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8062442 #
Numero do processo: 10805.000586/2002-71
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. - ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

6397401 #
Numero do processo: 19740.000296/2005-46
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2001 a .31/07/2002 DIFERENÇAS VALORES DECLARADOS. VALORES DEVIDOS. As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos com base nas receitas escrituradas estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de oficio BASE DE CALCULO Até a entrada em vigor da Medida Provisória n" 66, de 29/08/2002, as receitas de alugueis e rendimentos equiparados na carteira imobiliária, do resultado positivo de reavaliação de investimento imobiliário e de ganhos e lucros na venda de investimentos imobiliários, integrantes do Faturamento mensal das entidades fechadas de previdência complementar, estavam sujeitas à contribuição para o PIS, incostitucionalidade. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Súmula N° 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a incostitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, mantendo-se o crédito tributário retificado em primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino Morais

7413983 #
Numero do processo: 11444.000158/2007-61
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. BASE DE CÁLCULO. IDENTIDADE. LANÇAMENTO,. OBRIGATORIEDADE. Se a infração apurada, não obstante revelar uma única base de incidência, traduz inadimplemento de exações diversas, a autoridade fiscal, detendo competência para tal, deverá promover os lançamentos tributários correspondentes, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-000.364
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

6485783 #
Numero do processo: 10920.001841/2003-67
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. LOCAÇÃO E/OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. VEDAÇÃO. A pessoa jurídica que exerce atividades que envolvem locação de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra não podem optar pelo Simples
Numero da decisão: 1802-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL

7649672 #
Numero do processo: 13832.000205/99-76
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre no caso. Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.798
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

6934039 #
Numero do processo: 11080.101387/2003-45
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL, Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviço profissional de publicitário. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A partir dos efeitos da exclusão a Recorrente fica sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, inclusive às obrigações tributárias principais e acessórias, Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1801-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão do Simples. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à data a quo dos efeitos gerados pela exclusão, nas termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pallastri Gomes da Silva, André Almeida Blanco e Rogério Garcia Peres, O Conselheiro André Almeida Blanco fará declaração de voto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7406995 #
Numero do processo: 13804.001931/00-68
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PERC. Desde que mantidos o fundo e o percentual, a apresentação de retificadora alterando o valor do imposto e, na mesma proporção, o valor do incentivo, não autoriza o indeferimento do PERC. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO

7616576 #
Numero do processo: 10166.012288/00-63
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/04/1992 a 28/02/1993 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

8014487 #
Numero do processo: 10283.720687/2007-11
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004 Ementa: FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VANTAGENS PESSOAIS. PAGAMENTO DE DESPESAS DOS SÓCIOS PELA PESSOA JURÍDICA – Caracteriza vantagem pessoal, sujeita à incidência do imposto pela pessoa física beneficiária, o pagamento, pela pessoa jurídica, de despesas pessoais dos seus sócios. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa com a participação do conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso. Ausência justificada do conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator e Presidente em exercício
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6468721 #
Numero do processo: 10166.017975/00-11
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL — DECADÊNCIA — ART. 150, §4° DO CTN — APLICABILIDADE. Se verificado o transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos entre a prática do fato tributável e o Lançamento de Ofício, ocorreu a decadência, nos termos do previsto no §4° do art. 150 do CTN, o que se aplica, inclusive, às contribuições da seguridade social. Assim, até outubro de 1995, inclusive, tem-se a extinção do crédito tributário pela decadência. IRPJ E REFLEXOS — BASE DE CÁLCULO — VALOR EM EXCESSO. Verificada e confirmada em Diligência que houve uma tributação sobre um valor que não pertencia à Recorrente (R$531.250,00), deve o mesmo ser excluído da base de cálculo dos tributos em questão. MULTA MAJORADA— 112,5% - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES — NÃO APLICAÇÃO. Verificado, no presente caso, que a Recorrente tinha razoáveis motivos para deixar de atender às intimações, não subsiste a majoração da multa de ofício para 112,5%, devendo a mesma ser mantida em 75%.
Numero da decisão: 107-08.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até outubro de 1995, inclusive, vencidos os Conselheiros MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA, LUIZ MARTINS VALERO e ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA, que não acolhiam a decadência quanto a exigência da CSLL e COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a quantia de R$531.250,00 e reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octavio Campos Fischer