crédito derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
Numero da decisão: 1002-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10255504 #
Numero do processo: 10480.726163/2019-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2017 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Súmulas CARF n°s 43 e 63)
Numero da decisão: 2402-012.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10256266 #
Numero do processo: 10283.900116/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRPJ. DIPJ. ERRO. PROVA. O erro na apuração do IRPJ pode ser superado no processo tributário, em homenagem ao princípio da verdade material, apenas quando o recorrente demonstra, nos autos, por meio de provas, que a realidade material leva a uma obrigação tributária menor do que o valor recolhido. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. COMPENSAÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR. DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A apresentação de declaração de compensação, quando o tributo quitado é posteriormente considerado indevido ou maior do que o devido, não gera direito de crédito passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1201-006.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o voto do relator pelas suas conclusões os(as) Conselheiros(as) Fredy José Gomes de Albuquerque, Viviani Aparecida Bacchmi e Lucas Issa Halah. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.125, de 19 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10283.900115/2011-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10253907 #
Numero do processo: 12448.908973/2012-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE CRÉDITO COMPROVADAS. CRÉDITO RECONHECIDO PARCIALMENTE. Reconhece-se o crédito de saldo negativo de IRPJ, informado em DCOMP, cujas parcelas formadoras do crédito encontram-se comprovadas no processo.
Numero da decisão: 1002-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reconhecendo que o saldo negativo de IRPJ é de R$ 607.651,90, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido, nos termos da fundamentação. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4629586 #
Numero do processo: 16327.003265/2003-78
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL As instância julgadoras administrativas devem tomar conhecimento do objeto da lide, configurado no auto de infração e contraditado pelo sujeito passivo. Eventuais pedidos de compensação com os valores exacionados são fatos externos ao lançamento, que devem ser considerados na sua possível execução. IRF - FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO Por não ter o sujeito passivo comprovado o recolhimento do tributo espontaneamente, o não cumprimento do dever jurídico enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, cobre o valor não pago. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relatar), Gonçalo Bonet Allage e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deferiram a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva do processo administrativo n° 16327.002929/2001-10. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda,
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4697044 #
Numero do processo: 11070.001587/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DE AÇÃO FISCAL. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235-72 não se cogita de nulidade da ação fiscal. Levantamento efetuado com base em informação prestada pela própria empresa, de seu inteiro conhecimento, não pode ser inquinado de nulo somente porque a empresa não recebeu dele cópia durante a ação fiscal. DECADÊNCIA. A revisão de valores integrantes de auto de infração lavrado, em decorrência de diligência determinada pela autoridade julgadora, somente consubstancia novo lançamento quando redunda em agravamento da exigência anterior. Resultando apenas em reduções dos valores originais não se configura novo lançamento, não havendo o que falar acerca de decadência. PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. Constatadas diferenças de recolhimento da contribuição, é obrigatório o lançamento do crédito tributário com a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96 e os juros de mora previstos no art. 61 da mesma Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasilewski (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, que davam provimento parcial ao recurso para excluir as receitas decorrentes do alargamento da base de cálculo da Cofins.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10254079 #
Numero do processo: 10880.916124/2016-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-006.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.949, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.944584/2014-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miran Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

4631162 #
Numero do processo: 10510.900340/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Período / Crédito : 30/09/1999 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O valor comprovadamente recolhido a maior pelo contribuinte pode ser objeto de restituição/compensação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 191-00.101
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES