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5245179 #
Numero do processo: 36266.004284/2006-33
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/04/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. O AUTO DE INFRAÇÃO É COMPOSTO POR VÁRIOS RELATÓRIOS. A AUSÊNCIA DE UMA INFORMAÇÃO NO REFISC, MAS QUE CONSTA DE OUTROS RELATÓRIOS, EM NADA MÁCULA O LANÇAMENTO. RELATÓRIOS PROCESSUAIS QUE ATENDEM AS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO. REGULARIDADE. DECADÊNCIA PARCIAL. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO ENTRE A MATÉRIA DOS AUTOS E A TESE DE DEFESA E AS PROVAS ACOSTADAS PELO CONTRIBUINTE. INTIMAÇÃO PARA DEFESA ORAL DESNECESSIDADE. PUBLICAÇÃO DA ATA NO DOU E NO SITIO DO CARF NA INTERNET. NOVO PATAMAR LEGAL DA MULTA. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para: I - determinar a exclusão das competências anteriores a 11/2000, inclusive, em razão da decadência; II - determinar a aplicação da multa benéfica do artigo 32-A,I, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, devendo tal recalculo ser realizado depois da exclusão determinada no item I. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5776943 #
Numero do processo: 35226.003176/2005-76
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/08/2002 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes. Acórdão que trate Mandado de Procedimento Fiscal - MPF de tributos administrado pela então Secretaria da Receita Federal não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que trata de MPF referente procedimento fiscal disciplinado pelo Decreto n° 3.969/2001, específico para os tributos federais previdenciários. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o conselheiro Julio César Vieira Gomes
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

5032341 #
Numero do processo: 13888.002354/2007-87
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/07/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. INCOSNTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 2. A responsabilidade pela infração é objetiva, independe de culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Assim, o fato de trazer ou não prejuízo ao Fisco é irrelevante, pois a obrigação sendo instrumental, qualquer descumprimento por presunção legal, acarreta dificuldade na ação fiscal. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja disposição em contrário. A inconstitucionalidade aventada pelo contribuinte não encontra respaldo no processo administrativo fiscal, tendo em vista tratar-se de matéria afeta somente ao Poder Judiciário. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

6263978 #
Numero do processo: 18471.002235/2003-14
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1998 Ementa: COMPENSAÇÃO A existência de eventual direito creditório não impede o lançamento. Os pedidos de compensação devem ser formalizados na forma da legislação de regência, observando-se o prazo prescricional quinquenal.
Numero da decisão: 1401-000.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira,
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

5963823 #
Numero do processo: 13826.000210/99-40
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1989, 1991, 1992 FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc

5007187 #
Numero do processo: 13855.720071/2007-06
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. AVERBAÇÃO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica e que deve possuir termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Numero da decisão: 2202-002.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito negar provimento ao recurso. O Conselheiro Pedro Anan Junior votou pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

5147267 #
Numero do processo: 18186.000104/2007-33
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2006 AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. É permitido ao Fisco valer-se da apuração das contribuições por meio de aferição indireta quando o contribuinte, devidamente intimado, não apresenta a documentação contábil e fiscal pertinente. MULTA. RETROATIVIDADE PREVISTA NO ARTIGO 106 DO CTN. Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a Nota Fiscal citada no resultado da diligência fiscal, nos termos do voto do Relator; b) negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5883874 #
Numero do processo: 10280.004926/2004-61
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000 - 2001 NULIDADE NO LANÇAMENTO. As hipóteses de nulidade estão previstas nos art 59 e 60 do Decreto 70.235/72 e no CTN. BASE DE CÁLCULO PIS. A base de cálculo para a contribuição do PIS resta disposta nos arts. 2°c 3° da Lei n° 9.718/98, aplicáveis às receitas quando decorrentes da operação da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

5738926 #
Numero do processo: 10410.002644/2003-15
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/2003, 06/06/2003 DESISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado pelo contribuinte quando consta dos autos pedido assinado pelo mesmo, solicitando retorno imediato do processo à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.066
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira votou pela conclusão.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5958907 #
Numero do processo: 16561.000180/2008-70
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO DE OFÍCIO. EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP. EXONERAÇÃO PARCIAL VÁLIDA Restando perfeitamente verificado nos autos que a análise promovida pelas doutas autoridades julgadoras de primeira instância fundaram-se na específica e regular aplicação da respectiva legislação de regência, perfeitamente válida se verifica a exoneração parcial efetivada. PREJUÍZOS FISCAIS. AJUSTE DECORRENTE DE DECISÃO EM OUTRO PROCESSO. REGULARIDADE. Tendo a r. decisão de primeira instância promovido os respectivos ajustes na apuração promovida pelos agentes da fiscalização, tomando como fundamento a decisão exarada por este egrégio Conselho nos autos do PAF n. 16327.000864/2004-11, especificamente no que diz respeito à composição do saldo de prejuízos fiscais, perfeitamente regular se apresenta o ajuste realizado. EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES. MÉTODO CAP. Não tendo a contribuinte atendido às especificas intimações realizadas pelos agentes da fiscalização, e, não havendo óbice algum para a aplicação do método CAP na apuração dos montantes por ela devidos, legítima se apresenta a ação fiscal. A adoção de quaisquer dos métodos apontados pelas disposições do mencionado art. 40 da então IN SRF 243/2002, no presente caso, é imposição legal decorrente da ausência de demonstração, a tempo e modo devidos, dos documentos respectivos que comprovassem a regularidade dos procedimentos adotados pela contribuinte quando solicitados pelos agentes da fiscalização, não cabendo a insurgência agora por ela apresentada.
Numero da decisão: 1301-001.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Gilberto Baptista, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER