Numero do processo: 11128.001826/95-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE.
Havendo o contribuinte efetivamente obtido a necessária
certificação de que a operação de importação foi realizada entre
países signatários da ALADI, não é exigível o recolhimento dos
tributos incidentes na importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10930.001776/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÕES À CNA E AO SENAR. EXERCÍCIO DE 1995. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELA SRF
A competência dada à SRF para administrar até 31/12/96 as contribuições devidas à CNA e ao SENAR, compreende a atividade de cobrança dessas contribuições até o exercício de 1996 inclusive, sendo irrelevante que o crédito relativo a essa exigência venha a ser constituído após aquela data (art. 1º , § 1º, da Lei no 8.022/90 e art. 24 da Lei no 8.847/94).
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
Na hipótese de a pessoa jurídica não informar o capital social na declaração, será utilizado para o cálculo da contribuição sindical à CNA o valor total do imóvel declarado (Decreto-lei no 1.166/71, art. 4º, § 1º). Para o cálculo da contribuição ao SENAR são considerados o número de módulos fiscais e o valor de referência regional (Decreto-lei no 1.989/82, art. 1º). Verificada a correção do cálculo feito pela administração fazendária, é de se manter o lançamento.
JUROS DE MORA
Os juros de mora têm caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública, devendo ser exigidos seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161 do CTN).
MULTA DE MORA
Nos lançamentos de ITR em que não exista a obrigação de antecipação do imposto, havendo impugnação, a multa de mora só é cabível após o vencimento do prazo de intimação de decisão final administrativa.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13805.005102/97-86
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO -1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção é indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC
Nome do relator: SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Numero do processo: 10980.005168/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de Apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
PIS E COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA
DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras e outras receitas.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.656
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13964.000574/2007-16
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10920.002042/2005-70
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL, RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, AVERBAÇÃO, OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal e de Reserva Particular do Patrimônio Natural, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.438
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Machado dos Reis (Relatar), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10675.000190/2004-18
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
RECURSO DE OFÍCIO - O Presidente de Turma de Julgamento da
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) recorrerá de oficio sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -
CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas
no art. 59 do Decreto n°70.235, de 1972.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA - A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula CARF n°41) entretanto só pode ser aceito o total de APP para o qual foi apresentado documento
hábil à sua comprovação, no caso, documentos emitidos pelo Instituto Estadual de Florestas/MG (IEF/MG) e pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do IEF/MG.
Recurso de oficio não conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.375
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, I – em
NÃO CONHECER do recurso de oficio por estar abaixo do limite de alçada; e II – em REJEITAR as preliminares argüidas pelo contribuinte e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para acatar a exclusão de 200,0 ha de área de preservação permanente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10980.004937/2006-15
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. CONTRIBUINTE SÓCIO OU TITULAR DE PESSOA JURÍDICA INAPTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 44.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresenta - dessa declaração.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-000.436
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do R ator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13161.720041/2006-19
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao lhama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação pelmanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
Pedido de posterior juntada de provas indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.442
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
INDEFERIR o pedido de posterior juntada de provas e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10480.014216/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Comprovado, parcialmente, o Drawback, necessário o acolhimento
do recurso voluntário. Reduzida a multa de oficio por força do art.
44, I, da Lei 9.430/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o fim de, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN serem excluídas as penalidades, a cobrança dos juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
