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4666117 #
Numero do processo: 10680.018090/2005-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa de ofício isolada por falta de recolhimento da multa de mora no ato de pagamento de tributo em atraso (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, II) deixou de vigorar no período de vigência da Medida Provisória n. 303, de 2006 (não convertida em lei), e, mais recentemente, na vigência da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, que, apesar de pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, tem força de lei a teor do artigo 62 da Constituição Federal. Cancelamento da autuação fiscal ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4667237 #
Numero do processo: 10730.001058/2001-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FRANQUIA – PAGAMENTO DE ROYALTIES – LIMITE DE DEDUTIBILIDADE: O pagamento da remuneração proporcional ao faturamento previsto nos contratos de franquia McDonald´s se enquadra no conceito de Royalties. Porém a complexidade do sistema não permite a simples aplicação do limite previsto no inciso II da Portaria n° 436/58 e suas modificações, prevalecendo o percentual previsto no caput do artigo 294 do RIR/94. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Daniel Sahagoff e José Clóvis Alves,acompanharam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4666616 #
Numero do processo: 10711.006267/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO — ART. 522, INCISO III, RA. A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do manifesto de carga e cópia do conhecimento no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista na art. 522, inciso III, do Regulamento Aduaneiro. Comprovado que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do respectivo conhecimento de embarque, tendo sido submetida a despacho, conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o enquadramento da situação em tal dispositivo. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4665559 #
Numero do processo: 10680.012822/2001-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades anônimas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar á DRJ de origem para análise do mérito do pedido. LEGITIMIDADE DA PARTE - A sociedade anônima é parte legítima para pleitear a restituição do ILL, tendo em vista não restar comprovado nos autos que o ônus do tributo tenha recaído sobre terceiros. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar as preliminares de decadência e de ilegitimidade da parte, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4663949 #
Numero do processo: 10680.003225/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE - OCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS - O gasto é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida na exploração das atividades empresariais, acessórias ou principais, e desde que estejam - tais atividades -, vinculadas às fontes produtoras dos rendimentos. IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA. TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. Hão de restar provados que, ulteriormente, os demais créditos havidos foram estornados, hipótese reveladora do princípio da postergação tributária sob o pálio das prescrições do PN-CST n.º 02/96. IRPJ - TAXA DE JUROS CONTRATUAL - ATRASO NA LIQUIDAÇÃO DOS AJUSTES - UTILIZAÇÃO DE TAXA GERENCIAL MENOR QUE A CONTRATADA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA - A utilização de uma taxa de juros menor que a prevista, contratualmente, e abaixo da inflação, deve estar respaldada em documentos que permitem aferir a veracidade da operação, associada à devida contabilização do suposto diferencial perdoado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECISÕES COLEGIADAS - CARÁTER NORMATIVO COMPLEMENTAR - EFEITO VINCULANTE - ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE - As normas complementares hão de se conformar às leis que materialmente expressem os veredictos administrativos frente às contendas postas pelas partes litigantes. Os acórdãos dos Conselhos de Contribuintes podem constituir precedentes na uniformização da jurisprudência, sem, entretanto, vincular ou subordinar os órgãos judicantes singulares aos veredictos colegiais, ainda que reiterados, que daqueles promanam. A critério prudente dos titulares das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, recomenda-se a adoção de decisões que melhor consultem as normas infra - legais, aí sim, complementares, emanadas do ente tributante e a que estão jungidos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE IR-FONTE - CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
Numero da decisão: 103-20.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 1.060.599.464,85 (item 2 do AI: Cr$ 247.368.913,10 + Cr$ 110.751.634,12 e item 3 do AI: Cr$ 524.835.068,81 + Cr$ 177.643.848,82); ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Dr°. Cybelle de Araujo Ramos, inscrição OAB/MG n° 73.802.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4666197 #
Numero do processo: 10680.019940/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4667147 #
Numero do processo: 10730.000499/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Presunção legal relativa estabelecida pelo art.42 da Lei 9.430 de 1.996. Comprovada a origem dos valores transitados pela conta bancária, estes devem ser excluídos da exigência. Multa de 75% sobre saldo remanescente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor de R$ 174.435,62, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4663812 #
Numero do processo: 10680.002683/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO – LUCROS NO EXTERIOR – É lícito ao fisco exigir comprovação documental da formação de lucros e prejuízos por controlada no exterior, sob pena de arbitramento (Lei 9.532/96, artigo 16, inciso II). No entanto, o arbitramento continua a ser medida extrema, e deve-se a ele recorrer somente após intimações específicas sobre o fato do qual se deseja obter comprovação. Absolutamente razoável a resposta do contribuinte, mediante a juntada de balanço e demonstrações financeiras, à intimação que exige comprovação de prejuízo. Na ausência de intimações subseqüentes sobre fato específico, incabível o lançamento por arbitramento. Recurso de ofício negado por fundamento diverso da decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.827
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que deu provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4666046 #
Numero do processo: 10680.017165/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado
Numero da decisão: 104-19.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4664881 #
Numero do processo: 10680.008324/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes