Numero do processo: 10920.002993/2007-19
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30,
inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Codex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a ocorrência de antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram as conclusões
do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.174
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.001974/2007-00
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCESSO. REGIME DE
TRD3UTAÇÃO. O excesso de receita bruta sobre o limite legal de pessoa jurídica optante pelo Simples, apurado em procedimento de oficio, deve ser tributado segundo as normas do Simples, não surtindo efeitos para fins de desclassificação do referido regime no próprio ano-calendário.
Numero da decisão: 1103-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11128.002165/98-00
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
DATA DO FATO GERADOR: 08/07/1996
Incabível o lançamento de multa de oficio e juros de mora quando
contribuinte, antes do lançamento, obteve provimento jurisdicional
suspendendo a exigibilidade do tributo, em observância ao disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96. Cabível os Juros de Mora em face da Súmula 5 do CARF
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial, para excluir a multa de oficio.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10166.012486/2001-89
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 30/09/1996 a 31/07/2001
RECEITA DE VENDAS COMISSÃO PAGAS AO VENDEDOR-EXCLUSÃO NÃO PERMITIDA.
A comissão recebida pelo jornaleiro, na venda avulsa de jornal ao público, não é parcela excludente da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, nos estritos termos da Lei Complementar 70/1991.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (Relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10980.002141/2007-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no artigo 59 do Decreto IV
70.235, de 1972, e incabível falar em nulidade do lançamento quando não
houve transgressão alguma ao devido processo legal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MUTUO DE RECURSOS FINANCEIROS
ENTRE PESSOAS JURÍDICAS.
As operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas,
realizadas sem prazo de vencimento definido e por meio de lançamentos em
conta-corrente, sujeitam-se A. incidência do IOF sobre operações de credito.
RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO I0F.
0 responsável pela retenção e recolhimento do 1OF incidente sobre operações
de mútuo é a pessoa jurídica que conceder o crédito.
I0F. NÃO INCIDÊNCIA. AFAC.
Incabível a incidência do tributo sobre valores remetidos a titulo de
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital — AFAC devidamente
capitalizados e registrados em Junta Comercial.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DECADÊNCIA.
Aplica-se ao tributo em espécie o art. 150 § 4° do CTN quanto A. decadência
do direito de lançar ocorrer em 5 anos a partir do fato gerador da obrigação
tributária.
MULTA DE OFÍCIO.
Legitima a aplicação da multa de 75% sobre o imposto de renda cuja retenção
e recolhimento obrigatórios deixaram de serem efetuados pela fonte
pagadora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento serão
acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Se lic para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
Conselheiros Jose Antonio Francisco e Walber Jose da Silva, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.002125/2003-03
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA — RECEITAS FINANCEIRAS EASE PRE-OPERACIONAL,
As despesas financeiras relativas a financiamentos obtidos para construção de bens do ativo imobilizado devem ser ativadas no imobilizado, para serem reconhecidas como despesa por depreciação desses bens. As receitas financeiras, A guisa de reduzir ou limitar o impacto dos encargos financeiros, são vinculadas ao imobilizado em construção e são registráveis corno redutora do imobilizado. Se não fossem classificáveis como redutora do
imobilizado, as receitas seriam classificáveis como redutora do ativo diferido, por serem auferidas durante a fase pré-operacional. Tanto as despesas financeiras como as receitas financeiras não são apropriáveis em conta de
resultado nos anos-calendário de 2001 e 2002, não havendo lucro real nesses períodos, de construção de bens do imobilizado e de fase pré-operacional, de molde que o IRRF sobre as receitas financeiras se convola em saldo negativo de RN de 2001 e 2002.
Numero da decisão: 1103-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,Vencido o conselheiro Mário Sérgio Fernande Barrosos(Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 10640.000842/2002-50
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1991, 1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O
DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do
Finsocial é de cinco anos, contado de 31/8/1995, data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.098
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 12466.001513/96-10
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
EXERCÍCIO: 1995
VALOR ADUANEIRO. AJUSTE.
O pagamento, pelo importador, de parcela proporcional ao valor de revenda do bem importado, destinada a custear despesas que, indiretamente, beneficiam .o exportador impõe, em cumprimento ao artigo 8, 1, “c” do AVAGATT, a realização de ajuste ao preço pago, para fins de cálculo do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 35405.005765/2006-61
Data da sessão: Sat Apr 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES - DEFESA INTEMPESTIVA -RECURSO IMPROVIDO.
Dispõe o art. 293, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999: "§ 1° Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação."
Conforme descrito no art. 35, §2° da Portaria 540/2004: "os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato."
Não tendo havida defesa tempestiva, não se instaurou o contencioso. Não conseguiu o recorrente demonstrar a tempestividade da defesa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.195
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 16327.003784/2002-55
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1997 a 28/02/1998
PIS. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente a contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
