Numero do processo: 14751.000221/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. RUBRICAS NÃO IMPUGNADAS. NULIDADE DA NFLD. DISCUSSÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 DO CARF. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. MULTA DE MORA. TAXA SELIC.
Aplica-se o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 em relação às rubricas não impugnadas.
A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD, deve ser analisada como um todo, não é motivo para nulidade a análise isolada pelo contribuinte.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Legalidade da Taxa SELIC, nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.793
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, na preliminar, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência parcial do período compreendido entre 11/2002 a 02/2003, inclusive com base no art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos
Alberto Mees Stringari. No mérito: por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da
Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10980.000294/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO OU TITULAR EM OUTRA PESSOA JURÍDICA.
Constatado que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano-calendário ultrapassou o limite legal, correta a exclusão de tal regime simplificado a partir de 1º/01/2002, vez que se encontra expressamente consignado na legislação como sendo impeditiva à opção.
Numero da decisão: 1202-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10711.001893/85-00
Data da sessão: Sat Aug 27 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Importação. Cancelamento do crédito tributário em face do Decreto--lei nº 2.227/85 em se tratando de crédito tributário relativo a imposto incidente à data da publicação do decreto-lei
resultante de errônea classificação de produto na TAB.
O Decreto-lei não distingue entre simples errônea classificação de produto e errônea classificação decorrente de inexata
descrição do produto.
Recurso Especial, do Procurador da Fazenda Nacional, Desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.001662/2008-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL O ingresso no Simples
Nacional está condicionado ao enquadramento na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expressa pela LC 123/2006, ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação relativa ao Simples Nacional e na formalização da opção por tal regime. O Simples Nacional começou a vigorar em 01 de julho de 2007, e, quanto ao ingresso, neste novo regime de tributação, mesmo com a uniformização de tratamento das ME e EPP, nos
três entes da Federação, assim como existia no sistema anterior, algumas ME e EPP, dependendo da atividade, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional.
VEDAÇÃO. ENSINO MÉDIO. SIMPLES Somente a Lei Complementar nº
128/2008 excetuou a atividade econômica — ensino médio — da vedação imposta tanto pela Lei nº 9.317/96, pela Lei n° 10.034/2000 quanto pela Lei Complementar nº 123/2006.
IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008 X SIMPLES FEDERAL Tudo o que for relevante em matéria tributária deve ser previsto em lei. O Estado não pode exigir sem previsão legal para tanto. Também não pode conceder benefício sem anterior determinação legal. Nesse passo, somente a partir da vigência da
Lei Complementar nº 128/2008 é que as pessoas jurídicas com atividade de ensino médio podem exercer opção pelo Simples Nacional, ou seja, a partir de 12/01/2009. Impossível, pois, sua aplicação aos fatos geradores ocorridos na sistemática do Simples Federal sob o argumento de retroatividade da lei benéfica.
Numero da decisão: 1802-001.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 12466.000360/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMENTA: DESCLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Impocede quanto ao veiculo " MITSUBISHI PAJERO "que, segundo relatório técnico n° 103.181 do INT está em conformidade com os quesitos estabelecidos no Ato Declaratório n° 32/93, para defini-los como "JEEP".
Recuso de oficio negado.
Numero da decisão: 301-28.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 16641.000146/2009-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DESCONSTITUÍDA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ACOMPANHA A PRINCIPAL.
Sendo desconstituída a obrigação principal, não há descumprimento de obrigação acessória, vez que esta acompanha a principal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.815
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 35366.001661/2005-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 28/02/2005
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS SOBRE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS, INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E PARCIALMENTE EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal STF, são inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário É devida a contribuição sobre remunerações, pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos empregados.
O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.818
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 04/2000, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas
conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 14485.000038/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 15/12/2000 a 26/02/2003
PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO FORMAL. NÃO RETENÇÃO DOS 11% NA CONTRATAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 31 DA LEI N. 8.212/91. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91. RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO.
Código CNAE vigente há época da fiscalização não enseja nulidade formal. Ademais, não é qualquer equívoco que anula um Auto de Infração, se ele não tornou incompreensível o auto de infração não há vício formal.
A empresa contratante deve reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, se realizou algum serviço previsto nas listas constantes no art. 31, § 4o da Lei n. 8.212/91 e art. 219 § 2º do Decreto n. 3.048/99.
Só há atenuação da multa quando o contribuinte estiver inserido nas exigências do art. 291, § 1º do Decreto n. 3.048/99, bem como o fato tiver ocorrido antes da sua revogação.
Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2403-000.833
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 12466.000700/94-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.092
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de diligência ao INT, através da Repartição de Origem, vencido o conselheiro Sérgio de Castro Neves, relator. Designada Ad Hoc, para redigir a resolução a Conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10166.900936/2008-69
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em resolução para baixar o processo à unidade de origem, para que, em diligência, sejam examinados os documentos existentes e a escrita fiscal da interessada em relação à compensação requerida, identificando os produtos sujeitos ao regime monofásico e os pagamentos indevidamente realizados, e apurar se a contribuinte dispunha de crédito para efetuá-la.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
