Numero do processo: 13888.000591/2008-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores anteriores a 12/1999, inclusive.
ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE OU SUA APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. ARBITRAMENTO. LEGALIDADE.
Constatada a presença de trabalhadores sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, é devido o pagamento do respectivo adicional à seguridade social.
SEGURADO EMPREGADO. ENQUADRAMENTO
Presentes os requisitos legais para a caracterização do segurado na categoria de empregado, a fiscalização deve proceder ao correto enquadramento, com a devida apuração das contribuições devidas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para declarar a decadência referente às competências anteriores a 12/1999, inclusive.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10166.907954/2009-52
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13672.000151/2008-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$7.460,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais), nos termos do voto do relator. A Conselheira Dayse Fernandes Leite acompanhou o relator pelas conclusões, ressalvando que a indicação do endereço do profissional emitente dos recibos é requisito legal.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10183.003703/2006-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE.
Os recibos emitidos por profissionais de saúde, nos quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, devem ser considerados idôneos até prova em contrário. Caso o fisco desconfie da veracidade das informações veiculadas nesses documentos, a este cabe a desconstituição da prova feita pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas com a profissional Agda Maria Detogni (fls. 11 e 17), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 13851.000797/2005-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 12/05/1999
JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral tem efeito vinculante no julgamento de igual matéria nos recursos interpostos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 12/05/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, prevalece o prazo jurisprudencialmente fixado de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS RECONHECIDOS
JUDICIALMENTE.
Em sede de direito creditório judicialmente reconhecido, observa-se os estritos termos da decisão que o assegurou, que decretou a
inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 3803-002.475
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 18050.006653/2009-19
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
As verbas percebidas pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício.
JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IR. RECURSO REPETITIVO.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, relator para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos para
REJEITAR a preliminar suscitada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis a parcela de R$ 29.382,40 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) em cada ano-calendário e a multa de ofício, sem o restabelecimento da multa de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10166.007542/2002-44
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/1998 a 30/11/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. SUPORTE FÁTICO.
INEXISTENTE. NULIDADE. CANCELAMENTO.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de pagamentos, que no curso do processo fica demonstrada a falsidade da verificação fiscal, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Os atos administrativos devem ser motivados para que sejam considerados válidos. Deve ser cancelado lançamento ancorado em falso suporte fático.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3803-003.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10805.000986/2002-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFICIO ISOLADA LANÇADA
EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei no 9.430, de 1996, revogou-se a multa de oficio isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.705
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10580.008586/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN.
É assegurada a opção do contribuinte ao SIMPLES, quando da
comprovação da regularidade de suas obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que ensejou a exclusão.
OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Nos termos do art. 1º, da Lei n° 10.034/2000, ficam excetuadas da
restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei n° 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e ensino fundamental.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.004416/2003-38
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/02/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto VITACEL WF 101, uma pasta mecânica de celulose, consoante
Laudo Técnico, classifica-se no código NCM 4706.91.00.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.532
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. O Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
