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4698513 #
Numero do processo: 11080.009524/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - PARCELAMENTO - A norma do artigo 138 do CTN não se aplica no caso de multa por atraso no pagamento de tributo. Igualmente, não há que se falar em denúncia espontânea sem pagamento integral do tributo, portanto, inaplicável aos parcelamentos. COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOMICILIAR - Os pedidos parcelamentos não podem ser considerados espontâneos, quando requeridos em razão de procedimento de Cobrança Administrativa Domiciliar promovido pela autoridade antes de qualquer ato do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4696026 #
Numero do processo: 11060.003562/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO - Verificado erro material no lançamento da escrita da contribuinte há que se considerar contabilizado o pagamento efetuado e afastada a hipótese de omissão de receita quanto ao item. Por outro lado, não comprovado o efetivo lançamento, há que se abater os valores não contabilizados como custos anulando-se o resultado quanto á tributação do IRPJ e CSLL, mantidas, no entanto, a tributação do PIS e da COFINS. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não cabe o agravamento da penalidade quando não se encontra claro a motivação, mormente, quando baseada em recusa ou atraso no atendimento não caracterizada ou comprovada de forma inequívoca. GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO - A parcela comprovada dos custos por documentos usuais, hábeis e idôneos, deve ser excluída da base de cálculo da glosa. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - Somente são permitidas as compensações daqueles efetivamente comprovados. LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Por ser decorrente das infrações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, a solução dada àquele se aplica também a CSLL. LANÇAMENTO PIS E COFINS - O valor decorrente de omissão de receita deve ser mantido para estas contribuições deve ser mantido. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o Valor de omissão de receitas e reduzir da glosa de custos o valor dos custos comprovados de R$ 27.135,57 e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4697284 #
Numero do processo: 11075.001720/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE - Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI N. 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes desse E. Conselho de Contribuintes. DEPRECIAÇÃO DE AERONAVES - Se, de um lado, é assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota de depreciação efetivamente adequada às condições de utilização de seus bens, de outro, é atribuído a ele o ônus de comprovar a correção de seu procedimento mediante apresentação de laudo técnico elaborado por instituição oficial que legitime as taxas de depreciação adotadas. A depreciação acelerada de bens sem respaldo em laudo pericial sujeita o contribuinte à glosa das despesas que excederem aos valores de depreciação fixados pela SRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4697456 #
Numero do processo: 11080.000350/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 ERRO Material. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE Consoante julgamentos anteriores deste Conselho, deve a contribuinte demonstrar de forma inequívoca o erro material, o que não ocorreu no presente caso. É OBRIGATÓRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DA Súmula in casu, a nº 12 "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário". GLOSA MANTIDA. PARA A CONTRIBUINTE FAZER JUS AO CRÉDITO PRESUMIDO COM BASE NA Lei Nº 9.363/96 É OBRIGATÓRIO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. A contribuinte para ter direito ao crédito presumido terá que produzir e exportar a mercadoria a ser vendida. No presente caso a contribuinte não cumpriu nenhum dos dois requisitos, portanto, deve ser mantida a glosa. A LEI Nº 9.363/96 NÃO AUTORIZA O CRÉDITO DE IPI NOS SEGUINTES CASO: FRETE, PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS "MP, PI, ME E NOS PRODUTOS NÃO ACABADOS E ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS. A Lei Nº 9.363/96 é clara e taxativa: só faz jus ao crédito presumido a aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Como o frete não se enquadra em nenhum desses conceitos, não pode ser considerado na base de cálculo do crédito presumido. Só faz jus ao crédito presumido a aquisição de MP,PI e ME, como os produtos excluídos não se classificam como tal, deve-se manter essas exclusões, devendo ser mantida também a exclusão de MP, PI e ME utilizados em produtos não acabados e produtos acabados mas não vendidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Camara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4695826 #
Numero do processo: 11060.000783/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que excepciona a aplicabilidade do artigo 38 da Lei nº 4.595, de 1964, e autoriza o acesso aos dados bancários pelo Fisco federal. NULIDADE - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - As normas que decorrem do regulamento do Imposto de Renda, por obediência ao princípio da legalidade, têm fundo em leis promulgadas e vigentes em momento anterior ao de elaboração e eficácia do primeiro. Desde que a regulamentação não constitua condição para eficácia das primeiras, o uso daquela não implica em retroatividade da lei. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita determinação contém pressuposto de existência de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, percebidos e não declarados. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento quanto à autorização para a ação fiscal e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provê parcialmente o recurso para reduzir da base de cálculo do imposto o montante do rendimento tributável informado-na-declaração de rendimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4694165 #
Numero do processo: 11020.002371/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EM BARGO DECLARATÓRIOS. Inexistindo contradição ou omissão no Acórdão não merecem conhecimento Embargos Declaratórios. O inconformismo do interessado com a decisão proferida deve ser manejado por meio do recurso competente. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-30640
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento dos embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional. Fêz sustentação oral o representante da empresa Sr. Gercí Carlito Reolon, RG/RS no 2002359186.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4694754 #
Numero do processo: 11030.001573/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. Só é admissível examinar compensação em sede do Processo Administrativo Fiscal se realizada antes do lançamento de ofício dos créditos tributários alegados como extintos pelo procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16221
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4694566 #
Numero do processo: 11030.000824/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procediemento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que se está submetido o Processo Administrativo Fiscal. MULTA REGULAMENTAR - LEGITIMIDADE PASSIVA. A responsabilidade pela infração é do proprietário do veículo quanto à omissão de seus tripulantes. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30624
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4696126 #
Numero do processo: 11065.000635/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15945
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695668 #
Numero do processo: 11051.000430/94-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - A simples ausência dos requisitos formais fixados no artigo 54 do RIR/80 não autoriza o arbitramento que só se legitima com a ausência de elementos que permitam a aferição do resultado tributável da atividade rural. GANHOS DE CAPITAL - A prática eventual de atos mercantis alheios a atividade de produtor rural dá ensejo à tributação como ganhos de capital, sendo a base de cálculo o diferencial positivo entre a venda e o custo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não procede o lançamento por omissão de rendimentos quando, concomitantemente e no mesmo exercício, a fiscalização arbitra o lucro da atividade rural. O permissivo legal que autoriza a adição integral da omissão de rendimentos à base de cálculo do imposto, somente é aplicável quando considerados os custos reais da atividade. PARCERIA AGRÍCOLA - Estando presentes o risco e o comprometimento de ambos os contratantes no resultado, surge inquestionável o Contrato de Parceria. FORNECIMENTO, SERVIDÃO E CESSÃO DE USO - A contraprestação relativa a fornecimento de água, servidão ou cessão de uso por não se enquadrarem na Atividade Rural, quando recebidos de Pessoas Físicas constituem rendimentos sujeitos à antecipação conhecida como carnê-leão e, se recebidos de Pessoas Jurídicas, são tributáveis na Declaração. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15554
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para : I - excluir a exigência relativa ao arbitramento da atividade rural; II - excluir a exigência relativa à omissão de rendimentos da atividade rural; III - excluir a exigência relativa aos rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas, nos valores de Cr$ 11.584.800,00, relativo ao mês de maio/91, Cr$ 97.015.580,00, relativo ao mês de maio/92 e Cr$ 69.777.500,00, relativo ao mês de junho/92; IV - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol