Numero do processo: 10320.001812/2004-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO.
Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores da Cofins demonstrados nas Declarações DIPJ e os valores escriturados nos livros contábeis, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização.
INCLUSÃO NO PAES. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
O pedido de inclusão no Parcelamento Especial - Paes após o início do procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea e tampouco torna improcedente a lavratura do auto de infração com a exigência de multa de ofício.
RECOLHIMENTOS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Os recolhimentos efetuados pelo contribuinte após a lavratura do auto de infração não têm relevância para a análise da procedência do lançamento de ofício, devendo apenas ser considerados no momento de sua cobrança.
MULTA AGRAVADA.
Nos termos da legislação de regência, o desatendimento a intimações fiscais dá ensejo ao agravamento da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 13811.006895/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO PAGOS A PORTADORES DOENÇA GRAVE. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
Se a importância descontada a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e/ou pensão, por expressa disposição legal, estiver isenta, o valor do imposto indevidamente pago, deverá ser restituído àquele que indevidamente teve o respectivo ônus, respeitado o prazo decadencial do direito de pleitear a restituição, que se extingue com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
PAGAMENTO INDEVIDO. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO POR PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. NÃO INCIDÊNCIA REPETIÇÃO DE INDÉBITO JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES
A TAXA SELIC TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA.
Os proventos de aposentadoria e/ou pensão percebidos pelos portadores de doença grave, com base em conclusão da medicina especializada estão isentos do imposto de renda. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda retido ou pago indevidamente, sobre estes proventos, deve, ser
agregado, a partir de 1º de janeiro de 1996, a contar da data da retenção ou do pagamento indevido, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.043
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito da incidência dos juros moratórios baseado na taxa SELIC sobre o imposto de renda retido ou pago indevidamente, desde a data do pagamento/retenção indevido, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10280.001279/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA DRJ.
Está inserida na competência das DRJ da SRF a apreciação de manifestação de inconformidade contra indeferimento proferido por IRF ou DRF pertinente a qualquer questão que se relacione com restituição ou compensação, consoante inteligência do art. 224, caput, da Port. MF nº 030/2005.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-16.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10183.720125/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003 -
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO,
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXECÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/1212000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da Area eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que
o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
VALOR DA TERRA NUA — VTN LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
0 laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, apto a demonstrar as características particulrtes desfavoráveis do imóvel, é documento hábil ao embasamento da
revisão do VTN.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.844
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área averbada de reserva legal de 37.500 hectares e adotar o VTN de R$ 12,02/hectare, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10166.006374/2003-51
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
PIS. ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TERMO DE INÍCIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR.
A alteração da contribuição ao PIS não exige Lei Complementar, podendo ser efetivada por Medida Provisória, contando-se o prazo de noventa dias para sua exigência a partir da primeira MP. A exigência do PIS de acordo com a MP nº 1.212, de 1995, foi convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 07/70, levando-se em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.014188/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2003
Redução Relativa às Operações com Produtos de Perfumaria e Toucador
O benefício instituído pela Lei nº 10.147, de 2000 só atinge fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de maio de 2001.
Ademais, se o contribuinte, após regularmente intimado, deixa de apresentar
notas fiscais que permitam identificar o valor das operações aptas a fruir do
benefício, não há como reconhecer o pleito.
Deduções Autorizadas pela Lei nº 10.833, de 2003
As deduções da Cofins instituídas pelo art. 3º da Lei 10.833, de 2003, só
podem ser aplicadas a partir de 01/01/2004, data de entrada em vigor do
dispositivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.872
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10283.007354/90-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FALTA DE MERCADORIA CONSTATADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Não se pode atribuir responsabilidade ao transportador por 'falta de mercadoria transportada em container sob a cláusula "House to House" tendo sido descarregado com lacre de origem, intacto e não tendo figurado de termo de avaria.
Numero da decisão: 302-32.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10283.010210/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Quando constatado que o sujeito passivo fez o recolhimento do tributo em data anterior ao lançamento de ofício, e sendo esta a motivação do lançamento, deve o mesmo ser cancelado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10480.001007/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de Importação - O aditivo ao Ato Concessório de drawback
emitido pela CACEX mesmo após a data da efetiva exportação da
mercadoria e após a expedição do Relatório de Comprovação de
drawback, tem validade e está dentro das atribuições da CACEX,
nos termos da Resolução 1.031/71 da Comissão de Política
Aduaneira.
Recurso provido
Numero da decisão: 301-28.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Baptista Moreira, Leda Ruiz Damasceno e Sérgio de Castro Neves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 19515.001611/2003-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995, 1996
DECADÊNCIA - FATOS SUBMETIDOS A TRIBUTAÇÃO NA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - HOMOLOGAÇÃO.
Para rendimentos tributáveis sujeitos à. apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, o prazo decadencial conta-se a partir do fato gerador ocorrido em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legitima a autuação na pessoa física do beneficiário. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração de ajuste anual, não
existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
MULTA DE OFICIO - APLICAÇÃO.
A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio. A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.869
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário relativo ao ano-calendário de 1994, inclusive em relação A multa por atraso na apresentação da DIPF do exercício de 1995
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
