Numero do processo: 13018.000018/2003-15
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. As alegações de erro no
preenchimento da declaração de rendimentos devem ser acompanhadas dos elementos probatórios em que se fundam, sobretudo quando visam alterar valores declarados para aumentar o saldo negativo do imposto.
DIREITO CREDITORIO. ATUALIZAÇÃO. Havendo a autoridade
administrativa procedido a atualização do direito creditório reconhecido nos termos da legislação, descabe o inconfonnismo da recorrente COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA, DIREITO CREDITORIO.
Mesmo que remanesça o crédito tributário utilizado anteriormente sem apresentação de pedido de compensação, a manifestação de inconformidade não é a via adequada para o seu aproveitamento.
Numero da decisão: 1302-000.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 13894.000315/00-09
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13907.000157/99-69
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 15374.003042/99-44
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
RETIFICAÇÃO DE DIPJ - MUDANÇA DO REGIME DE APURAÇÃO
DO LUCRO
Não se ajusta ao conceito de retificação por erro de fato o pedido para retificar a DIPJ/1996 com a finalidade de alterar o regime de apuração do lucro informado naquela ocasião. O artigo 13 da Instrução Normativa SRF n. 51, de 31.10.1995, não autorizava o contribuinte a mudar de regime de tributação, de mensal para anual, após a entrega da DIPJ na qual foi formalizada a sua opção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10680.014029/2006-14
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe
a alegação de cerceamento do direito de defesa quando o próprio
Contribuinte, apesar de instado a fazê-lo, deixa de apresentar os supostos elementos em que fundam suas razões,
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, .31/12/2002
FALTA DE RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA, INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.
Cabível lançamento de oficio do tributo quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002
FALTA DE RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.
Cabível lançamento de oficio da exação quando o sujeito passivo não efetuar. ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento da contribuição devida,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, temporariamente a Conselheira Cheryl Berno,
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13808.002058/98-95
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DA FAZENDA NACIONAL.
AÇÃO JUDICIAL – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a aplicação de multa de lançamento de ofício no lançamento em que a Administração pretenda resguardar-se contra os efeitos da decadência, quando houver sentença judicial anterior declarando improceder a pretensão do fisco. Não se trata de liminar em que se vislubra a fumaça de bom Direito, mas de bom Direito reconhecido na sentença. Consequentemente não tem lugar na espécie o disposto nos artigos 63 da Lei nº 9.430/96 e III do Código Tributário Nacional. Para o afastamento da aplicação da multa de lançamento de ofício, nessa situação, a sentença vale por si só. Está acima da liminar. Tem mais força que ela.
RECURSO DO CONTRIBUINTE.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria de matéria distinta do constante do processo judicial. (Súmula nº 1 – 1º CC).
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELOS ORGÃOS JULGADORES ADMINISTRATIVOS. – O exame de inconstitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Sendo o objetivo da empresa o afastamento da interpretação dada pelo ADN CGST 03/96, que normatizou dentro da Administração Tributária a questão relativa à concomitância de discussão nas esferas Administrativa e Judicial, o exame desta está intimamente relacionada com aquela.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro José Clóvis Alves (Relator) e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13893.000467/99-25
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO – CSLL - O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Em se tratando de recolhimento por estimativa, o fato gerador da contribuição ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário de correspondência, termo inicial da contagem da decadência do direito de pleitear a repetição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-06.000
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 36624.000566/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COMPENSAÇÃO - GLOSA -
Toda empresa é obrigada a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços.
Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação previdenciária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
MULTA DE MORA
Diante da possibilidade da caracterização da mora, a autoridade administrativa, com base no art. 35 da Lei n° 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2º da lei nº 6.830/1980.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa de mora ao previsto na MP n° 449/2008.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13805.001738/92-44
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Os depósitos judiciais, embora à disposição do Poder Judiciário, pertencem à empresa, integrando o seu patrimônio, devendo a correção monetária a eles creditada pela instituição financeira ser reconhecida contabilmente, pelo regime de competência, e constituem base de cálculo para efeitos tributários.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.338
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Victor Luis de Saltes Freire, José Clóvis Alves, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Junior acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13884.001153/98-41
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10974
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
