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6867611 #
Numero do processo: 11065.003657/2001-80
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § I° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição, COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES PARA A FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO A SER RESTITUÍDO O comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos é o principal documento para a comprovação das retenções geradoras do saldo negativo a ser restituído ou compensado. Para comprovar as alegadas retenções de modo alternativo, a Contribuinte deveria ter conservado os documentos que dariam suporte aos lançamentos realizados em sua contabilidade, nos termos do art. 195 do CTN e art, 264 do RIR/99. Na ausência desses elementos, correto o reconhecimento apenas dos valores de retenção que constam das DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras
Numero da decisão: 1802-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6855398 #
Numero do processo: 10825.002621/2001-77
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 QUITAÇÃO TEMPESTIVA, INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. O débito do IRPJ - estimativa mensal de janeiro/97 foi autorizada excepcionalmente sua compensação com créditos dos anos-calendários anteriores, a partir de janeiro/97. Os acréscimos legais - objeto do auto de infração eletrônico em tela - são improcedentes.
Numero da decisão: 1802-000.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento do recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Nelso Kichel

8062443 #
Numero do processo: 15374.005449/2001-82
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. ALiQUOTA - Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a terceiros OU sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à aliquota de 35%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.405
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 2.078,84, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

7023158 #
Numero do processo: 13971.003849/2009-46
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 22/03/2005 IPI. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE IRPJ. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. Conforme disposto no regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, cabe à Primeira Seção de Julgamento processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e demais tributos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso por ser da competência da Primeira Seção. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl

6557561 #
Numero do processo: 19515.720002/2007-21
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, desde que o contribuinte comprove o reconhecimento específico para a área da sua propriedade particular. VALOR DA TERRA NUA.VTN. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1º de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado. O lançamento efetuado com base em VTN de Município diverso do efetivamente comprovado nos autos, deverá ser alterado de acordo com o Município onde está situado o imóvel.
Numero da decisão: 2202-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao valor da terra nua, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto a área de utilização limitada (interesse ecológico), pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da apuração do imposto a área equivalente a 3.901,89 ha. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), João Carlos Cassuli Junior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo da apuração do imposto o equivalente a área de 6.100,00 ha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

6852144 #
Numero do processo: 11634.000300/2006-52
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINIS I RATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001 NI TI IDADE DO LANÇAMENTO Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular a autuação pelo vicio da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente Ou cerceamento do direito de defesa. ASSENTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOS.VOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO POR tE - SIMPLES Ano-calendário: 2000, 2001 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS GUIA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito Ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001 DECADÊNCIA - PIS, COFINS, CSLL E INSS/SIMPLES A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991 Estando claramente configuradas nos autos as hipóteses excludentes do prazo decadencial reduzido (dolo, fraude e simulação), o marco inicial da contagem é determinado pelo art. 173 do CTN. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, II, da Lei n" 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra nas hipóteses dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n" 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SEJ,IC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUVI.ONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário, Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes, em razão de suposta afronta ao CTN. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DE FATO - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS Restando comprovada a interposição de pessoas, e também que os sócios de lato detinham a administração plena da empresa à época da ocorrência dos fatos geradores, cabe a atribuição da responsabilidade solidária pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica, nos termos dos artigos 124, I e 135, III do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.496
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

7134710 #
Numero do processo: 13807.012180/2001-28
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 Nulidade O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. Prova A realização de perícia ou outros meios de prova é prescindível, no caso de os elementos probatórios produzidos por meios lícitos constantes nos autos serem suficientes para a solução do litígio. Falência A falência é uma execução concursal em face do devedor empresário ou sociedade empresária que tramita na esfera judicial Juros de Mora A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Multa de Oficio De acordo com o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição da República) deve prevalecer a multa de oficio proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre os tributos lançados em decorrência da omissão de receitas. CSLL, Cofins e PIS Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1402-000.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia, a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7085997 #
Numero do processo: 10855.000939/2003-28
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos e exerceu o seu direito de defesa não há que se falar em nulidade do lançamento por suposto cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e/ou creditados nas contas bancárias. (Súmula CARF N2 29) Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.544
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimentO parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

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Numero do processo: 13819.000900/2003-35
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. No lançamento de oficio do IRPJ formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado do imposto, sem que tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamento antecipado do imposto, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte daquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. LANÇAMENTO. MEIOS DE PROVA_ CONSERVAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. Somente os registros nos documentos e nos livros fiscais e contábeis, de manutenção obrigatória, são capazes de alterar as informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos. A falta de escrituração regular dos prejuízos fiscais no LALUR impede o seu aproveitamento para abater saldos credores de correção monetária.
Numero da decisão: 1202-000.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31/12/1997 e, quanto ao período de .31/0.3/1998, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nelson Lósso Filho que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

7838098 #
Numero do processo: 13888.000448/2003-98
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO - LEGALIDADE Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - COMPETÊNCA - CARF O CARF não é competente para julgar a inconstitucionalidade de lei tributaria (Súmula n° 02). Exclui-se da presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/1998 o depósito bancário cuja origem seja comprovada pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.601
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima