Numero do processo: 15165.001529/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Regimentos Aduaneiros
Período de apuração: 11/10/2000 a 12/03/2002
DRAWBACK. LAUDO TÉCNICO. ASPECTOS FORMAIS.
A obrigação principal, surge com a ocorrência do fato gerador, não podendo advir do descumprimento de obrigação acessória, relacionada aos aspectos formais relacionados à informações prestadas no Registro de Exportação.
A produção de laudos periciais deve observância ao disposto no artigo 30 do Decreto nº 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal de determinação e exigência de c rédito tributário e de restituição. Logo, o valor probatório desse tipo de documento está condicionado ao cumprimento do rito próprio ali estabelecido e não a critérios subjetivos adotados csuisticamente.
Considerando o princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si, não há que se falar em fraude praticada na elaboração, pela fiscalizada, de documentos apócrifos.
Devidos os tributos e seus consectários relativamente à matéria não impugnada.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3201-000.345
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Os Conselheiros ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajando D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10120.001101/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR
Exercício: 1996
ITR. VALOR DA TERRA NUA. PROVA.
Diante da ausência de elementos probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pelo contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pela Receita Federal, por meio da IN n° 58/96.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. Não há que se falar em multa de mora relativa a crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.610
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir a multa de mora,nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Susy Gomes Hoffrnann, que davam provimento integral, para revisão do VIN.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10073.000977/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. Nada impede que o contribuinte postule em processo administrativo matéria não controvertida em processo judicial, desde que comprovado que não há identidade de pedidos.Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Nas repetições de indébitos, aos valores pagos indevidamente deve incidir a Taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 e Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/1997. Cabe à SRF verificar a certeza e liquidez dos valores que se postula repetição. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15738
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10120.002312/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - CSLL - RECEITA DECLARADA A MENOR - LUCRO PRESUMIDO - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
CSLL - BASE DE CÁLCULO - LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da Contribuição Social é o lucro bruto, conforme previsto no art. 31 da Lei n° 8.981/95, dela, não residindo à exclusão do ICMS.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.002929/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Os vícios no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF-F) não têm o condão de anular lançamento tributário, vez que não há previsão legal expressa neste sentido.
COFINS. DECADÊNCIA. O artigo 45 da Lei nº 8.212/91 estatuiu que a decadência das contribuições que custeiam o orçamento da seguridade social é de 10 (dez) anos, ressalvada minha opinião pessoal.
INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. Constatado que o contribuinte declarava valor menor que o constante em sua escrita fiscal, a diferença não declarada deve ser lançada de ofício. As alegações recursais para afastarem equívocos do lançamento devem estar sustentadas nas provas dos fatos pugnados.
MULTA AGRAVADA. PRÁTICA REITERADA E CONTINUADA. A prática de reduzir a zero, indevidamente, de modo reiterado e continuado, a receita oferecida à tributação, por força de erro ou outro artifício, é indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%.
Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10070.001875/00-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E O INFORMADO PELA FONTE PAGADORA - Não restando demonstrado que o contribuinte recebeu rendimentos superiores ao valor declarado, é de ser cancelado o lançamento, por falta de materialidade da suposta infração apontada no lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10120.001981/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430. BASE DE CÁLCULO - INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - Excluem-se da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, somente as deduções autorizadas pela legislação de regência. O ICMS integra a base imponível porque faz parte do preço de venda. O conceito de "lucro bruto" das instituições financeiras, das que operam com mercados futuros ou com câmbio, não se aplica quando a empresa tem como atividade a revenda de mercadorias. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09098
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.001383/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm - o VTNm só poderá ser revisto, com base em laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, que atenda às Normas da ABNT (NBR 8.799/95).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10120.003171/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Não é nula a decisão que examinou integralmente as questões suscitadas na impugnação. Inocorrência de cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º,§4º). Somente pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06542
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão singular; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10074.000509/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. Sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis, incorrerão na multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal os que entregarem a consumo, ou consumirem produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente ou que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido desacompanhado de Declaração de Importação, Declaração de Licitação ou Nota Fiscal, conforme o caso. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76983
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
