Numero do processo: 10865.000398/97-19
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e OUTROS - EXERCÍCIOS 1992 -
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. O direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ somente exsurge após o
encerramento do exercício, e não a cada pagamento mensal (por estimativa ou por retenção), pagamentos isolados que, por si, não geram direito a restituição. Assim, o direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ referente ao ano-calendário de 1992 teve seu dies a quo no dia 01/0111993, e o dies ad quem no dia 31/12/98, não estando caracterizada, no caso, a decadência.
Decadência Afastada
Numero da decisão: 9101-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem para analise das demais questões do litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10580.008975/2002-26
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Somente
infirmam a presunção de omissão de receitas do suprimento de caixa efetuado por sócios as provas concomitantes da origem dos recursos utilizados e da efetividade de sua entrega à pessoa jurídica. A ausência tão-somente de apenas uma delas já é o bastante suficiente para autorizar a presunção legal
de omissão de receias. Não elide tão-somente essa omissão de receitas se o supridor comprovar apenas a efetiva entrega do dinheiro e não comprovar a origem externa à empresa destes mesmos valores.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A ocorrência de saldo credor de caixa na escrituração autoriza a presunção de omissão no registro de receitas se o sujeito passivo não apresenta provas para elidir a respectiva imputação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 16327.003175/2002-04
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Preclusão. Não se conhece a matéria que não foi objeto de impugnação Matéria de ordem pública. Tratando-se de matéria de ordem pública (lançamento em duplicidade), pode ser conhecida de oficio e exonerada a parcela do crédito tributário objeto de lançamento em duplicidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria preclusa e dar provimento parcial ao recurso para excluir o crédito tributário de CSLL que foi objeto de lançamento no processo 16327.001145/99-16, nos termos do relatório
e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13819.001812/2001-99
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. ONUS DA PROVA DO FISCO.
O ônus da prova relativo ao exercício de atividades diversas daquelas que constam do contrato social do contribuinte cabe ao Fisco.
Restando nos autos apenas provas referentes as atividades permitidas para o Regime do SIMPLES, há que ser mantido o contribuinte no referido regime
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 19740.000435/2007-01
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
LUCRO REAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL.
NEGOCIAÇÃO EM BOLSA. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA.
É de ser confirmada a decisão que rejeita a acusação de simulação por não ter
restado comprovado o vício, e afasta a glosa dos custos representados pelas
perdas contabilizadas..
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004
PIS, COFINS e CSLL. Se o lançamento tem como ponto de partida a
acusação de simulação, a rejeição dessa acusação é suficiente para conduzir à improcedência do auto de infração, independentemente de quaisquer considerações específicas para esses tributos.
Numero da decisão: 1102-000.035
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes dos Santos e Mário Sérgio Fernandes Barrosos, que davam provimento,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.006114/97-25
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1995
Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DA CSLL - Tendo a empresa declarado sob as penas da lei de que não se utilizou do credito do ano-calendário de 1995 e tendo comprovado que houve mero erro de preenchimento de DIPJ de exercício posterior, quando da indicação de compensação com créditos anteriores, reconhece-se o direito creditório do saldo negativo da CSLL.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - CONVERSÃO EM DCOMP - DÉBITOS
DE FILIAL - Constatado que os pedidos de compensação não se referem a débitos de terceiros, mas sim a débitos de filial, cu j a compensação é possível nos termos do art. 12 e §§ 9' e 100 da E4 SRF 21/97, deve-se homologar os pedidos convertidos em DCOMP, que foram protocolizados há mais de 5 anos da ciência do despacho decisório, em função do disposto no § 4° do art. 74 da Lei 9.430196, com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002,
havendo saldo a restituir de CSLL, deve-se compensar com os débitos indicados no pedido convertido em DCOMP protocolizado há menos dos 5 anos da ciência do despacho decisório, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1103-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório da CSLI, no valor original de R$ 294.967,95 e homologar os pedidos de compensação convertidos em declarações de compensação protocolizados há mais de cinco anos da ciência do despacho
decisório, e havendo saldo a restituir, homologar o pedido de compensação formalizado há menos de cinco anos da ciência do despacho, no limite do credito reconhecido, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.003256/00-60
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 1998Ementa: IRPJ. Sociedade distribuidora de combustível, lucro presumido. Coeficiente aplicável. Interpretação do art. 15 da lei 9.249/95.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 19515.000252/2002-37
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXILIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM As verbas recebidas mensalmente em valor fixo por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados, estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
RENDIMENTOS PAGOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS "IMPOSTO DE RENDA.. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Compete à União instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação, bem corno a fiscalização e a arrecadação do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios..
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA_ RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme
Súmula do 1° CC nº 12, em vigor deste 28/07/2006.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO EM ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a
multa de oficio quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2102-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria, DAR parcial provimento ao recurso para excluir a multa de oficio de 75%, nos termos do voto do Relator, vencidas as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento ao recurso e a Conselheira Núbia Matos MOURA que negava provimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Saudar Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 16327.000835/2001-14
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
Exercício: 1997
Ementa: SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO — o pedido de
suspensão do julgamento administrativo até o trânsito da ação judicial não merece acolhida. O processo administrativo deve seguir seu curso normal, pois a sua análise, naquilo que não for concomitante com o feito judicial, independe do resultado da ação. Não há qualquer relação de prejudicialidade entre um e outro processo, pois o eventual resultado final da ação judicial a favor do sujeito passivo não condiciona os julgados administrativos, mas sim sobre eles prevalece.
MULTA DE OFICIO — não deve ser exigida multa de oficio, se o lançamento foi realizado com o fito de prevenir a decadência em razão de provimento judicial que já suspendera a exigibilidade do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio em razão da suspensão da exigibilidade do credito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 10875.004422/2004-51
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Diante da ausência de divergência da decisão recorrida com o acórdão paradigma, o recurso especial do contribuinte não atende aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual não deve ser conhecido, em conformidade com o art. 7º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9101-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
