Numero do processo: 18471.001142/2007-98
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9101-000.026
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação da análise de admissibilidade do Recurso Especial do Contribuinte, com retorno dos autos ao relator, para prosseguimento.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10140.002465/2004-96
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA —
Inexistente a omissão apontada, único fundamento esposado nos autos para servir de suporte para interposição do recurso almejado, descabe conhecer dos embargos interpostos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1302-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10580.720328/2008-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADES.
Constatado nos autos que o lançamento tributário foi realizado em estrita observância às normas tributárias e que são improcedentes as alegações de nulidade, mantém-se o lançamento.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) (Súmulas nº 11 e nº 7 dos antigos 1º e 2º CC, respectivamente).
Numero da decisão: 1801-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, afastar a arguição de prescrição intercorrente, as nulidades suscitadas, negando provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13808.004519/00-23
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário:1997
Ementa: Nulidade. Mandado de Procedimento Fiscal— MPF.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato- administrativo. A eventual inobservância de norma infralegal não pode gerar nulidade de lançamento de crédito tributário fetuado no âmbito de competência legalmente deferida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica –IRPJ Ano-calendário: 1997
Ementa: Glosa de Despesas. Falta de Comprovação.
Não sendo possível aferir, a partir da documentação apresentada, a necessidade, a usualidade e a normalidade das despesas escrituradas, deve ser mantida a exigência por falta de comprovação. Glosa de Despesa. Despesa de Terceiros. Despesa Desnecessária.Não há como sustentar que uma despesa contratada para beneficiar também as empresas controladas pudesse onerar exclusivamente o patrimônio da empresa controladora.
Glosa de Despesa. Bens de Natureza Permanente.
O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
Glosa de Despesas. Vale Transporte. Custos de Obras em Andamento. Do total das despesas com vale-transporte, apenas se constituem, tecnicamente, despesas aquelas com pessoal alocado nas obras executadas por empreitada e em atividades administrativas. O gasto com vale-transporte do pessoal alocado em obras próprias deve ser agregado ao custo de construção dos imóveis.
Omissão de Receitas Financeiras.
Por ter a fiscalização considerado os rendimentos de aplicações financeiras, e forma não individualizada, mas no confronto entre o total declarado e o contabilizado, a declaração de rendimento se apresenta como instrumento suficiente para comprometer a imputação de omissão de receitas financeiras, na medida em que prova o oferecimento à tributação do IRPJ de receitas financeiras em valor superior ao dos rendimentos informados como pagos pelas fontes pagadoras, em DIRF.
Glosa de Despesa. Custos de Obras em Andamento. Nas construções em andamento, a acumulação dos custos incorridos pela obra deve ser numa conta de ativo, na qual devem ser agregados todos os gastos havidos diretamente com o empreendimento, tais como: os materiais aplicados, a mão-de-obra utilizada e seus encargos sociais, os gastos com projetos arquitetônicos e complementares, emolumentos de legalização nos órgãos públicos, água, energia elétrica, telefone, etc. Igualmente, a depreciação dos equipamentos utilizados na obra e seus gastos de manutenção devem ser incorporados ao custo do empreendimento.
Lucro Real. Adições Não Computadas. Multas Indedutiveis.
Não são dedutiveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. Cancela-se a glosa que apesar de haver adotado este fundamento incidiu sobre penalidades cominadas na legislação municipal de obras e posturas, que não configuram multas por infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1301-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 11516.001232/2007-76
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o NS/PASEP
Ano-calendárro: 2003
MULTA DE MORA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza denúncia espontânea, o pagamento do tributo, ainda que efetuado antes de qualquer procedimento administrativo, quando não atendidos todos os pressupostos exigidos pelo ant. 138, do CTN.
JUROS DE MORA EXIGIBILIDIDADE
O pagamento de tributo a destempo,
qualquer que seja o motivo, deve ser acompanhado de juros moratórias.
JUROS DE MORA, APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a {Trilião, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (Súmula nº 4 do CARF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10925.002119/2009-95
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.009
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13609.720211/2007-40
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR para os fatos geradores subseqüentes
ao registro público.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.538
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por,, unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13609.720042/2007-48
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.477
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13984.000623/2003-59
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
EXCLUSÃO - SIMPLES
A comercialização de mercadorias objeto de contrabando é hipótese que justifica a exclusão do regime do Simples, a partir do mês da ocorrência do evento, nos termos do disposto no artigo 14, inciso VI, e artigo 15, inciso V, da Lei n. 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.581
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10380.009244/2003-35
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Improcede a argüição de
cerceamento do direito de defesa, baseada no fato de que os livros e documentos fiscais teriam sido apreendidos pela Policia Federal, quando comprovado nos autos que a apreensão ocorreu posteriormente à apuração das irregularidades e da regular intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos.
OMISSÃO DE RECEITAS E DE RESULTADOS TRIBUTÁVEIS.
Comprovada nos autos a omissão de receitas, bem como o fato de o
contribuinte deixar de declarar o recolher os tributos devidos sobre os resultados tributáveis, correta a constituição do credito tributário.
Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
