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4735093 #
Numero do processo: 10280.002654/98-46
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquenio legal, contado a parta daquela data. Recurso Especial do Procurador Provida.
Numero da decisão: 9303-000.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4753150 #
Numero do processo: 10380.010711/2004-51
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2000, 2001, 2002 MULTA REGULAMENTAR. A apresentação de DIPJ após o termo final definido na legislação tributária para sua entrega tempestiva não ensejará a imposição de multa regulamentar caso se trate de DIPJ retificadora, e a DIPJ original tenha sido entregue dentro do prazo. A apresentação de DIPJ na condição de pessoa jurídica imune, mas com todos os campos zerados, equivale a apresentação de uma DIPJ na condição de pessoa jurídica inativa. Em assim sendo, deve a multa por atraso na entrega da DIPJ ser reduzida, a teor do disposto no art. 7', § 3 0, I, da Lei nº 10.426/2002, combinado com o art, 106, II, "c", do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4735090 #
Numero do processo: 10235.000230/2001-68
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/08/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE. MULTA DE MORA. Cumpridas as disposições contidas no art. 138 do CTN e na Súmula 360, do STJ, fica caracterizada a espontaneidade do recolhimento. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e José Adão Vitorino de Morais, que negavam provimento. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor. Ausentes, ocasionalmente, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4750619 #
Numero do processo: 18471.002550/2003-33
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA, OMISSÃO DE RECEITA. A exclusão do SIMPLES teve direta ligação com o lançamento de oficio de omissão de receita em 2001, por existirem depósitos bancários não escriturados, cujo cômputo fez com que a receita total excedesse o limite máximo do regime SIMPLES. Vale, para determinar a receita total de 2001, o valor determinado pela autoridade fiscal no lançamento por homologação que não foi combatido na esfera administrativa. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE, Diante da presunção de omissão de receita, cabe à contribuinte provar que na realidade não auferiu essa receita no ano de 2001 e que, portanto, a receita da empresa não excedeu o limite de receita do SIMPLES. Desse ônus não se desincumbiu a contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4759292 #
Numero do processo: 13819.002214/96-54
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O recebimento de intimações procedidas por agentes fiscais, e atendimento destas por parte do contribuinte, permite ao mesmo precisar o andamento da ação fiscal, bem como prever seus desdobramentos, inocorrendo, em tal situação, nulidade nos trabalhos de apuração, descabendo argüição em tal sentido pautada no artigo 345 do RIPI182. Preliminar rejeitada. IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. APURAÇÃO QUE DESCONSIDEROU A SISTEMÁTICA DE INDUSTRIALIZAÇÃO OBSERVADA PELA EMPRESA. INVALIDADE DO TRABALHO FISCAL. A auditoria de produção deve considerar, fidedignamente, o modo de operação/industrialização praticado por determinada empresa cuja produção é auditada, sob pena de proceder a levantamento de fatos incondizentes à realidade da fábrica. A desconsideração do processo de industrialização praticado pela empresa, ou a adoção de modelo distinto na auditoria de produção, invalida toda a apuração tributária baseada em tal expediente. Recurso provido
Numero da decisão: 203-19.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade, e; II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que votaram pela diligência. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Flávio de Sá Munhoz.
Nome do relator: Cesar Piatavigna

4735364 #
Numero do processo: 16327.003186/2003-67
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n° 9.430/96. Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 "POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS" e à alternativa dada no § 4º, do mesmo artigo. AJUSTE NA IMPORTAÇÃO. É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanham a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4750442 #
Numero do processo: 18471.000607/2004-41
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. A falta de apresentação dos livros, aliada à resposta da interessada de que estaria impossibilitada de atender à intimação, autoriza o arbitramento do lucro. CSLL. DECORRÊNCIA. Aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo • decidido quanto ao principal, se não houver matéria especifica a ser apreciada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4740736 #
Numero do processo: 16004.000004/2007-72
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2002 CIDE COMBUSTÍVEIS. FALTA DE PAGAMENTO. INDEDUTIBILIDADE. Somente parcela efetivamente paga da CIDE sobre combustíveis pode ser deduzida do valor das contribuições para a Cofins relativas ao mesmo período de apuração ou a períodos de apuração posteriores. CIDE – COMBUSTÍVEIS. DEDUÇÃO SALDO CREDOR. Nos termos do disposto no § 1º do art. 8º da Lei 10.336/01 o saldo credor da CIDE pode ser deduzido em períodos posteriores de apuração da COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para a COFINS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2002 CIDE COMBUSTÍVEIS. FALTA DE PAGAMENTO. INDEDUTIBILIDADE. Somente parcela efetivamente paga da CIDE sobre combustíveis pode ser deduzida do valor das contribuições para o PIS relativas ao mesmo período de apuração ou a períodos de apuração posteriores. CIDE – COMBUSTÍVEIS. DEDUÇÃO SALDO CREDOR. Nos termos do disposto no § 1º do art. 8º da Lei 10.336/01 o saldo credor da CIDE pode ser deduzido em períodos posteriores de apuração do PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3302-00.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4754672 #
Numero do processo: 13894.001018/2003-12
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de CSLL, Ano-calendário: 1998 Ementa: DCTF. DÉBITOS DECLARADOS, PAGAMENTOS NÃO LOCALIZADOS. Inexistindo nos autos elementos materiais suficientes para acolhei o alegado pela defesa quanto à suposta quitação do débito declarado em DCTF, a exigência deve ser mantida.
Numero da decisão: 1103-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4753087 #
Numero do processo: 10932.000917/2007-21
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 CONTA CORRENTE NÃO CONTABILIZADA. LANÇAMENTOS A CRÉDITO NÃO EXPLICITADOS. Presume-se receita omitida a conta corrente bancária não contabilizada, quando o interessado, apesar de intimado, deixa de comprovar a origem dos lançamentos a crédito nela realizados. MULTA QUALIFICADA. Depósitos em conta corrente bancária de origem não comprovada, cujos valores sejam incompatíveis com a receita escriturada e declarada, evidenciam a prática de sonegação, autorizando, assim, a imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 1201-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator) e André Almeida Blanco que votaram pelo afastamento da multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ