Numero do processo: 11618.002727/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INÉRCIA DA FISCALIZAÇÃO DURANTE 60 DIAS – NULIDADE DO LANÇAMENTO –INOCORRÊNCIA – Não é nulo o auto de infração lavrado durante o período de espontaneidade readquirida pelo contribuinte após o lapso de 60 dias em que a fiscalização deixou de encaminhar ato por escrito que indicasse o prosseguimento dos trabalhos.
DÉBITO DECLARADO – DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – O débito relativo a Contribuição Social declarado na declaração de Imposto de Renda espontaneamente entregue pode ser cobrado em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84. Declara-se nulo, por desnecessário, o lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos efeitos do auto de infração e DAR provimento ao recurso voluntário, para declarar nulo o lançamento de ofício, prosseguindo a cobrança do crédito tributário através dos instrumentos de confissão de dívida (DIRPJ, DIPJ e parcelamento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 12466.000251/2006-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
PERÍODO DE APURAÇÃO: 05/09/2005 a 17/01/2006
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CABÍVEL MULTA DE OFÍCIO.
É devida a cobrança da multa de ofício, em face do crédito não estar com a exigibilidade suspensa por ocasião do lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.556
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 11516.001924/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: IRPJ e outros – Ano Calendário 1998.
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. LIMITES – A utilização das informações sobre as movimentações financeiras relativas à CPMF para instaurar procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, relativo a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei nº 10.174/2001, é legitimada pelo § 1º do art. 144 do CTN, por se tratar de mero procedimento que ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais.
ESPONTANEIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS – BENEFÍCIOS DO ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade não só do sujeito passivo, mas também dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. QUALIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. APLICABILIDADE – Impõe-se o arbitramento do lucro à pessoa jurídica que não mantiver em ordem, nos termos da lei, a escrituração comercial e fiscal.
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITA. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA – A receita bruta para fins de determinação do lucro arbitrado inclui, não só as receitas conhecidas e declaradas pela pessoa jurídica, como também as omitidas apuradas em procedimentos de ofício.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO – FACTORING – O arbitramento deve ser mantido quando se verifica omissão de receita sem comprovação de origem e o contribuinte não tem escrituração regular, mas em se verificando a operação de factoring a base imponível deve ser reduzida de acordo com os índices de lucratividade da atividade de factoring.
MULTA QUALIFICADA – Correta a aplicação de penalidade qualificada, quando factualmente constatada nos autos a hipótese de utilização de conta bancária de interposta pessoa para movimentação de recursos próprios.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA – Aplicação da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.484
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base imponível, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que negava provimento.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11522.000931/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AJUDA DE CUSTO - Os valores recebidos a título de Ajuda de Custo quando condicionados à freqüência nas sessões legislativas são tributáveis, eis que não se confundem com indenização de gastos decorrentes de mudança definitiva de local de trabalho que estão acobertados pela isenção.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - São tributáveis os rendimentos percebidos por comparecimento às sessões extraordinárias, que nada mais são do que remuneração pelo trabalho.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento em declaração inexata, mormente quando ausente qualquer fato que caracterize "induzimento a erro".
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11128.004395/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Produto composto de 1,3 de Cloro Butadieno Bromado obtido em
Percloroetileno em concentração de 25% dos sólidos no solvente,
nome comercial CM-2, classifica-se no código NBN/SH 3904.90.00.
POSIÇÃO FISCAL ADOTADA:
Não sendo possível adotar a posição pretendida pelo Fisco, deve ser
mantida a classificação adotada pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁIOR PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, que davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11637.000054/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REGISTROS CONTÁBEIS - Devem ser amparados por documentos hábeis, quais sejam, aqueles que tem os requisitos e qualidades indispensáveis para comprovar os lançamentos contábeis e produzir os efeitos jurídicos, sendo insuficiente para comprová-los simples declarações de técnico de contabilidade.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Não logrando o sujeito passivo demonstrar a existência de exigibilidades constantes de seu passivo, indevido o lançamento como despesas, das correspondentes variações monetárias passivas.
ISENÇÕES - SUDENE - ATIVIDADES AGRÍCOLAS - Somente estão abrangidas pela isenção as atividades especificadas no ato de reconhecimento deste favor fiscal, não se estendendo a outras atividades, mesmo agrícolas.
Preliminares rejeitadas - Recurso parcialmente provido. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20009
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃ DO IRPJ E REFLEXOS AS IMPORTÂNCIAS DE CR$..., CR$..., CR$... E CR$..., NOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DOS MESES DE FEVEREIRO, MAIO, JUNHO E NOVEMBRO DE 1993, RESPECTIVAMENTE, ITEM I-8 DO TVF; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; E 3) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11128.001167/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MANIFESTO - Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em conferência final de manifesto. Tolerância de quebra segundo percentual previsto na IN-SRF 94/85. Responsabilidade do agente marítimo representante do transportador estrangeiro, quando não comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11543.002758/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A OUTORGA DA ISENÇÃO DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, AO QUE A SUA INTERPRETAÇÃO SE REALIZA DE FORMA LITERAL (CTN, ART. 111, INCISO II) - As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11267
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11968.001311/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32698
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11637.000078/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Demonstrada no processo a legitimidade do montante pleiteado, a título de ressarcimento, é de ser deferido o pedido de dedução do imposto devido por operações realizadas no mercado interno. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
