Numero do processo: 10380.010656/2007-41
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
GARANTIA CONTRATUAL DE RETORNO DE INVESTIMENTO
SUPORTADA POR CONSORCIADA. Descaracterização da ocorrência de prestação de serviços. Inaplicabilidade da Solução de Consulta n° 48/04 da 3ª Região Fiscal e Solução de Divergência COSIT n° 5/06.
AUTO DE INFRAÇÃO — ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO TRIBUTÁRIO DO LANÇAMENTO CANCELAMENTO. A alteração do critério tributário que sustenta o lançamento causa a insubsistência do mesmo.
Numero da decisão: 1102-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos o Relator e o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Joao Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10508.000671/2005-36
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DATA DO FATO GERADOR: 19/07/1999, 22/07/1999, 10/09/1999, 14/09/1999, 30/12/1999
DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO INADIMPLEMENTO. IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL INOCORRÊNCIA
O termo inicial do prazo caducidade do direito lançar o crédito tributário suspenso pela aplicação do regime aduaneiro drawback, modalidade suspensão, tem início no primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que ocorreu o seu vencimento e término no final do quinto ano seguinte (ali, 173, I, do CTN, e/e o art.319 do Regulamento Aduaneiro de 1985). Inexiste decadência do crédito tributário se o sujeito passivo é cientificado do lançamento antes de expirado o plazo de, 5 (cinco) anos, contado de acordo com o critério estabelecido precedentemente.
REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 19/07/1999 a 30/12/1999
DRAWBACK MODALIDADE SUSPENSÃO. ADITIVO A(S) ATO CONCESSÓRIO. VALIDADE.
É considerado válido o Aditivo emitido pela Secex quando solicitada alteração do Ato Concessório dentro do prazo de validade.
DRAWBACK, MODALIDADE SUSPENSÃO, PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. DESCUMPRIMENTO, INADIMPLEMENTO DO REGIME. TRIBUTOS SUSPENSOS, EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE
A mercadoria importada ao amparo do regime drawback deve ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação de outra a ser exportada, impondo-se, assim, que seja integralmente empregada no processo industrial do produto exportado A legislação que disciplina regime drawback., modalidade suspensão, não admite substituição de matérias-primas importadas ao amparo do regime por outras, sejam elas de origem nacional ou importada. É ônus do beneficiário do regime comprovar o adimplemento do regime drawback, modalidade suspensão, demonstrando que ocorreram as exportações dos produtos industrializados mediante o emprego da matéria prima importada com o incentivo fiscal, e que foram atendidas as demais condições estabelecidas no ato concessório. Na falta de comprovação, passam a ser exigíveis os tributos suspensos que deixaram de ser recolhidos por ocasião da importação, acrescidos dos encargos legais devidos.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, cru negar provimento aos recursos voluntário e de ofício. Os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama votaram pela conclusão no que se refere ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 11080.006897/2006-52
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO NOS
ÂMBITOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N2 1 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, antes
ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo,
implica renúncia à discussão da mesma matéria em âmbito administrativo, de
modo que o julgador administrativo deve abster-se de apreciar o mérito da matéria
que se encontra em discussão no judiciário.
NULIDADE. CONFERÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E
OS DADOS CONCRETOS DA CONTABILIDADE.
A falta de exame dos aspectos concretos não implica nulidade, se o lançamento
partiu dos valores informados pelo próprio contribuinte. Os dados e informações
apresentados pelo contribuinte ao Fisco devem ser presumidos verdadeiros,
apenas sendo ilididos por prova em contrário da administração ou do próprio
contribuinte.
MULTA. PROPORCIONALIDADE.
A aplicação de percentual de multa determinado em lei não afronta os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gustavo Kelly Alencar votou pelas conclusões, quanto à multa de oficio.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Ivan Allegretti
Numero do processo: 10140.000081/88-11
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO.
Uma vez que a decisão, no processo principal, foi declarada nula, impõe-se declarar a nulidade, outrossim, da decisão
no processo decorrente a qual foi calcada no julgamento realizado no processo matriz.
Acolhe-se a preliminar de nulidade da
decisão.
Numero da decisão: 103-09.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10111.000538/2004-52
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MCT.
Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal, designada comercialmente como MCT - Tenninal Móvel de Comunicação, classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Numero da decisão: 3102-00.649
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luiz Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 18471.001253/2005-32
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA POR PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do ordenamento jurídico pátrio, não há qualquer vedação à prestação de serviços de natureza personalíssima por pessoas jurídicas, especialmente em virtude do princípio da livre iniciativa, apenas sendo cabível o lançamento tributário nas hipóteses em que restar comprovada, cabalmente, a ocorrência de simulação no tocante à constituição do vínculo societário, ou, também, naquelas em que a prestação de serviços dissimula a existência de relação de emprego, na forma do art. 3º da CLT. Não havendo, assim, a comprovação de simulação em quaisquer dos casos, não merece subsistir o auto de infração.
Hipótese em que restou comprovada a inexistência de vínculo empregatício, bem como a affectio societatis existente entre os sócios, relativa à repartição proporcional dos lucros por ocasião da distribuição dos dividendos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (relator) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, sendo que o primeiro dava provimento em parte ao recurso e o segundo, provimento em parte em maior extensão. Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
(assinado digitalmente)
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Alexandre Naoki Nishioka Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage. Foi pedida a preferência do julgamento do recurso. Processo relatado na sessão da manhã do dia 19 de fevereiro de 2013. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Eduardo Jacobson Neto - OAB SP 215215.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 35464.002759/2006-58
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL PARA ARBITRAMENTO DE TRIBUTO. DESCRIÇÃO CLARA E SUFICIENTE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de indicação do dispositivo legal para arbitramento de tributo não resulta, por si só, a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é detalhadamente suficiente para assegurar o exercício do direito de defesa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso determinando o retorno dos autos à Câmara de origem para exame das demais questões do recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior,Francisco Assis de Oliveira Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire e Susy Gomes Hoffmann. O Conselheiro Moisés Goiacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 16327.004003/2003-21
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. CABIMENTO.
Verificada a ocorrência de contradição na decisão recorrida, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, saneando as incorreções dela decorrentes.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3801-000.398
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo
Numero do processo: 10120.001268/89-51
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - Decorrência.
Mantida a tributação constante do
processo matriz - IRPJ -, por uma
relação de causa e efeito, é de
ser conservada a exigência decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-12.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Affonseca De Barros Faria Júnior
Numero do processo: 11050.001174/2004-52
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/1999 a 19/08/2003
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOME COMERCIAL LUWAX V.
O produto denominado comercial por Luwax V, identificado por laudos técnicos como cera produzida artificialmente constituída por elementos/compostos químicos, deve ser classificada no código NCM/SH 3404.90.19.
IPI. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. IMPOSTO A PAGAR
Havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior a alíquota relativamente ao IPI, é exigível a diferença de imposto juntamente com a multa de ofício, por falta de recolhimento e declaração inexata, e juros moratórios. .
IPI. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.
MULTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Não tendo a legislação vedada a cumulação de multas de ofício e por classificação incorreta, tais multas são devidas sobre tantas infrações quanto se constate.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
