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4638566 #
Numero do processo: 10675.004596/2004-70
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4629264 #
Numero do processo: 10530.720054/2004-92
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.081
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4638718 #
Numero do processo: 10768.101875/2003-61
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Comprovada a regularidade fiscal no curso do processo administrativo, deve ser afastada a preliminar de impossibilidade de deferimento do incentivo fiscal com ulcro no art. 60 da Lei n° n°9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido.
Numero da decisão: 1803-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei n° 9.069/1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4633011 #
Numero do processo: 10840.002776/00-63
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP EXERCÍCIO: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 0 termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito a compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução n° 49/95, do Senado Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4639831 #
Numero do processo: 13204.000071/2002-38
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZA DOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.502
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o direito ao crédito presumido do IPI nas aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na exportação de produtos NT. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4621114 #
Numero do processo: 10380.003507/2004-83
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 IRRL RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA, MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda„ O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e José de Oliveira Ferraz Correa que davam provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 50%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4639042 #
Numero do processo: 10909.003297/2005-16
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e Reflexos. Exercício: 2005. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDDE. Não merece ser acolhido o recurso especial de divergência quando o acórdão paradigma utilizado como dissídio jurisprudencial, fundamenta-se em disposivo de lei distinto do utilizado no acórdão recorrido para exonerar a exigência.
Numero da decisão: 9101-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri

4639842 #
Numero do processo: 13362.000683/2003-99
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4640632 #
Numero do processo: 16327.000857/2004-19
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTIBUICÃO PARA 0 PIS/PASEP PeriodO de apuracÃo: 01/10/1998 a 31/01/1999 CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIÇÃO DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário é de 05 (cinco) anos, contados a partir dos respecitos fatos geradores. recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-00225
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provirnento ao recurso pala cancelar o lançamento, em lace da decadência quinquenal, contadanos termos do CTN, art. 150 $ 4º. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator) e Carlos Alberto Donassolo que aplicavam o art. 173, I do CTN. Designado o Conselheiro José Adão Vitorio de Morais para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Sampaio Vilhena, OAB/SP nº 165.462.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4639794 #
Numero do processo: 13055.000144/2001-61
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1991 a 29/02/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres