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4723657 #
Numero do processo: 13888.001314/99-00
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de Apuração: 01/09/1989 a 01/10/1991 Pedido de Restituição: 13/09/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/03-05.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4718569 #
Numero do processo: 13830.000588/00-26
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -DECADÊNCIA - Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, e Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4733400 #
Numero do processo: 10980.010281/2004-16
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Para que seja afastada a presunção legal de omissão de receitas apurada a partir de suprimento de numerários feito pelos sócios, não basta a comprovação da efetividade do ingresso de numerário na pessoa jurídica, pois é preciso demonstrar que os montantes ingressados não correspondem a receitas tributáveis da empresa, daí se entender que a comprovação da origem não diz respeito ao fato de terem saído do sócio, mas sim que o numerário tem origem em operação que não caracteriza receita omitida.
Numero da decisão: 9101-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, Leonardo de Andrade Couto, Valmir Sandri e Waldir Veiga Rocha (substituto convocado), que negavam provimento
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4733115 #
Numero do processo: 10865.001860/2002-14
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA, Em caso de conta conjunta é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Inteligência do parágrafo 6 0, do artigo 42, da Lei ri' 9.430, de 1996, que deve ser interpretado em conjunto com o "caput" do mesmo dispositivo legal. Lançamento que não observa tal critério é insubsistente, Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.412
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcela Brasil de Araújo Nogueira que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4734992 #
Numero do processo: 35540.000403/2006-20
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇõES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 16/02/1999 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.718
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4718260 #
Numero do processo: 13828.000018/91-21
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Não há concomitância entre processo administrativo e judicial quando a causa de pedir dos processos for diversa. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL — CAA. - Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário Nacional, pelo BACEN, resulta na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento — Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de concomitância do recurso administrativo com uma ação judicial, vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Anelise Daudt Prieto e Antonio José Praga de Souza e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4733848 #
Numero do processo: 13227.000070/2004-97
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999, 2000 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA. O auto de infração foi lavrado com base em extratos bancários fornecidos em virtude de decisão judicial, o que afasta a alegação de quebra de sigilo bancário. SIGILO BANCÁRIO, QUEBRA, ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula n, 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). LEI 10,174/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos do artigo 144, §1°., do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros." DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°,, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I A interpretação do capta do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta' e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°,, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS O artigo 42 da Lei nº 9,430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la. Recurso parcialmente provido, para acolher, de oficio, a decadência quanto ao ano-calendário de 1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DECLARAR, de oficio, a decadência do direito da FAZENDA NACIONAL constituir o crédito tributário em relação ao ano-calendário de 1998, em AFASTAR as demais preliminares e, no mérito em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4732425 #
Numero do processo: 10305.001607/95-16
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/04/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. 0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o credito pertinente contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial é de 05 anos contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4734237 #
Numero do processo: 13855.001201/2005-38
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERÍCIA- Não se justifica a realização de perícia se os elementos constantes dos autos são suficientes para formação da convicção do julgador quanto às dúvidas que o pedido de perícia busca esclarecer com os quesitos formulados. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Por presunção legal, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferecimento de provas hábeis e idôneas, coincidentes em datas e valores. OMISSÃO DE RECEITAS- FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS RECEBIDAS DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO E DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- DUPLICIDADE DA TRIBUTAÇÃO. Ainda que durante o procedimento de fiscalização o contribuinte refaça sua escrituração para nela incluir a movimentação bancária antes omitida, a não apresentação da prova da origem dos valores depositados impossibilita a fiscalização de vinculá-los aos pagamentos de cartões de crédito, não caracterizando duplicidade de tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. CSS/ INSS O decidido para o lançamento principal (IRPJ) estende-se aos lançamentos reflexos com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A não escrituração dos depósitos (cuja origem não explica) nos livros contábeis e fiscais por três anos consecutivos demonstra a intenção inequívoca de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, do fato gerador da obrigação, justificando a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1102-000.031
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de oficio para restaurar a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Natanael Vieira dos Santos e João Carlos de Lima Júnior, que negavam provimento, e por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, rejeitar o pedido de perícia e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4722337 #
Numero do processo: 13877.000077/97-73
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. TAXA SELIC. É imprestável corno instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. somente podem ser incluídos na base de calculo do credito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis e lubrificantes, a energia elétrica utilizada como força motriz ou fonte de iluminação, o material de manutenção e de limpeza, os equipamentos de segurança, os uniformes e as peças de reposição não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. Recursos Especial do Procurador Provido em Parte e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.976
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, quanto ao recurso da Fazenda Nacional, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não- contribuintes", vencidos o conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Elias Sampaio Freire; pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negavam provimento ao recurso; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro hallo Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres