Numero do processo: 13805.003654/98-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07302
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13808.005540/98-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS - DESPESAS FINANCEIRAS - INCENTIVO FISCAL - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - É legítima a glosa de despesas financeiras quando restar demonstrado nos autos, a ausência de cumprimento do pressuposto de sua necessidade, assim como, da correlação entre as operações que lhes deram causa, com a atividade explorada pela pessoa jurídica e com a manutenção da respectiva fonte produtora. A utilização de procedimentos contrários aos previstos na legislação de regência do incentivo fiscal relacionado ao Programa de Alimentação do Trabalhador, autoriza o Fisco a efetuar a glosa de exclusão indevidamente levada a efeito pelo sujeito passivo, na determinação do lucro real. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSLL) - Tratando-se de despesas efetivamente suportadas pelo sujeito passivo, a sua glosa na determinação do lucro real não repercute na base de cálculo da Contribuição Social, por ausência de tipificação legal para o procedimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa à contribuição social, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva,
Daniel Sahagoff, Denise Fonseca Rodrigues de Souza e José Carlos Passuello, do seguinte modo: 1 - o primeiro negava integral provimento ao recurso; 2 - os demais excluíam, ainda, da base de cálculo do IRPJ, a parcela concernente à glosa das despesas financeiras. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Defendeu o recorrente o Dr. VINICIUS BRANCO (ADVOGADO - OAB N° 77.583 - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13808.000181/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECISÃO – NULIDADE - Não pode ser acoimada de nula a decisão de primeira instância a qual se imputa não descrever os fatos ensejadores da manutenção da autuação, quando possibilite à recorrente a manifestação de recurso no qual identifica os pontos de discordância com o julgado, lhe aponta os equívocos e lhe censura a fundamentação.
PREJUÍZOS FISCAIS - CONVERSÃO DE MOEDA - DIPJ RETIFICADORA - Apurada a existência de saldos de prejuízos fiscais a compensar, a sua compensação com o lucro real deve ser refeita.
MULTA DE OFÍCIO - Cabível a aplicação da multa de ofício, quando o crédito tributário não está com a sua exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do CTN.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da Lei nº 9.065/95, os juros aplicáveis são os equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. Publicado no D.O.U. nº 154, de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13811.000640/97-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RECURSO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - Cancela-se a notificação de lançamento suplementar do imposto de renda pessoa jurídica emitida por meio de processamento eletrônico, decorrente da revisão de declaração de rendimentos, quando não forem observadas as disposições contidas no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, como também os procedimentos previstos na IN SRF nº 94/97.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06467
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13805.002987/95-27
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Henrique Prado Megda que deram provimento ao
recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13826.000028/97-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINARES.Procedem as alegações da decisão de primeira instância para afastar as preliminares apresentadas.° documento SUFRAMA tem fé pública; não houve desvio de finalidade na
autuação, ou seja,todo lançamento tem o fim implícito de evitar que expire o prazo de decadência. A alegação de cerceamento de defesa é descabida.
NÃO INTERNAÇÃO NA ZFM./AO. A relação fornecida pela SUFRAMA de notas fiscais cujos produtos não foram internados na região incentivada,as certidões fornecidas por seu Superintendente,
constatação pela Polícia Federal de fraudes cometidas por empresas fantasma que constam como compradoras dos produtos sob análise, supostamente destinados à ZFM/A0,a não apresentação de
qualquer documento que pudesse atestar a referida internação,a não apresentação da declaração do transportador, tudo leva à conclusão de que não ocorreu a internação, ou pelo menos não pede ser comprovada. Descabe a manutenção da suspensão do recolhimento de IP1 cuja condição suspensiva não se implementou.
ERRO DO CONTRIBUINTE.Sopesando as alegações das panes, no sentido de desvendar onde estava o erro exposto nas notas fiscais, considera-se que a recorrente esteve mais próxima de
demonstrar que o erro foi quanto ao código e alíquota indicados, do que a administração fiscal de demonstrar que o equívoco foi na descrição das mercadorias. A dúvida que ainda possa persistir
beneficia a recorrente e não autoriza que se mantenha o lançamento. Tributo só é devido nos termos da lei. Indicar na nota fiscal, por erro, alíquota mais elevada para o IPI, não gera direito ao fisco de recolhimento de tributo indevido..
AÇÚCAR CRISTAL Açúcar cristal com grau de polarização superior a 99,5% não pode ser classificado na posição 1701.11 por força da Nota 1 das Subposições do Capítulo 17 da NBM/SH, devendo se classificado no código 1701.99.9900, ao qual corresponde a alíquota zero.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13819.000289/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12331
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13808.001452/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PRAGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. JUROS DE MORA - O inadimplemento da obrigação tributária, acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO - O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14716
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora e multa. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator) e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13805.005359/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - comprovada com base em recebimentos, depósitos bancários e documentação emitida por terceiros, não registrados na escrita contábil. Tributação mantida.
IRPJ - CUSTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS VENDIDOS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - É procedente a glosa fiscal de custos de serviços apropriados com base em documentação comprovadamente inidônea, sobretudo se, regularmente intimado, o sujeito passivo não logra comprar a efetividade da prestação dos serviços, bem como a efetividade dos pagamentos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre Contribuição Social sobre o Lucro.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre contribuição ao FINSOCIAL, porém, em se tratando de empresa que se dedica a atividade mista - revenda de mercadorias e prestação de serviços - a contribuição deve ser calculada à alíquota de 0,5% (meio por cento), sendo ilegítima a parcela da exigência no que corresponder a aplicação de alíquota superior a 0,5%, em consonância com a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face à Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal.
IRF - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência do IR-Fonte, com fundamento em dispositivo já revogado quando do lançamento (artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83).
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - É improcedente a exigência da Taxa Referencial Diária - TRD - quer a título de indexador do crédito tributário quer a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A Taxa Referencial Diária - TRD foi instituída como juros de mora a partir de 30 de julho de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio, agravada, aplicada sobre as exigências fiscais remanescentes, calculada a percentuais superiores a 150% (cento e cinqüenta por cento), reduz-se ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), definido no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20281
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir as exigências do IRF e da contribuição ao Pis; reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao Finsocial para 0,5% (meio por cento); reduzir a multa de lançamento "ex officio" para 150% (cento e cinquenta por cento); e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.000871/93-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não provado satisfatoriamente pelo fisco a existência de saldo credor de caixa, não é licita a presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 107-07042
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
