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4717377 #
Numero do processo: 13819.002647/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - EXCESSO DE DISPÊNDIOS - Tributa-se como receita omitida, excesso de dispêndios verificado através do confronto entre recursos e dispêndios, ressalvada prova em contrário. COMPENSAÇÃO - FINSOCIAL E COFINS - Para autorizar o pedido de compensação com créditos relativos a recolhimento indevido de FINSOCIAL, torna-se imprescindível à prova inequívoca do recolhimento indevido e da existência do crédito a ser aproveitado. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – APRECIAÇÃO INCABÍVEL – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4718147 #
Numero do processo: 13826.000591/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 07 de Dezembro de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à prejudicial o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4715172 #
Numero do processo: 13807.010422/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - O Programa de Reestruturação Organizacional - PRO, desenvolvido pelo Banco Meridional do Brasil S/A, no período de 23/10/1996 a 20/12/1996, enquadra-se no conceito de programa de demissão voluntária, sendo, portanto, alcançado pelas disposições vigentes emanadas pela SRF (Parecer COSIT n 34, de 04.09.2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45579
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4716563 #
Numero do processo: 13808.006360/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
Numero da decisão: 103-23.436
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1996 (inclusive), vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) em função do art. 173, I do CTN, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4715808 #
Numero do processo: 13808.001207/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1º CC nº 2) IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL JURIS TANTUM. A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, cuja utilização está prevista no ordenamento jurídico pátrio (art. 334, inc. IV, da Lei nº 5.869, de 1973 – CPC), tem condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. MULTA DE OFÍCIO – Nos lançamentos de ofício, resultantes de falta ou insuficiência de pagamento dos tributos ou de declaração inexata, é devida a multa de ofício de 75% de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO – Matéria que na impugnação deixou de ser expressamente contestada, não instaura o litígio em torno dela. Assim, não deve ser conhecido qualquer questionamento sobre o tema, colacionado somente em sede de razões aditivas ao recurso, eis que, além de inexistir fundamento legal ou regimental para sua apresentação, na oportunidade encontrava-se concretizada a preclusão processual, do que resulta consolidada a exigência fiscal resultante da matéria não impugnada na esfera administrativa, ex vi do disposto nos artigos 14 a 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, e alterações posteriores. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno fará declaração de voto.
Nome do relator: Mariam Seif

4713814 #
Numero do processo: 13805.002803/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vício formal, a Notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4717842 #
Numero do processo: 13822.001206/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - LEI Nº 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A Autoridade administrativa competente poderá rever , com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E Á CNA A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinda categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão das (CLT, art. 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o imposto territorial, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). CONTRIBUIÇÃO AO SENAR A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT, artigo 62). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34738
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4717694 #
Numero do processo: 13821.000171/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas cuja atividade não esteja abrigada pela legislação de regência. O inciso XIII, do art. 9°, da Lei nº 9.317/1999 veda que optem pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor ou que desenvolvam atividades assemelhadas, como é o caso da Recorrente. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35785
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar, argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4717481 #
Numero do processo: 13819.003337/2003-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O fato do processo administrativo, que por economia processual, por depender dos mesmos elementos de prova, conter vários autos de infração de diversos tributos, não é causa para caracterizar cerceamento do direito de defesa. A impugnação e recurso foram apresentados para todos os autos de infração. COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação de indébitos, com créditos tributários constituídos por lançamento de ofício, deve ser apreciado, inicialmente, pela autoridade administrativa. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação de indébitos com débitos para com a Fazenda Nacional, solicitada ao Poder Judiciário e efetuada por conta da contribuinte, sem autorização judicial, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151, entretanto, essa situação não está caracterizada nos autos. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4716603 #
Numero do processo: 13811.000498/96-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - A correção monetária será sempre devida, especialmente sobre valores de CSLL devidamente restituídos pelo fisco. Não obedece a prazos decadenciais e prescricionais. Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-14244
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER o direito a atualização monetária, devendo o processo retornar à repartição de origem para apuração dos valores. Ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX