Sistemas: Acordãos
Busca:
7437856 #
Numero do processo: 10680.015517/2008-19
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003, 2004 EMBARGOS. ADMISSÃO. Rejeitam-se os embargos se não demonstrada a obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou omissão de ponto sobre o qual devia ter-se pronunciado a turma.
Numero da decisão: 1302-000.990
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e no mérito rejeitá-los, nos termos do voto proferido pelo relator.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7629238 #
Numero do processo: 13971.000631/2007-78
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário DECADÊNCIA- PRAZO- O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inclusive em relação às contribuições sociais, é de cinco anos, conforme previsto no art. 173 do CTN. DECADÊNCIA TERMO INICIAL-- Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º do CTN, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipóteses em que o prazo decadencial tem inicio a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, — SUCESSÃO- Para fins de responsabilidade tributária, a sucessão não precisa sempre ser formalizada, admitindo a jurisprudência a sua presunção desde que existentes indícios e provas convincentes, matéria de fato, a ser analisada caso a caso. Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Anos-calendário 2001 a 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.- O saldo credor de caixa, evidenciado pela exclusão de valores que, comprovadamente, não ingressaram na conta caixa, revela omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.- Os suprimentos de caixa não comprovados se prestam para quantificar omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS., DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA,- A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas, GLOSA DE DESPESAS.- Para que sejam deduzidas, as despesas contabilizadas devem estar provadas MULTA DE OFÍCIO- Nos lançamentos de oficio, a multa aplicável é a prevista na lei, descabendo qualquer consideração quanto a sua onerosidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA A caracterização de sonegação implica aplicação cia multa qualificada de 150%. JUROS DE MORA, TAXA SELIC,- A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 CSLL, PIS. COHNS.. 'TRIBUTAÇÃO REFLEXA.- O decidido em relação à omissão de receitas e à glosa de despesas aplica-se a todos as exações cujas bases de cálculo essas infrações influenciaram.
Numero da decisão: 1102-000.154
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de decadência para declarar extintos os créditos relativos ao PIS e à COFINS correspondentes aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2001, vencidos parcialmente os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri, que acolhiam em maior extensão; (b) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à imputação de responsabilidade, Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima júnior, que votou pela nulidade do Termo de Imputação de Responsabilidade por incompetência do Auditor para lançá-lo, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Faroni

8025196 #
Numero do processo: 10530.001614/2006-78
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/01/2002 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO. VALORES RECEBIDOS E REPASSADOS A TERCEIROS. A base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS consiste no faturamento ou receita bruta, abrangendo os ingressos financeiros decorrentes da realização das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza. A dedução de determinadas importâncias a título de transferências a outras pessoas jurídicas, na omissão de previsão legislativa expressa, viola o § 6º do art. 150 da CF/88 (redução da base de cálculo). Valores que compuseram as notas fiscais de prestação de serviços estão incluídos no faturamento da empresa decorrente de sua atividade empresarial. Não são passíveis de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, portanto, os valores repassados a outras pessoas jurídicas decorrentes de pagamentos de custos operacionais diretos e indiretos da empresa, inclusive os gastos com serviços sub-empreitados.
Numero da decisão: 3201-000.552
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri

6117770 #
Numero do processo: 10380.000180/2002-26
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 DCTF. PROCEDIMENTO INTERNO DE AUDITORIA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. É improcedente o lançamento de ofício fundado em suporte fático falso (“Proc Jud não Comprovad”), por configurar ausência de motivo, exigência essa necessária à prolação dos atos administrativos. Comprovada a existência do processo Judicial em que fundada a compensação declarada, corresponde a agravamento indevido do crédito tributário o seguimento do processo administrativo por motivo outro não cogitado pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 3803-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar integralmente o lançamento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato (Relator), Hélcio Lafetá Reis e Ivan Alegretti.
Nome do relator: Relator Carlos Henrique Martins de Lima

5065335 #
Numero do processo: 10980.007520/2003-61
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. Tendo sido constatado, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que os recolhimentos feitos pela interessada, em momento anterior ao lançamento, eram suficientes para quitar todos os créditos lançados, é de se reconhecer a extinção dos créditos por pagamento.
Numero da decisão: 2101-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar extinto o crédito tributário lançado, por pagamento do tributo em momento anterior ao lançamento. (assinado digitalmente) _______________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) __________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5012857 #
Numero do processo: 10680.010987/2007-05
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO.SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. MULTA DE MORA. PENALIDADE MENOS SEVERA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Na exegese da redação dada pela Lei n° 9.528, de 10.12.97 ao inciso I do art. 28 da Lei n° 8.212/91, entende-se por salário de contribuição do segurado empregado, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. Sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a segurados empregados, a empresa deve recolher à Seguridade Social as contribuições correspondentes. Na forma da Medida provisória - MP 449 de , 2008 consolidada pela Lei n° 11.941/2009, determinou-se que os débitos referentes a contribuições não pagas nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O artigo 106 do Código tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa de mora se proceda nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia limitada a 20%, conforme o comando do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 incluído pela Lei n °11.941/2009. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim no mérito, e vencido o conselheiro Paulo Maurício Monteiro Pinheiro na questão da multa. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4961091 #
Numero do processo: 10467.901289/2009-07
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente e Relator Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern

5901934 #
Numero do processo: 12466.005190/2002-33
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/11/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. - PERFUMES (EXTRATOS). As mercadorias referidas como "perfumes" (extratos') no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 10%. Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 10% n os produtos descritos pela empresa importadora Amarige de Givanchy Eau de Toilette" e "Organza de Givenchy Eau de Parfum", há que se considerar tais produtos como "perfumes" ("extratos"), e, por conseguinte, classificá-los no código 3303.00.10 da NCM, como o fez a Fiscalização. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada quando o importador proceder a classificação fiscal incorreta das mercadorias por ele importadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

5731071 #
Numero do processo: 14041.000601/2005-63
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Ressalvada a posição do relator, é entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

6093565 #
Numero do processo: 11128.003876/2005-19
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/05/2002 CERCEAMENIO DO DIREITO DE DEFESA DA ETAPA QUE ANTECEDE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO Só se discute cerceamento do direito de defesa a partir do momento em que tal direito pode ser exercido. Ou seja, a partir da etapa de impugnação. CERCEAMENTO DO DIRETO DE DEFESA EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância em razão do indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/05/2002 Produtos comercialmente denominados Melio Ground CL Lig, Melio Ground CL Lig X e Melio Promul 95 Lig classificam-se no subitem 3909.50.12 MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou ma-fé por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de ofício ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2º do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/05/2002 MULTA DE MORA Ao tributo não recolhido na data do vencimento, será acrescida, a partir do primeiro dia subsequente, multa de trinta e três centésimos por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito. TAXA SELIC. A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de corTecão dos débitos e créditos de natureza tributária, inclusive as multas, é legal Aplicação da Súmula 3º CC nº 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro