Numero do processo: 19740.000346/2004-12
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1998, 1999
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de
contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1801-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada pela recorrente de nulidade do acórdão de primeira instância, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10680.912454/2012-19
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2005
MULTA DE MORA. DÉBITOS. PAGAMENTOS A DESTEMPO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
O pagamento de débitos fiscais declarados nas respectivas DCTF, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), em data posterior à dos seus respectivos vencimentos, não configura denúncia espontânea, incidindo multa de mora sobre débitos compensados a destempo.
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-008.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 19515.000530/2003-37
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
LEI N° 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE.
0 art. 11, § 3 0, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Sumula CARF N° 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado,
não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SUJEITO PASSIVO. TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
A titularidade dos depósitos bancários pertence As pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF N° 32)
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13804.724766/2013-01
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2003
1.ª SEÇÃO DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
O IRPJ é tributo de competência da 1.ª Seção conforme Art. 2.º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Se o processo for distribuído para outra seção, esta deve declinar a competência para a 1.ª Seção de julgamento.
Numero da decisão: 3201-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso e declinar competência a primeira seção do CARF. Vencido o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que conhecia o recurso. Fez sustentação oral a patrona Dra. Marcela Greco, OAB/SP 299.940, escritório Leite Martinho Advogados.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10675.003303/2004-37
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quando o contribuinte não apura tributo devido.
Numero da decisão: 1402-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13116.720034/2007-43
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS APRECIAÇÃO PELO) JULGADOR
autoridade julgadora é concedido o poder de formar livremente a sua convicção quanto a verdade emergente dos faros constantes dos autos, ou seja, o julgador apreciara e avaliara a prova dos fatos e formará a sua convicção livremente quanto a verdade dos mesmos (art. 29, do Dec. n° 70235, de 1972).
VALOR DA TERRA NUA VTN — LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
Deve prevalecer o Laudo Técnico de Avaliação, que apresenta dados
consistentes sobre o real valor de mercado do bem, capaz de comprovar que o valor do VTN arbitrado pelo fisco para os limites do Município do imóvel superior ao efetivo valor da terra.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2191-000.850
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR provimento ao recurso para fixar o VTN em R$ 84,80 por hectare, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11020.003118/2006-71
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.321
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para aguardar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral (RE 606107), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13433.000343/2005-49
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
NORMAS PROCESSUAIS, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, PRECLUSÃO,
Preclui na fase recursal a fundamentação não apresentada na fase
impugnatória.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1801-000.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, por preclusão das matérias recursais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16327.003463/2002-51
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997
ATIVIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - SOBRESTAMENTO
DO PROCESSO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (CTN 142, parágrafo único), não a elidindo o fato de haver ação judicial em curso sobre a matéria objeto do lançamento tributário, mormente quando o contribuinte não se encontra amparado por sentença favorável referente ao período de que trata a ação fiscal. Na ausência de decisão judicial impeditiva
do lançamento é dever de oficio o lançamento tributário pela autoridade fiscal. Destarte, não há fundamento legal para sobrestar o andamento do presente processo administrativo.
JUROS SELIC - MATÉRIA SUMULADA
Súmula 1"CC n a 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Súmula 1° CC n°4; A partir de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006)
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE
Os juros com base na taxa Selic não devem incidir sobre a multa de oficio, vez que o artigo 61 da Lei n.° 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições_ Igualmente, não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de oficio., As polêmicas e
controvérsias sobre esse assunto vem de longa data, o que já fragiliza a tese em favor da incidência, pois, tratando-se de norma punitiva, com implicação direta na dimensão da pena, não poderia o texto legal dar margem a tantas dúvidas. No âmbito das normas jurídicas de natureza punitiva, nenhuma pena, via de regra, vai sendo agravada com o decurso do tempo. Para que isso
pudesse ocorrer (juros sobre a multa/penalidade), a Lei deveria ser muito clara a respeito, o que não se verifica no texto normativo vigente.
Numero da decisão: 1802-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar os juros de mora sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para elaborar o voto vencedor no que tange ao afastamento, dos juros de mora sobre multa de oficio
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 13819.002675/2002-91
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
DCTF - REVISÃO INTERNA - PAGAMENTO INSUFICIENTE
Considerando que os pagamentos apresentados pela interessada não se mostraram suficientes para quitar o débito declarado em DCTF, e não apresentadas provas capazes de infirmar o montante levado a débito naquela declaração, mantém-se a exigência fiscal.
CRITÉRIO PARA ALOCAÇÃO DE PAGAMENTOS - ADICIONAL DO IR DECLARADO APENAS EM DIRPJ - PARCELA NÃO ABRANGIDA PELO LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Os pagamentos devem ser imputados ao total do IRPJ, para a quitação tanto do imposto normal, quanto do adicional, que são partes indissociáveis de um todo, ou seja, do IRPJ devido no período. Havendo a necessidade de se estabelecer uma ordem de quitação/imputação, o correto é quitar primeiramente o IRPJ normal, para depois quitar a parcela que a ele se soma, o chamado "adicional", porque a quitação deve se dar no sentido ascendente, do início para fim, e não ao contrário, como fez a DRJ.
Numero da decisão: 1802-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
