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Numero do processo: 13887.000425/2002-11
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ Exercício: 2001 SALDO NEGATIVO IRPJ, IRRF. Comprovado o IRRF que compõe o direito creditório (saldo negativo de IRPJ), são irrelevantes questões e fundamentos que não compõe a lide desde a fase postulatoria. Eventuais alterações na base de cálculo do IRPJ devem ser precedidas de lançamento de oficio para ensejar a recusa ao reconhecimento do direito creditório,
Numero da decisão: 1803-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes (Relatora) que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedito Celso Benicio JúniorDesignado para redigir o voto vencedor Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6870824 #
Numero do processo: 10680.011773/2005-86
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURíDICAS E LANÇAMENTOS REFLEXOS. ARBITRAMENTO DE LUCRO. SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS CARACTERIZADOS POR EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS DOS SÓCIOS. Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.
Numero da decisão: 1802-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do vote do Relator,
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

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Numero do processo: 14033.000206/2005-80
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2003 PAF DILIGÊNCIA CABIMENTO A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A retenção da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL por órgão público deve ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, uma vez que o crédito do contribuinte contra a Fazenda Pública tem como premissa sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1202-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

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Numero do processo: 16327.002199/2005-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2000 DECADÊNCIA TERMO INICIAL IRPJ. APURAÇÃO ANUAL RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS. O fato gerador do IRPJ relativamente aos contribuintes optantes pela apuração anual somente se completa em 31 de dezembro de cada ano, sendo este o marco inicial para contagem do prazo decadencial, que se rege pelo art. 150 4º , do CTN, na presença de recolhimentos antecipados e na ausência de qualquer acusação de dolo, fraude ou simulação APURAÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO RETENÇÕES NA FONTE DESCONSIDERADAS. Admite-se a dedução de valores informados na DIPJ retidos na fonte, quando não desconstituídos pela autoridade lançadora. DEPOSITO JUDICIAL PARCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFICIO Nem mesmo a interpretação literal das disposições do C acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário permite. negar ercitos ao depósito parcial do crédito tributário Sua efetivação espontânea, acompanhada dos acréscimos mor atórios devidos, quando em atraso, assegura a suspensão da exigibilidade proporcional ao valor depositado, e, por conseqüência, impede, na mesma medida, a aplicação de multa de oficio. "JUROS DE MORA SUSPENSÃO Não são devidos juros de mora sobre o crédito tributário a partir da elei ivaçao do depósito judicral (Sumula CARI n" 5).
Numero da decisão: 1101-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as argüições de decadência e nulidade do lançamento e dar provimento parcial ao recurso para reduzir o principal lançado a R .i;3 140 950,84 e também, relativamente à parcela deste principal de R$L179 040,34, ai:ágil]: a multa de oficio e os juros de mora, estes calculados a partir da data de e1etiva0o dos depósitos judiciais, nos termos do iclatorio O votos que integram O presente julgado Declarou-se npedido o Conselheiro Shelley lenrique Dalcarnim
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

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Numero do processo: 13846.000025/2008-79
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. É regular o lançamento tributário levado a termo no prazo de cinco anos contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Numero da decisão: 2801-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Antônio da Pádua Ataíde Magalhães - Presidente (em exercício na Sessão de Julgamento). Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Júlio Cezar da Fonseca Furtado - Relator. CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Redator designado. EDITADO EM: 26/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES (Presidente), SANDRO MACHADO DOS REIS, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE, TANIA MARA PASCHOALIN, JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

7990295 #
Numero do processo: 11020.001510/2005-03
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7074390 #
Numero do processo: 35439.000501/2004-62
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CESSÃO DE MÃO-DEOBRA, EMPREITADA EXCLUSIVAMENTE DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que exercem atividades de locação de mão de obra, de cessão de mão-de-obra ou de empreitada exclusivamente de mão de obra.
Numero da decisão: 1401-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao presente recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Allanin Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sandra Maria Nunes Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

6901967 #
Numero do processo: 10783.921127/2009-02
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CABIMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA FORMAL E MATERIAL. ADEQUAÇÃO. A manifestação de inconformidade é o instrumento adequado para defesa do contribuinte contra aspectos formais e materiais do despacho decisório exarado pela autoridade competente. Não é cabível o afastamento dos argumentos levantados na manifestação de inconformidade sob a justificativa de que o contribuinte está trazendo fatos novos ao processo, pois tal ato configuraria cerceamento de defesa. Antes do despacho decisório não há processo, mas sim procedimento fiscalizatório, no qual não há ampla defesa e nem contraditório. A manifestação de inconformidade é a primeira oportunidade que o contribuinte possui de se defender no processo. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO MAIOR OU INDEVIDO. AFASTABILIDADE. Afasta-se o reconhecimento do direito creditório postulado pelo contribuinte, se não há nos autos a demonstração do pagamento a maior ou indevido
Numero da decisão: 1802-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

7287789 #
Numero do processo: 00768.015571/82-41
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA C - RENDIMENTOS - PROVENTOS ACUMULADOS DE APOSENTADORIA - Admissível a distribuição, pelos respectivos exercícios, na forma do art. 88 do RIR/80, de proventos acumulados de aposentadoria percebidos em virtude de mandado judicial.
Numero da decisão: 104-04.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho,de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira e Tereso de Jesus Torres.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

7374639 #
Numero do processo: 10980.900297/2008-38
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES CONTIDOS NA DCOMP E NA DIPJ. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO INDICADO. Certeza e liquidez exigidas pela legislação de regência do instituto da compensação tributária se aferem no tocante à materialidade dos créditos e não apenas pelos aspectos formais de manuseio do sistema de formulação da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-000.648
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior