Numero do processo: 10320.722979/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. CONTRADIÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA.
Deve ser provido embargos de declaração, quando a embargante demonstra contradição existente entre o que consta nas provas dos autos e o que está escrito no voto condutor do Acórdão embargado. A alteração, contudo, não altera o que foi decidido, senão houver modificação em seus fundamentos.
Numero da decisão: 1402-006.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios para, sem efeitos infringentes, sanar as irregularidades apontadas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.632, de 17 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10320.722978/2014-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Mauricio Novaes Ferreira, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11080.009018/2004-82
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: AJUSTE À CONTA DE DESPESAS ANTECIPADAS.
CORREÇÃO DO CUSTO PELA TAXA SELIC. A alteração dos gastos
antecipados pelas concessionárias de energia elétrica, mediante ajuste pela taxa Selic, importa acréscimo patrimonial, na medida em que não representa um contra valor de registro permutativo em caixa ou outro ativo correspondente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 3º, § 1°, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editado o mencionado dispositivo legal. A repercussão geral da matéria relativa à inconstitucionalidade do referido dispositivo foi reconhecida pelo Tribunal Pleno da Suprema Corte.
Numero da decisão: 1101-000.045
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11522.000036/2003-71
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE COTAS DE PASSAGEM - TRIBUTAÇÃO - CORREÇÃO
Comprovado que o contribuinte se assenhoreava da diferença de cotas de passagem paga por ente público, hígida a tributação desses rendimentos,
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - VINCULAÇÃO DE DEPÓSITOS A SAQUES EM CONTA DE POUPANÇA DO CONTRIBUINTE - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAR A OMISSÃO DE RENDIMENTOS A PARTIR DA SIMPLES VARIAÇÃO PATRIMONIAL - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL
DOS CRÉDITOS BANCÁRIOS.
Comprovando-se que os créditos bancários presumidos corno rendimentos omitidos tinham origem em conta de poupança do próprio contribuinte, forçoso efetuar a exclusão de tais créditos do montante omitido. De outra banda, os créditos remanescentes não podem ser simplesmente justificados a
partir da variação patrimonial do fiscalizado, sendo necessário comprovar com documentação hábil e idônea, especificamente, a origem dos créditos bancários, para, então, efetuar a exclusão desses da base de cálculo da infração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - MULTA DF. OFÍCIO EXASPERAMENTO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PESSOAS PARA OCULTAR O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA - HIGIDEZ.
A utilização de terceiras pessoas e a expedição de documentário fiscal que não espelhava a real emissão dos bilhetes de passagens objetivaram esconder o real beneficiário da renda auferida, impedindo o conhecimento por parte da
autoridade fazendária do fato gerador do imposto de renda, ocorrendo, em tese, a conduta tipificada como sonegação. Assim, correta a imposição da multa de oficio exasperada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por - maioria de votos, apreciar as questões envolvendo a qualificação e o agravamento da penalidade, além da decadência relativa ao ano-calendário 1997, suscitadas pela advogada do Contribuinte durante a
sustentação oral, nos termos do voto do Relator, Vencida em parte a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que não apreciaria as razões relativas à qualificação da
multa e apresentará declaração de voto sobre a matéria. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir da base de cálculo da omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, o valor de R$ 209907,69.. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti dava provimento parcial em maior extensão, pois desqualificava a multa e, conseqüentemente, reconhecia que a decadência atingiu o crédito tributário referente ao ano-calendário 1997, com relação à omissão de
rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 14041.000490/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2003
IRPF - PRELIMINAR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciaria, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é
restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários
internacionais, assim considerados aqueles que possuem vinculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vinculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF)
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de oficio, tendo
ambas a mesma base de cálculo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3401-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Peneira Garcia, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10935.001844/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO DE RECURSOS - Para a comprovação de alienação de bens é suficiente que haja Declaração de Imposto de Renda e que esta seja acompanhada por qualquer documento capaz de identificar a anterior propriedade do imóvel e a realização do negócio jurídico.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM - Para comprovação da origem de depósitos bancários basta a indicação sucinta da motivação do depósito, não sendo possível exigir-se a comprovação do depositante, já que as transferências bancárias entre pessoas físicas são geralmente realizadas de modo informal, posto não haver exigência legal em outro sentido.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APROVEITAMENTO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE - COMPROVAÇÃO - Somente pode ser aproveitado como fonte de recurso, em janeiro do exercício seguinte, o valor informado no campo de bens e direitos da correspondente Declaração de Ajuste Anual, condicionando-se ainda o aproveitamento à comprovação, por parte do contribuinte, da efetiva existência daqueles recursos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DATA DE AQUISIÇÃO - Comprovado que a aquisição de bens se deu em calendário anterior, é de se excluir valores considerados como aplicações no exercício seguinte.
MULTA ISOLADA - CARNÊ-LEÃO - Os rendimentos de aluguéis cuja omissão foi identificado no curso de ação fiscal estão sujeitos ao imposto de renda acrescido tão-somente da multa de ofício. Descabe a exigência cumulativa da multa isolada.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, I) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a aplicação de multa isolada; II) quanto à infração Acréscimo Patrimonial a descoberto, em face dos registros constantes na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo contribuinte, a) por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acatar como origem os recursos provenientes da venda de imóveis nos exercícios de 1996 e 1998, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Amaud da Silva e Sérgio Murilo Marello (Suplentes convocados); b) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso quanto ao exercício de 1997, por impossibilidade de transferência de recursos não informados na Declaração de Ajuste Anual, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Carvalho, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Mana Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e c) por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para considerar como origem a importância de R$ 90.000,00, no mês de fevereiro/98; e III) quanto à infração Omissão de rendimentos em face de depósitos bancários de origem incomprovada, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Amaud da Silva e Sérgio
Murilo Marello (Suplentes convocados), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques para redigir o voto vencedor nas matérias em que o Conselheiro Relator foi vencido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: LUIZ ANTONIO DE PAULA
Numero do processo: 10675.900298/2014-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRAZO.
No período de vigência da Portaria RFB 3.014, de 29 de junho de 2011, o prazo para execução do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF era de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado. Além disso, ainda caso vencido esse prazo, o MPF não constitui requisito de validade do lançamento, pois é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos de auditoria fiscal.
DESPACHO DECISÓRIO DEFERINDO TOTAL OU PARCIALMENTE PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP - DIFERENTE DE LANÇAMENTO.
O despacho decisório de não homologação ou homologação parcial de PER/DCOMP não é instrumento de constituição de crédito tributário e não caracteriza lançamento, muito menos aplica penalidade por infração e contra o qual a contribuinte possa se insurgir.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE CAFÉ DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, DE PESSOA JURÍDICA QUE EXERÇA A ATIVIDADE AGROPECUÁRIA OU DE CEREALISTA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL. NÃO CABIMENTO.
As aquisições de café a título de insumo, por pessoa jurídica agroindustrial, feitas de cooperativa de produção agropecuária, assim entendida a sociedade cooperativa que exerça a atividade de comercialização da produção de seus associados, podendo também realizar o beneficiamento dessa produção, conferem direito ao crédito presumido, e não ao crédito integral. A atividade de beneficiamento não se confunde com a atividade agroindustrial definida na lei nº 10.925/2004.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR.
A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares, com fortes indícios de terem sido inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa.
Numero da decisão: 3302-013.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, afastar o instituto da decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.681, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10675.900297/2014-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10380.005439/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: IRPF - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE; DA LEI
TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174 DE
2001 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA -
PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA a vedação prevista no art 11,§, 3º da Lei 9 .311 de 1996, referia-se expressamente à constituição do crédito tributário. A revogação desse dispositivo pela Lei nº 10.174, de 2001, deve ser entendida como nova possibilidade de lançamento. Em se tratando de nova forma de determinação de imposto de renda, hão de ser observados o princípio da irretroatividade e anterioridade da lei tributária, Os fatos geradores ocorridos antes de 9 de janeiro de 2001, praticados então sob a égide da Lei nº 9.311/96, estavam consumados, perfeitos e acabados, quando foi editada a Lei nº 10.174/2001, motivo pelo qual não é possível admitir sobre esses fatos geradores a aplicação retroativa da referida lei, sob pena de ofensa ao Princípio da Segurança Jurídica.
Preliminar acolhida
Recurso provido
Numero da decisão: 3401-000.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, acolher a
preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174/2001 suscitada de oficio pela Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relalora), Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Valéria Pestana Marques. Designada para o Voto Vencedor a Conselheira Janaina Mesquita Lourenço de Souza
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10830.008916/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2004
AUXÍLIO TRANSPORTE. SÚMULA CARF N. 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAT. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago in natura, ainda que fornecido por empresa não inscrita no programa de alimentação aprovado pelos órgãos governamentais (Programa de Alimentação do Trabalhador PAT).
REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
O reembolso referente a combustível possui natureza indenizatória, pois visa ressarcir o empregado das despesas que teve durante as viagens. No entanto, não comprovada a despesa realizada, deve-se manter o lançamento, nos termos do art. 28, § 9º, s da Lei nº 8.212/1991.
PLR.
A não incidência da contribuição social previdenciária está adstrita aos pagamentos realizados a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, pressupondo a observância de requisitos mínimos estabelecidos pela Lei n. 10.101/2000. Ademais, o cumprimento das metas precisa ser aferível. Se a empresa não se mostra capaz de comprovar o atingimento das metas e o cálculo da PLR individual, o requisito legal do § 1º da Lei 10101/2000 resulta violado.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 35 DA LEI 8.212/1991.
Com a revogação da súmula nº 119, DOU 16/08/2021, o CARF alinhou seu entendimento ao consolidado pelo STJ. Deve-se apurar a retroatividade benigna a partir da comparação do devido à época da ocorrência dos fatos com o regramento contido no atual artigo 35, da Lei 8.212/91, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, mesmo em se tratando de lançamentos de ofício.
NOTIFICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço
de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-011.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento as rubricas referentes ao vale transporte e às cestas básicas e determinar a aplicação da retroatividade benigna, mediante a comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da lei 8.212/91.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 11070.001016/2004-64
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.210
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o advogado da Recorrente, Dr. Luiz Romano.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13808.001840/2001-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES DAS BASES DE CÁLCULO - INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando as infrações são descritas com minúcias, aliado à apuração do acréscimo patrimonial a descoberto com a metodologia de fluxo de caixa mensal.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL -FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, 1,
do CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN.
As multas por omissão na declaração de bens e direitos somente podem ser aplicadas após o fim do prazo previsto na legislação tributária para entrega da declaração de ajuste/bens e direitos, normalmente em fins de abril do ano seguinte àquele da obtenção da renda ou da manutenção da propriedade dos bens. Dessa forma, estribado na regra do art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial para aplicação de multas isoladas começa a contar a partir do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que entregue a declaração de bens e direitos.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL - AUSÊNCIA DE SEUS REGULARES EFEITOS.
As declarações retificadoras apresentadas no curso de procedimento fiscal que visa apurar o impostos dos anos objeto da retificação não fazem os efeitos que lhes são normalmente próprios.
MULTA DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE.
Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os Orgãos judiciais tem esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento
Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO.
Na espécie, aplica-se a Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3401-000.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL e recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
