Numero do processo: 13855.001751/2003-95
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
Ementa:
DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o term"o inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso,Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma art. 173 do CTN.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16707.003085/2002-31
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. JUSTIFICATIVAS COM VALORES DO MÊS ANTERIOR – As origem dos valores depositados em conta corrente bancárias devem ser comprovados por documentação hábil e idônea, inclusive, nos caos de eventuais retiradas de um mês para depósito em outro mês.
Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13811.002278/00-10
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – LEI 7.713, DE 1988 - ART. 35 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – O termo inicial do direito de repetir/compensar, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.492
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13802.000398/98-13
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10510.001343/2004-27
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP1
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE A alegação de que parcela predominante dos serviços prestados pela empresa
tem natureza de serviços públicos próprios, impõe que seja trazida aos autos documentação comprobatória para que, a partir dai, se possa admitir a segregação dos resultados não tributáveis. No caso vertente, além de não terem sido colacionados aos autos documentos de suporte para a alegação, a
própria contribuinte não promoveu, em seus registros contábeis, a segregação requerida SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIA Em conformidade com a legislação do imposto de renda, as subvenções para custeio recebidas de pessoas jurídicas de direito público devem ser computadas na determinação do lucro operacional.
DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. ERROS NA DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. ALEGAÇÃO. DECISÃO NÃO CONTRADITADA Descabe raparar a decisão recorrida na situação em que as conclusões ali consignadas, resultado de análise criteriosa dos equívocos apontados na peça impugnatória, não são contraditadas em grau de recurso.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Numero da decisão: 1302-000.059
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Regis Magalhães Soares Queiroz (Suplente Convocado) que convertia o julgamento em diligência e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada), Regis Magalhães Soares Queiroz (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que exoneravam a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13851.000621/2003-75
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DECADENCIA.
Exercício: 1998
DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.769
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13976.000114/2004-14
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1999 a 31/12/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - NULIDADE PROCESSUAL. Constatado falha processual quando do julgamento do Recurso Especial, anula-se o Acórdão proferido na CSRF para que o trâmite processual seja refeito na sua boa e devida forma.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-03.253
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de anular o Acórdão CSRF/02-02.722, de 24 de Abril de 2007, e determinar a análise do agravo
interposto pelo sujeito passivo contra Despacho n° 201-029, de 20 de março de 2006 (fls. 965/968), que negou seguimento ao recurso especial em relação ao direito a creditamento de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13856.000136/98-13
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
LANÇAMENTOS REFLEXIVOS – IRFONTE E PIS – Estando os procedimentos reflexivos parte inclusos no processo, é de se estender o decidido no processo principal, em virtude de terem a mesma base factual, e por se enquadrarem também na modalidade de lançamento por homologação.
Numero da decisão: CSRF/01-04.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva. Impedido de votar o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13854.000209/97-80
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a inclusão, na base de cálculo do incentivo, das aquisições de pessoas físicas e cooperativas e reconhecer a incidência da taxa SELIC a partir do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Bezerra
64, Neto que negaram provimento ao recurso e Adriene Maria de Miranda e Valdemar Ludvig (Substituto convocado) que deram provimento integral ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10580.008975/2002-26
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Somente
infirmam a presunção de omissão de receitas do suprimento de caixa efetuado por sócios as provas concomitantes da origem dos recursos utilizados e da efetividade de sua entrega à pessoa jurídica. A ausência tão-somente de apenas uma delas já é o bastante suficiente para autorizar a presunção legal
de omissão de receias. Não elide tão-somente essa omissão de receitas se o supridor comprovar apenas a efetiva entrega do dinheiro e não comprovar a origem externa à empresa destes mesmos valores.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A ocorrência de saldo credor de caixa na escrituração autoriza a presunção de omissão no registro de receitas se o sujeito passivo não apresenta provas para elidir a respectiva imputação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
