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4639150 #
Numero do processo: 10950.000451/2007-46
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a inconstitucionalidade do prazo de 10 anos estabelecido no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, conforme o enunciado da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para o lançamento tributário das contribuições sociais (CSLL, PIS e COHNS) se submete às regras do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA — Sendo o tributo, sujeito ao lançamento por homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1802-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4639005 #
Numero do processo: 10882.000372/2005-24
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/12/2000 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSTL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro liquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITÜCIONATIDADE E DE AFRONTA AO CTN O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitueionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9 065/95), em razão de suposta afronta ao CTN. PRAZO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI N°11.457/2007 O art. 24 da Lei 11.457/2007, ao fixar o prazo de 360 dias para que sejam proferidas as decisões administrativas, não introduziu nova nonna de extinção do crédito tributário pelas vias da decadência, até porque essa matéria demandaria ser tratada por Lei Complementar (art. 146, III, "b", da Constituição). Trata-se de prazo impróprio, pelo menos no que diz respeito ao desenrolar do processo administrativo fiscal, porque a lei não estabeleceu nenhum tipo de sanção quando constatado o seu descumpnmento, muito menos uma sanção que pudesse influenciar o destino do crédito tributário em litigo, crédito esse que se configura como um direito público indisponível
Numero da decisão: 1802-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do reatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4629374 #
Numero do processo: 11020.001363/2003-00
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.052
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4638761 #
Numero do processo: 10821.000578/2003-15
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício. 1999 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4629903 #
Numero do processo: 12466.001780/00-54
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.072
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4638921 #
Numero do processo: 10855.003468/2005-71
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - GLOSA Somente são compensáveis prejuízos fiscais de anos anteriores até o limite de 30% do lucro real apurado, nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 1802-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Francisco Bianco

4639859 #
Numero do processo: 13433.000493/2005-52
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO EM NOTAS FISCAIS "ESPELHADAS". NECESSIDADE DE CERTEZA DO MONTANTE TRIBUTÁVEL. ÔNUS DA FAZENDA. INCONSISTÊNCIA DAS PROVAS LEVANTADAS. VÍCIO MATERIAL NULIDADE DO LANÇAMENTO. DIFERENÇA ENTRE OMISSÃO E RECEITA DECLARADA. CABIMENTO DO LUCRO ARBITRADO. INSUBSISTÊNCIA DA MULTA QUALIFICADA. Ainda que existentes fortes indícios de caracterização da prática de omissão de receitas sobre notas fiscais "espelhadas", cabia a Fazenda Nacional demonstrar a liquidez e certeza do montante tributável, na estrita observância do art. 142 do CTN, o que caracteriza vício material sobre a substância do lançamento, ensejando, imperativamente, a nulidade da autuação fiscal e, com efeito, os seus consectários legais, inclusive a multa qualificada. E, igualmente considerando valor vultoso da receita omitida em cotejo com a receita declarada, e série de inconsistências técnicas, restou inconfiável e inidônea a escrita fiscal do contribuinte, com o que, na esteira da jurisprudência sobre idêntica matéria, devia a d.autoridade administrativa proceder o arbitramento do lucro, desta feita como não assim procedido, o auto é nulo de pleno direito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4640150 #
Numero do processo: 13811.002970/2002-17
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1997 a31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta der autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4638697 #
Numero do processo: 10768.000162/2002-08
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/04/1987 a 29/09/1988 COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ . REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4640063 #
Numero do processo: 13805.007951/98-18
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI N. 8.212/91. Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08.
Numero da decisão: 9101-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri