Numero do processo: 10435.000143/2003-16
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 04/01/199.3 a 19/12/2002
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
SÚMULA CAR nº 1 - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria diferenciada da constante do processo judicial.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO, CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL
A homologação de compensação de débitos fiscais, mediante a entrega de declaração de compensação (Dcomp) e/ ou a transmissão de pedido de ressarcimento/declaração de compensação (Per/Dcomp), utilizando-se de créditos financeiros em discussão na esfera judicial, está condicionada ao determinado na respectiva decisão judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, quanto às matérias opostas nas instâncias, administrativa e judicial, ou seja, o direito ao ressarcimento dos créditos-prêmio do IPI e a sua compensação, mediante a apresentação de Dcomps e/ ou Per/Dcomps, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jose Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10530.001712/2005-24
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS- INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS, NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEVER DO CONTRIBUINTE - É dever do contribuinte informar os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado. Desta forma, os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de
oficio, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Havendo autorização judicial para que o advogado levante
os valores devidos em função de decisão judicial favorável aos seus clientes, deve o mesmo comprovar o repasse aos seus clientes, bem como, se for o caso, da gratuidade dos serviços prestados, sob pena de serem arbitrados os seus honorários.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - FORMA DE APURAÇÃO - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) deve considerar, em seu levantamento, todos os ingressos de recursos (entradas) c todos os dispêndios (saídas). A lei somente autoriza a presunção de omissão de
rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompativeis com a renda disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo contribuinte (tributados, isentos e não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de oficio pela autoridade lançadora.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO FINANCEIRO - INCLUSÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E REPASSES BANCÁRIOS - A inclusão, no fluxo financeiro para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, de depósitos bancários (como origens) e repasses bancários (como dispêndios) descaracteriza a metodologia de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto (presunção de omissão de rendimentos), tendo em vista, que para os casos da existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos, existe a
imposição de tributação especifica (art. 42 da Lei n o 9.430/96), e que deve prevalecer nestes casos.
DESPESAS DE LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE ESCRITURAÇÃO E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutiveis, despesas que, além de preencherem as requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se
devidamente registradas em livro caixa, lastreadas com a devida
comprovação, através de documentos hábeis e idôneos e que sejam
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNE-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multado oficio prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei n'
9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não-recolhimento do imposto mensal (camê-leão), previsto na artigo 80 da Lei nº 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 002 do Auto de Infração (Acréscimo patrimonial a Descoberto) e a multa isolada do camê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento quanto a exclusão da multa isolada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 10183.005414/2002-58
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula nº7 do 2° Conselho de Contribuintes),
DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO, Nos termos do art. 82, parágrafo único da Lei n" 9..430196, a declaração de inaptidão não produzirá efeitos tributários
em favor de terceiros interessados, exceto na hipótese de o adquirente comprovar a efetivação da operação.
AS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. GLOSAS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos
termos da Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes: "Não
integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário."
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10140.002471/2002-81
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA. O direito do contribuinte em
pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10880.950634/2008-66
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Período de Apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
DIPJ RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO
É inadmissível a retificação de DIPJ para alterar valores do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1301-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13706.003564/2006-01
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IR PF
Exercício: 2003
ANISTIADO POLITICO. ISENÇÃO VIGÊNCIA
Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei nº 10 559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002,
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, EFEITOS,
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito
Tributário, Assim, Seus Efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de I ,ei, que não é o caso dos julgados transcritos.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giaeomelli Nunes da Silva, que dava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.013879/2005-30
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a
requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a
realização de providências considerados necessários para a formação do seu
convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes,
RPPN. COMPROVAÇÃO.
Para a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo do ITR,
além da comprovação da efetividade da existência da reserva, o contribuinte
deve apresentar o ADA, tempestivamente, com a indicação da área
ambiental.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja
exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência
efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,
Diligência indeferida.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2201-000.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13808.000761/97-60
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993, 1994, 1995
Ementa. POSTERGAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - a apuração de tributos em períodos posteriores ao da competência, que caracteriza mera postergação, é matéria que depende de prova produzida pela defesa. Dessarte, não é passível de ser suscitada de ofício, nem conhecida em sede recursal uma vez não alegada na fase impugnatória.
Numero da decisão: 1201-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antônio Carlos Guidoni Filho que apreciavam o eventual efeito postergatório, nos termos do relatório e vote que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10073.001329/2003-49
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO - Correta a glosa de
compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real, quando o valor utilizado pelo contribuinte, em DMPI, excede ao saldo do prejuízo fiscal comprovado.
MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO - MULTA DE OFÍCIO
- Nos termos das normas aplicáveis ao processo administrativo fiscal, na impugnação deve ser apresentada toda a matéria de defesa, ficando prejudicada a análise de questões novas que sejam trazidas tão somente no recurso.
Numero da decisão: 1802-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, e, não conhecer da matéria em relação á multa de oficio, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10508.000316/2003-03
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ENI PRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA n° 135/2003. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Independentemente do fato das Declarações de Compensação terem sido apresentadas ou não antes da edição da MP n.° 135/2003, a Manifestação de Inconformidade apresentada contra a não homologação da compensação de crédito tributário possui o efeito de suspender sua exigibilidade. Em todos os casos, a Manifestação de Inconformidade apresentada se insere na sistemática
estabelecida pelo Decreto n.° 70.235/72 e, por isso, enquadra-se na hipótese do inciso III do artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
