Numero do processo: 10070.000119/2006-14
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO, EFEITOS DE SENTENÇA TRANSITADO EM
JULGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO,
L Trata-se de indeferimento do pedido do Recorrente de inclusão no regime
simplificado de tributação por decisão da DRJ/R,10I, sob o argumento de que
o mandado de segurança coletivo proposto pela entidade sindical só
produziria efeitos para os filiados à época do ajuizamento da ação.
2, Segurança obtida através do Mandado de Segurança impetrado pelo
Sindelivre-Rio estende-se a todos os seus filiados, pois estes,
independentemente do momento de sua associação, detém os direitos perante
os quais a entidade sindical atua em sua defesa.
3. O contribuinte tem direito líquido e certo de se manter inscrito no regime
do SIMPLES, apesar da sua atividade econômica de curso livre, pois está
amparado por decisão judicial conseguida por seu Sindicato representativo,
estendendo a todos seus filiados.
4. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1401-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 10920.000994/00-55
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:1998
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DECISÃO EM MEDIDA CAUTELAR ADIN
1.8023. EFEITOS EXNUNC.
Entidades de educação, sem fins lucrativos, e que atendam aos requisitos da lei, fazem jus à restituição/compensação dos valores do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras a partir da data da publicação da Adin n° 18023, de 1998. No entanto, como os efeitos da decisão liminar da Adin são exnunc, revela-se
indevida a
restituição/compensação de IRRF sobre aplicações financeiras anteriores a
09/09/1998.
Numero da decisão: 1802-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 19515.000704/2004-42
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. UTILIZAÇÃO DE BASE SUPERIOR A 30%. DECADÊNCIA. ART. 150 §4° DO CTN. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para o lançamento é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. In casu, o fato gerador é de competência 12/1998, operando-se a decadência em 12/2003. Desta forma, ocorrido o lançamento com ciência do contribuinte posterior a 31/12/2003, opera-se a decadência.
Numero da decisão: 1802-001.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10510.000447/2009-29
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/03/2007
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01
Não se conhece de recurso cujo mérito tenha sido objeto de ação judicial a teor do que dispõe a Súmula CARF nº 01:
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS DE MORA. CÁLCULO.
Sobre os débitos não pagos nos prazos previstos incidirão juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/03/2007
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01
Não se conhece de recurso cujo mérito tenha sido objeto de ação judicial a teor do que dispõe a Súmula CARF nº 01:
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS DE MORA. CÁLCULO.
Sobre os débitos não pagos nos prazos previstos incidirão juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 3401-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator
EDITADO EM: 02/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 13808.001786/00-01
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1996
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. LEI Nº 8.212, DE 1991. SÚMULA
VINCULANTE DO STF Nº 8, DE 2008.
São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decretolei
nº 1.569, de 1977, e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8, de 2008).
Numero da decisão: 1803-000.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10820.001189/2001-47
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DO PROCEDIMENTO - FALTA DE ASSINATURA DO CHEFE DO ÓRGÃO EXPEDIDOR NO AUTO DE INFRAÇÃO.
Conforme o artigo 10 do Decreto 70.235/1972, não há exigência de assinatura do chefe do órgão expedidor no caso de lavratura de auto de infração.
INTIMAÇÃO NA PESSOA DE TERCEIRO LANÇAMENTO - NULIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA.
De acordo com o art. 23, inciso II, do Decreto n° 70.235/73, a intimação do sujeito passivo poderá ser realizada por via postal no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. A notificação entregue no domicílio fiscal do contribuinte é válida, independentemente de ter sido entregue diretamente ao mesmo.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula n° 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO.
Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão d^ rendimentos com base pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário.
TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula n° 04, a partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir o deposito de R$ 4.200,00 da base de calculo da omissão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 16327.001768/2006-51
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
Ementa: MULTA ISOLADA. LEI POSTERIOR. PENALIDADE EXTINTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Face ao princípio da retroatividade benigna, é cabível a exoneração da multa isolada tendo em vista a revogação expressa, por lei posterior, do dispositivo legal que amparava sua exigência.
Numero da decisão: 1202-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10820.001685/2003-62
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001
AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
As matérias discutidas em ação judicial e no processo administrativo são mutuamente excludentes, de sorte que, havendo coincidência de objeto entre a ação judicial e o procedimento administrativo, opera-se a denominada renúncia tácita à instância administrativa, com a consequente improcedência da pretensão do sujeito passivo. Diferentes os objetos, o processo administrativo segue seu curso normal, sem ingerência da tutela jurisdicional.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.880
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.002683/2006-09
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. SERVIÇOS DE PAISAGISMO. POSSIBILIDADE DE ADESÃO.
A execução de simples serviço de paisagismo se equipara a serviços de
jardinagem e não ao conceito de construção civil de imóveis LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE. PROVAS. Afasta-se, como causa de exclusão, a hipótese versada no art. 9 0, inciso XII, alínea "f", da Lei n° 9.316, de 1996, se as provas juntadas aos autos evidenciam, apenas, a contratação de serviços de jardinagem.
Numero da decisão: 1101-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegial, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11128.004614/95-11
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTÁRIO — IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — TRANSPORTE MARÍTIMO DE GRANÉIS — QUEBRA INEVITÁVEL — DEC. LEI N° 37/66 — INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 12/76.
As autoridades administrativas (Secretaria da Receita Federal)
reconhecem, pelo teor da IN SRF n° 12, de 1976, a inevitabilidade
das quebras registradas nas descargas de mercadorias
transportadas a granel, por via marítima, em até 5% (cinco por
cento) da quantidade transportada (manifestada), constituindo-se
como "quebra natural". Em assim sendo, presumida a ausência de
culpa do transportador, inocorre a responsabilidade pelo
recolhimento de tributo e penalidade incidentes. Precedentes do
S.T.J.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
