Numero do processo: 10830.004591/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1996
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS - O valor que deve constar na DIRPJ, quanto a este item, é o correspondente aos tributos e contribuições sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e pagos no decorrer de 1996. Comprovado que parte do valor constante da declaração correspondia a tributos e contribuições gerados e pagos em 1996, há que se excluir tal parcela do cálculo do lcuro de exploração, mantendo-se a parte não comprovada.
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS - A falta de comprovação, por documentação hábil e idônea, da origem dos valores declarados e contabilizados como receitas financeiras, não autorizam sua exclusão do cálculo do lucro de exploeração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GUARDA DE DOCUMENTOS - PRAZO - Enquanto não estiverem prescritas as ações relativas a atos ou operações que possam modificar seu patrimônio as pessoas jurídicas deverão manter sob sua guarda e ordem os documentos, livros e papéis que lhes sejam pertinentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que, no cálculo do lucro da exploração, seja utilizado o valor de R$ 2.388,57, em vez de R$ 98.741,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.007541/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE GLOSA DE DESPESAS DE CARTÓRIOS - IMPROCEDÊNCIA DE SUA ATRIBUIÇÃO AO SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO - De acordo com o art. 21 da Lei nº 8. 935, de 18/11/94, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do titular do cartório, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, não se podendo, portanto, atribuir responsabilidade tributária ao substituto, salvo se comprovado ter ele se beneficiado dos recursos referentes às despesas glosadas.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A penalidade de ofício aplicável às situações de falta de pagamento do Imposto de Renda das pessoas físicas no ano-calendário de referência deve ser única, seja sobre a antecipação não paga pelo beneficiário, seja sobre o saldo de tributo apurado na declaração de ajuste anual, uma vez que é vedado ao sujeito ativo exigir penalidade sobre a mesma infração em duplicidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - os rendimentos decorrentes da glosa de despesas do cartório; II - excluir a exigência inovada na decisão de primeira instância e III — a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator) em relação ao item III Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10830.007622/97-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA
A efetivação de embarques parciais utilizando-se a classificação
tarifária correspondente à mercadoria completa está condicionada
ao cumprimento dos trâmites estabelecidos pela IN SRF n° 69/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, em não conhecer do recurso quanto ao questionamento do valor aduaneiro. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Francisco Sérgio Nalini, e em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.006625/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - SUJEIÇÃO PASSIVA - Nula é a exigência, por ilegitimidade passiva, se o processo não contém prova da titularidade da conta portadora dos depósitos e créditos bancários, estes componentes da base presuntiva para identificação da renda considerada omitida.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TITULARIDADE - Somente se aplica o disposto no § 5° do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, quando comprovado de forma cabal que os valores creditados pertencem a terceiros.
DILIGÊNCIA - As diligências se prestam tão-somente a esclarecer dúvidas técnicas ou fáticas surgidas ao julgador no exame do litígio. Não podem ter por objetivo a complementação do conjunto probatório, suprindo, a destempo, eventuais lacunas do trabalho do Fisco ao lançar o crédito.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-48.924
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a proposta de
conversão do julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10835.003184/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. FALTA DE OBJETO.
Não se conhece a parte da impugnação que trata de objeto inexistente no litígio por extinção do crédito tributário pelo pagamento.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar a inconstitucionalidade das leis.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA.
A contribuição confederativa, instituída pela Assembléia-geral. C.F., art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE.
Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuiçõs pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.666
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10835.000285/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. Prejudicial acatada.
ICMS PRÓPRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES. INCLUSÃO. Conforme entendimento pacificado, o ICMS próprio incide na base de cálculo das contribuições sociais, não existindo dispositivo legal que determine sua exclusão; por conseguinte, em tendo o ISSQN a mesma natureza do ICMS, aplica-se o mesmo entendimento. Precedentes dos Tribunais Superiores. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Não se tratando de matéria de ordem pública a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, deve se restringir ao invocado pela recorrente. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15059
Decisão: I) Por maioria de votos, em acolhero pedido de decadência. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar, e Gustavo Kelly Alencar (Relator). Designada A Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10835.003097/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1995.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar a inconstitucionalidade das leis.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR.
É preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei,de interesse das categorias profissionais, art. 49 da Constituição - com caratér tributário, assim compulsória, da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembléia-geral da entidade sindical-CF, art. 8º, IV. A primeira conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, é compulsória apenas para os filiados do sindicato.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Irineu Bianchi votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10830.003036/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/FATURAMENTO COM COFINS, COM BASE EM SENTENÇA JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. A base de cálculo da contribuição PIS, na vigência da LC nº 7/70, foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Assim, legítima a compensação realizada em virtude dos pagamentos realizados a maior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade do PIS, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10830.004530/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS - MEDIDA JUDICIAL - A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. PIS - DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - A Lei nº 8.2128/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso. o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. A decadência refere-se ao prazo para que o Fisco possa proceder à constituição Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08878
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial; e, II) pelo voto de qualidade, na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Matínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Paulo Afonso Romano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10840.001148/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Tratando-se de tributo cujo recolhimento é efetuado antes do exame, pela autoridade administrativa, dos elementos fáticos que ensejaram o pagamento, na forma do art. 150, do CTN, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário começa a fluir a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
MULTA QUALIFICADA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Não tendo sido comprovado de forma objetiva o resultado do dolo, da fraude ou da simulação, descabe a qualificação da penalidade de ofício agravada.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Não tendo o contribuinte carreado para os autos documentos, hábeis e idôneos, que atestem que houve a prestação de serviços e os pagamentos efetuados, mormente quando existem fortes indícios de que os mesmos não foram prestados, mantém-se as glosas com base nas irregularidades apuradas.
JUROS MORATÓRIOS - A aplicação da taxa SELIC na fixação dos juros moratórios para recolhimento de créditos tributários em atraso, está em conformidade com a legislação vigente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Luiz Fernando Oliveira de Moraes que provinham em menor extensão em relação à ocorrência da decadência.
Nome do relator: Valmir Sandri
