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4665714 #
Numero do processo: 10680.014069/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA -. 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. DEDUÇÕES - Há de se manter as importâncias apuradas já resultante de deduções de valores pagos sob a mesma égide, e o extraído de planilhas fornecidas pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4665597 #
Numero do processo: 10680.013013/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72702
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666377 #
Numero do processo: 10680.027427/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Uma vez que não foram apresentadas as DCTF devidas para o período objeto do lançamento, e o auto de infração foi lavrado para constituir o crédito tributário, evitando assim a decadência, não merece prosperar a alegada nulidade. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Resta desnecessário o pedido de perícia que não aponta objetivamente o erro de cálculo do auto de infração, mormente quando as divergências nos valores das bases de cálculo informadas na DIRPJ (que não vale como declaração para o Finsocial) e as apuradas pela fiscalização, ensejaram análise detalhada que culminou em Demonstrativo integrante do auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O FINSOCIAL, e outras contribuições instituídas para custear a previdência social, contam com prazo de decadência de dez anos, assim, não há lugar para se cogitar de decadência no caso vertente. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. Os valores percebidos a título de correção monetária deviam ser oferecidos à tributação, porquanto com a desvalorização acelerada da moeda, na época, os reajustes de preços eram constantes e previstos em contrato, fazendo com que os serviços prestados fossem pagos com valores reajustados ou corrigidos e, portanto, reajuste de preço era o valor do serviço prestado a preço de mercado, integrando a base de cálculo da contribuição. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-37361
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência do lançamento, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de necessidade de perícia argüidas pela recorrente e no mérito negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4665828 #
Numero do processo: 10680.015346/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES. BASE DE CÁLCULO. As associações beneficentes, ou seja, sem fins lucrativos, estão isentas da Cofins apenas no que tange às receitas advindas de atividades próprias da entidade, quais sejam, aquelas decorrentes de atividades constantes dos seus objetivos sociais e que não tenham cunho contraprestacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16039
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4664914 #
Numero do processo: 10680.008526/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997 (D.O.U. de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL, com os débitos de COFINS, nas hipóteses nela previstas, tornando insubsistentes os Autos de Infração que tratam da matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05347
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4668137 #
Numero do processo: 10746.001333/2003-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1999 Estando devidamente comprovado nos autos, por meio de documentos idôneos, emitidos por entidades devidamente habilitadas/credenciadas, que o imóvel rural objeto do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, não existe, esta situação surte efeitos desde sempre, por ser incabível exigir tributo sobre imóvel que jamais existiu. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4666249 #
Numero do processo: 10680.022401/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75083
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4667733 #
Numero do processo: 10735.001639/2003-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. A falta de comprovação da ciência do Demonstrativo de Prorrogação, no curso da ação fiscal, não impõe nulidade ao Auto de Infração. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF – PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques. Por maioria de votos, REJEITAR a decadência relativa aos meses de janeiro a maio de 1998, vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti (Relator). E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro o Wilfrido Augusto Marques que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadencia o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4666342 #
Numero do processo: 10680.026831/99-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS 8.981/95 e 9065/95. A vedação do direito à compensação de prejuizos fiscais pela Lei 8981/95 e Lei 9065/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuizo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuizos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendários subsequentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06526
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4666623 #
Numero do processo: 10711.006709/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Processo n.º 10711.006709/2004-98 Acórdão n.º 302-38.518CC03/C02 Fls. 77 Data do fato gerador: 09/09/2004 Ementa: JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Os juros de mora têm caráter compensatório e são exigidos pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161 do CTN). Sua fluência interrompe-se somente se a impugnação for acompanhada do depósito integral do crédito considerado devido. A cobrança dos juros de mora equivalentes à taxa Selic tem permissivo no art. 161, § 1º, do CTN, e previsão no art. 13 da Lei nº 9.065/95. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI O exame da constitucionalidade de leis não compete às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38518
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Maria Regina Godinho de Carvalho(Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando