Numero do processo: 13984.001066/2002-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
A não configuração das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento dos embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-000.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade conhecer dos
Embargos de Declaração, rejeitando-os.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11128.004483/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 30/06/2003
EXTRATIVO OU DANO DE MERCADORIA IMPORTADA.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE DESCONSOLIDADOR.
Prevê a legislação em vigor que a apuração da responsabilidade por dano ou
extravio de mercadoria importada durante procedimento de transporte deva
ser feita por meio de vistoria aduaneira, a qual registrará avaria ou de
extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro,
identificará o responsável e apurará o crédito tributário dele exigível (art. 581
do Decreto n° 4.543/2002).
Na hipótese em exame, consta dos autos que o Contribuinte é "Agente
Desconsolidador", ou seja, agente de carga consignatário do despacho
aduaneiro, que se encarrega de reembarque ou entrega das mercadorias aos
respectivos destinatários, preparação de documentos de reembarque e sua
legalização. Por isso, coube ao Contribuinte finalizar a operação de transporte
iniciada pela companhia de transportes marítimos, utilizando-se de vias
terrestres de carga, fazendo com que a mercadoria chegue até o seu destino
final. Cuida-se de espécie de transporte multimodal de cargas.
Por sua vez, nos termos da Lei n° 9.611/98, arts. 2°, caput, e 28, qualquer
subcontratado em operação de transporte multimodal é responsável solidário
perante a Fazenda Nacional pelo crédito tributário exigível.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 12466.000155/98-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994
VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. AJUSTES. COMISSÕES PAGAS PELAS REVENDEDORAS À DETENTORA DO USO DA MARCA NO PAÍS.
Não integram o Valor Aduaneiro, base de cálculo dos tributos incidentes na importação de veículos (II e IPI vinculado), para os fins previstos no art. 8°, § 1°, alínea "a", inciso "I", as comissões pagas pelas vendedoras à detentora do uso da marca no País, no caso representante da exportadora, relativamente
aos serviços contratados entre elas, que se referem a operações
completamente distintas e independentes, não guardando qualquer vinculo com as importações questionadas. Aplicação das Decisões COSIT nºs 14 e 15, de 1997. Procedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10670.000748/2003-24
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3401-000.017
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para aguardar o desfecho dos Processos nºs 10768.008948/9919,13710.001875/99-12 e 11831.000421/99-41.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10166.007835/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DCTF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PREVISÃO
LEGAL. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação
de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, instituída pela
1N/SRF n°. 126, de 30/10/1998, tem amparo legal no Decreto-lei 2124, de
13/06/1984, e na Portaria/MF n°. 118, de 28/06/1984.
DCTIL MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há que se falar em denúncia espontânea
quando se trata de descumprimento de obrigação acessória autônoma, sem
vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-00063
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e votos que integram o presente
julgado. vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que afastava a aplicação da multa pelo
atraso na entrega das declarações relativas aos três primeiros trimestres de 2001.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10680.007192/2006-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. Rejeita-se preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância que
negou pedido de perícia, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento ao direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o
inciso IV do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONFRONTO ENTRE DADOS DA DECLARAÇÃO E DA ESCRITURAÇÃO. Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferença entre o total das receitas informado nas declarações entregues à Receita Federal do Brasil em confronto com aquele escriturado, mormente quando
ela não é contestada pela autuada.
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do 1°
Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita
adequação com a legislação pertinente. Súmula n° 04 do 1° Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO. A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo
150 da Constituição Federal.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10735.000231/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 20/10/2004
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO
JUDICIAL.
Nos termos da Súmula n° 5 deste Terceiro Conselho de Contribuintes:
"Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito
passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento, com o mesmo objetivo do processo administrativo, sendo
cabível apenas a apreciação da matéria distinta da constante do processo
judicial".
MULTA. INEXIGILIDADE.
Em face da existência de ação judicial suspendo a exigibilidade do crédito
referente ao direito antidumping, não se pode lançar contra o Contribuinte
multa de mora referente a esse crédito tributário.
Recursos Voluntário Não Conhecido e de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
8026611
# Numero do processo: 12466.001855/2006-63
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
NORMAS PROCESSUAIS — CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA — ATO MERAMENTE IRREGULAR – Se o ato alcançou os fins
postos pelo sistema, sem que se verifique prejuízo as partes e ao sistema de modo que o tome inaceitável, ele deve permanecer válido. O cerceamento do
direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação evidencia a correta percepção do
conteúdo e da motivação do lançamento. Não se deve confundir o motivo do ato administrativo com a "motivação" feita pela autoridade administrativa que integra a "formalização" do ato. Os
atos com vício de motivo não podem ser convalidados, uma vez que
tais vícios subsistiriam no novo ato. Já os vícios de formalização podem ser convalidados, sanando a ilegalidade desde
que não se cause cerceamento do direito de defesa ao administrado.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS EM PROCESSO AUTÔNOMO – SANEAMENTO DE IRREGULARIDADE E REABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO – Se o ato meramente irregular praticado no processo em que foi aplicada a pena de perdimento
consiste na ausência de elementos de prova produzidos em processo
diverso – de inaptidão da importadora –, a decisão da instância a
quo deve ser anulada para que o órgão fiscalizador instrua o processo de modo a garantir à responsável solidária da importadora o direito ao contraditório e à ampla defesa. Tal direito se garante mediante o saneamento da irregularidade e a
reabertura do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 3201-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a
decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
8073626
# Numero do processo: 10830.002359/2002-72
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE
CARÁTER PROCEDIMENTAL, APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei nº 10,174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo .3º da Lei nº 9311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1, do Código Tributário
Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. Matéria pacificada por meio da Súmula CARF n g 35, em vigor desde 22/12/2009.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIO, SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA, Quanto os valores creditados na conta bancária pertencerem a terceiro,
evidenciando interposição de pessoa, cabe ao fisco provar que este é o efetivo titular para dele exigir a comprovação da origem dos depósitos e, se for o caso, o tributo devido. De outro lado, existindo conta em nome do contribuinte cabe a ele (contribuinte) o ônus da prova da origem dos recursos nela ingressados, ou de que esses não lhe pertencem, para poder ilidir a tributação imposta.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 2202-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
7853334
# Numero do processo: 10930.004039/2005-71
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002, 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE PROVAS, PRAZO. CONDIÇÕES,
A apresentação de prova documental deve ser feita durante a fase de impugnação. Precluso o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, salvo se comprovadas as exceções previstas na lei.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA,
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
Confirma-se o arbitramento efetivado pela autoridade fiscal quando o contribuinte traz aos autos laudo de avaliação que indica VTN superior àquele adotado no lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000-821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR os pedidos de diligência e prazo para apresentação de provas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
