Numero do processo: 13135.000543/2007-28
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/06/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 30, I DA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 28.3, I, "g" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.°
3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art, 45 da Lei n 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante nº 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
A autuação ocorreu 08/06/2005, sendo que os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 02/1999. o que pela aplicação do art. 17.3, I do CTN, visto tratar-se de auto de infração, fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.349
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36266.007325/2006-43
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
É procedente a retificação do credito lançado frente a documentos
apresentados no prazo de defesa.
0 Supremo tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n' 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código tributário Nacional.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntario Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.648
Decisão: ACORDA.M os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, cm negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, cal conceder provimento, nos termos do voto da relatora,
reconhecendo a fluência do prazo decadencial
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35172.000574/2006-94
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇõES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 28/02/2003
APLICAÇÃO DE MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N°11.941/09. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa dos contribuintes, entretanto o órgão julgador dará solução à demanda quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o principio da retroatividade da legislação mais benéfica. Ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público pelas infrações à legislação previdenciária, o auto de infração não mais será lavrado em nome do dirigente público.
Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 10940.000964/2007-76
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 173,
INCISO I PARA FATOS GERADORES OMITIDOS, De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange A decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), O prazo decadencial, portanto, 6 de cinco anos. O dies a quo do. referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art. 17.3, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. A apuração do montante do pagamento antecipado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4° em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do valor a ser pago antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 17.3, inciso I do CTN. No caso dos autos, temos a atuação dolosa de reter e não recolher as contribuições dos empregados, o que fixa a regra decadencial no art. 173, inciso I do CTN, em conformidade corn a parte final do §4° do art 150 do CTN.
MULTA MORA. CARÁTER IRRELEVÁVEL ARTS. 34 E .35 DA LEI 8,212/91.
Os arts. 34 e 35 da Lei 8.212/91, vigentes à época dos fatos, vedam a relevação da multa de mora aplicada em notificação de lançamento de debito de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.575
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes que entenderam que deveria se
aplicar o artigo 150, §4 0 CIN, em acatar a preliminar de decadância de parte do período a que se refere o lançamento com fundamento no artigo 173, I do CTN; e, no mérito, por
unanimidade de votos, em t iante -Os demais valores,
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 10950.725356/2012-16
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial, com retorno dos autos ao relator, para prosseguimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13603.001644/2007-52
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete e armazenagem na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS (derivados do petróleo) sujeitas ao regime não cumulativo de apuração das citadas contribuições.
Numero da decisão: 9303-009.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13603-001562/2007-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 19515.720367/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA O FIM DE AFASTAR A CONTRADIÇÃO
Reratifica-se o acórdão nº 2301-009.066, de 11 de maio de 2021, alterando-lhe a ementa, nos termos abaixo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. VÍCIO MATERIAL.
A falta ou deficiência de motivação é causa de nulidade do lançamento por vício material.
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF. 101.
Quando o vício do lançamento é material, aplica-se o disposto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional. E, também, a Súmula CARF 101:
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2301-009.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanando o vício apontado, reratificar o acórdão nº 2301-009.066, de 11 de maio de 2021, alterando-lhe a ementa nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 35416.000547/2007-92
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC/ÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e como não houve comprovação por parte da fiscalização de que não houve antecipação de pagamento, aplica-se, portanto, a regra do art. 150 § 4° do CTN.
Todavia, independentemente de qual tese seja adotada, se a do artigo 150 § 4º ou 173 do CTN, em qualquer hipótese, já estará decaído o direito do lançamento das contribuições objeto da presente NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.250
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10530.727027/2011-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte devem ser integralmente informados em sua Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela por ele omitida.
PRECLUSÃO.
É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na Impugnação.
Numero da decisão: 2002-006.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias preclusas, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Numero do processo: 18471.000442/2006-79
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
