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4689353 #
Numero do processo: 10945.005184/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SUBFATURAMENTO, INCOTERM. As infrações relativas à composição da base de cálculo dos tributos incidentes na operação de importação - valoração aduaneira - não se confundem com as infrações administrativas ao controle das importações, descritas no art. 526 do Regulamento Aduaneiro, Recurso voluntário provido. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 302-34201
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4688725 #
Numero do processo: 10940.000291/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para a COFINS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, podendo ela exercê-lo ou não. Mas, se o fizer, deve seguir as normas regulamentares que regem a matéria. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Não há previsão legal para exclusão da base de calculo da contribuição de valores indevidamente incluídos em meses anteriores. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não havendo comprovação de compensação alegada pela contribuinte, antes da lavratura da Peça Infracional, é cabível o lançamento de ofício dos valores não recolhidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto a decadência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte remanescente.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4691524 #
Numero do processo: 10980.007685/00-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA - EFEITOS. - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade e a qualquer tempo, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas. MATERIA PRECLUSA - Não tendo sido inaugurado litígio em relação à exigência da multa de lançamento ex officio e dos juros de mora com base na Taxa Selic, inexistindo, portanto, na decisão recorrida fundamentos sobre estas matérias que pudessem ser contestados em grau de recurso voluntário, não se toma conhecimento das razões de recurso a respeito, à vista das disposições do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, sob a seguinte dicção: “Art. 17. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.694
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4690883 #
Numero do processo: 10980.003718/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. COMPENSAÇÃO DE APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12515
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4689120 #
Numero do processo: 10945.000635/2006-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4690577 #
Numero do processo: 10980.002004/00-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO – Não se conhece do recurso, na parte em que versa sobre matéria levada à soberana apreciação do poder judiciário. IRPJ – Cabe ao fisco mostrar que as exclusões não efetuadas nas épocas próprias geraram efeito danoso ao erário. O lançamento deve ater-se aos verdadeiros efeitos tributários do procedimento do contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO – O julgador não pode alterar critério jurídico do lançamento para aperfeiçoá-lo à sua tese. MULTA DE OFÍCIO E JUROS À TAXA SELIC – São incidências legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional, não cabendo ao órgão julgador administrativo a análise de argumentos situados na seara constitucional.
Numero da decisão: 107-06982
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa dos efeitos da dedução da diferença IPC x BTNF incidente sobre as parcelas de depreciação, ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4691860 #
Numero do processo: 10980.009069/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE FALTA DE EMBASAMENTO LEGAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O auto de infração aponta com toda a clareza a dsiposição legal infrigida, não ocorrendo a nulidade levantada. Preliminar rejeitada. DENÚNCIA EXPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. A recorrente só apontou a existência do débito após o início do procedimento fiscal, e só declarou em DCTF os valores devidos após a lavratura do auto de infração. PRECLUSÃO. Os pontos de discordância e as razões de contestação ao lançamento do ofício devem ser apresentados quando da impugnação, considerando-se preclusas quando não questionadas nesta oportunidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08636
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4692576 #
Numero do processo: 10980.013426/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA AGRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06757
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4692529 #
Numero do processo: 10980.012807/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não devem ser acatadas preliminares de nulidade quando as mesmas não se encontrarem tipificadas, provadas nos autos ou ocorrer indeferimento de pedido efetuado com inobservância da forma prescrita em norma e, a critério do julgador a quo for prescindível para a solução da lide. Preliminares rejeitadas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Impossibilidade jurídica de inclusão na base de cálculo utilizada para apuração do crédito presumido de IPI das aquisições efetuadas de pessoas físicas, nas quais inexiste a incidência de contribuições a serem ressarcidas. CRÉDITOS BÁSICOS. LIMITES DA COISA JULGADA. Não são passíveis de escrituração como créditos básicos os créditos oriundos de produtos estranhos ao processo produtivo, por extrapolar a decisão judicial e não ter respaldo legal. CREDITAMENTO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS E DE ALÍQUOTA ZERO. A decisão judicial que acolheu o pedido formulado na petição inicial deve ser cumprida nos estritos termos em que proferida. O pedido de escrituração dos créditos decorrentes de matérias-primas isentas, não tributadas ou reduzidas à alíquota zero empregadas em produtos tributados não alcança os referidos insumos quando empregados nos produtos exportados porquanto os mesmos são imunes. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. DECISÃO JUDICIAL. Deve ser efetuada a atualização monetária dos créditos mantidos, posto que deferida pela sentença do TRF da 4ª Região, aplicando-se os índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal para atualização de seus créditos. CRÉDITOS PERTENCENTES A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. APROVEITAMENTO EM ESTABELECIMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. Somente os créditos relativos às aquisições de cada estabelecimento podem ser por eles aproveitados, não só em razão do alcance da decisão judicial como também em razão da autonomia dos estabelecimentos preconizada pelo art. 392, inciso IV, do RIPI/82. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima, posto que arrimada em lei vigente, a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e dos juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Harry Françoia.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4689007 #
Numero do processo: 10940.001714/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA ESTATUÍDA NO ART. 106, II, a) do CTN - Uma vez descrita a situação fática, subjacente ao lançamento da multa isolada com base no art. 18 da Lei nº 10.833/2003, por compensação indevida com crédito de natureza não tributária e advento da Lei nº 11.051/2004, que deixou de definir tal hipótese como infração sujeita a multa isolada, é de se reconhecer a aplicação do art. 106 ,II, "a" do CTN, para cancelar a exigência pela retroatividade benigna infracional. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello