Numero do processo: 10725.001144/2004-01
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ADA. NECESSIDADE. EXERCÍCIOS DE 2000 E ANTERIORES,
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF N°41)
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP E ÁREA DE RESERVA LEGAL - ARI— COMPROVAÇÃO.
A existência de APP e ARL deve ser comprovada mediante laudo ta margem técnico e, no caso de ARL, ainda, com a averbação de termo de compromisso à margem da matrícula do imóvel. Não comprovada a efetividade da existência dessas áreas ambientais, justifica-se a glosa dos valores declarados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da área tributável 494,3ha. a título de Reserva Particular do Patrimônio Natural, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10280.003406/2005-11
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligencia, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, 6 insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando ern jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado„
Numero da decisão: 1103-000.330
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 11080.005681/85-10
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: I.R.P.J. - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO, MULTA FISCAL - Não responde o sucessor pela multa de natureza fiscal que deva ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida. Inteligência do artigo 133 da Lei n9 5,172, de 1.966.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-01.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,nos termos do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado,
Nome do relator: Mariam Seif
Numero do processo: 10920.000240/2003-37
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA,
Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos deve ser contado da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4° do CTN, encontrando-se extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o lançamento; também pelo art. 173, I, do CTN, esse direito encontra-se extinto
Numero da decisão: 1402-000.267
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar. provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.007280/2002-39
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 30/04/1987 a 28/09/1988
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE
EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir
daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10680.018355/2007-81
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 SIMPLES. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. INFRAÇÃO FORMAL. PERDA DE PRAZO. MULTA. O cumprimento a destempo da obrigação de fazer - obrigação acessória - não afasta a exigência da respectiva multa (Lei nº 10.406/2002, art. 7º). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1802-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 15521.000169/2007-32
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado
que tanto o ato administrativo de lançamento quanto a decisão de primeira instância eram providos de motivação de forma explícita, clara e congruente, não se há de acolher qualquer alegação de nulidade, nesse sentido,
NULIDADE. REJEIÇÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA,
A perícia é aplicável na situação de necessidade de conhecimentos
especializados, o que não é o caso dos autos. A diligência é dispensável, em se tratando de provas de natureza documental cujo ônus é da interessada.
Tendo sido tais fundamentos claramente expostos pela autoridade julgadora em primeira instância ao rejeitar os pedidos, descabe a alegação de nulidade da decisão recorrida por cerceamento ao direito à ampla defesa, ERRO NA TIPIFICAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS.
INOCORRÊNCIA, Demonstrado que as receitas omitidas foram apuradas
pelo Fisco por via direta, mediante confrontação do somatório das notas fiscais emitidas pela recorrente com as receitas declaradas, e não por presunção legal, como afirmou a interessada, descabe a alegação de erro na tipificação legal.
OMISSÃO DE RECEITAS REPASSES A VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA, Ao trazer aos autos a alegação de que parte do valor que consta de notas fiscais de sua emissão seria de repasses a veículos de comunicação, que não deveriam ser computados como
receita própria, a interessada tem também o ônus de provar o que afirma. Na ausência de tal prova, deve prevalecer o lançamento por omissão de receitas, apuradas mediante confrontação do somatório das notas fiscais emitidas pela interessada com as receitas por ela declaradas.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE, CONFISCO. O
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF n° 2,
TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, Súmula CARF n° 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13805.004478/96-65
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercícios: 1992, 1993, 1994, 1995
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS
JUDICIAIS. O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Antes da vigência do art. 8° da Lei n° 8,541/1992 (período-base 1991 e ano-calendário 1992), se o contribuinte comprova que não corrigiu as obrigações, não há que se exigir a correção das
contas que abrigam os valores depositados judicialmente. Entretanto, na vigência do mencionado dispositivo (anos-calendário 1993 e 1994), tal raciocínio não se aplica, visto que, ainda que as variações monetárias passivas incidentes sobre tributos questionados judicialmente e com exigibilidade suspensa houvessem sido contabilizadas, deveriam ser excluídas para fins de apuração do lucro real, restando plenamente exigíveis
as variações monetárias ativas incidentes sobre valores depositados judicialmente, objeto da autuação.
Numero da decisão: 1301-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência do IRPJ sobre as variações monetárias ativas de valores depositados judicialmente no período-base de 1991 e no ano-calendário de
1992, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13851.000278/2002-88
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita
Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a
incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o
faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das
atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO.
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do
produto exportado, que se integram na sua composição final, se
enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.295
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para r9digir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11516.002370/2006-91
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano calendário: 2001, 2002
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve se aplicar aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
SUJEIÇÃO PASSIVA
Perante a legislação tributária federal, a pessoa jurídica que assume o risco do empreendimento, que detém o “poder de comando” das operações e que aufere os ganhos líquidos do empreendimento deve ser considerada como contribuinte dos impostos e contribuições incidentes sobre aquelas operações.
CONTAS CORRENTES DE TERCEIROS.
Afigura-se correta a tributação realizada com base nos valores creditados em contas correntes de terceiros, uma vez comprovado que a contribuinte detinha instrumentos de mandato que lhe outorgavam amplos poderes para movimentá-las e que toda a sua receita bruta da contribuinte circulava pelas aludidas contascorrentes.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Ano calendário:2001, 2002
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve se aplicar aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
