Sistemas: Acordãos
Busca:
8830966 #
Numero do processo: 44021.000047/2006-02
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 31/08/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - SELIC. A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os temos da NFLD. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.270
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8139859 #
Numero do processo: 15521.000010/2007-18
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 1997 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA NOVO EXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. VICIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL PARA NOVO LANÇAMENTO. ARTIGO 173, INCISO II DO CTN. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário conta-se a partir da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento efetuado anteriormente, devendo o novo lançamento ser restrito às matérias e provas contidas na acusação original, sem inovação, mormente nas bases imponíveis das exações lançadas.
Numero da decisão: 2201-006.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8879647 #
Numero do processo: 10670.000913/2010-77
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. FALTA DE INTERESSE PARA RECORRER. O recurso voluntário não deve ser conhecido quanto as alegações de matéria estranha à lide. Só se configura o interesse para recorrer se a decisão impugnada causar gravame ao recorrente ou lhe proporcionar situação menos favorável, na medida em que só recorre quem sucumbe. SIMPLES. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. Em razão da exclusão do Simples, deverão ser recolhidos todos os tributos e contribuições de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, desde o primeiro mês de início de atividade. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. Não verifica-se nulidade por violação ao direito de defesa do contribuinte quando a decisão não contém vício na motivação, que poderia ocorrer se verificado que não enfrentou todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador ou que se enquadre em uma das hipóteses do art. 489, § 1º, do CPC. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. Em se tratando de obrigações tributárias principais, o critério de determinação da regra decadencial aplicável é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial. Na hipótese de não haver antecipação do pagamento, o dies a quo é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - art. 173, I, do CTN. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LEVANTAMENTOS APURADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADOS EM GFIP. A Constituição Federal prevê a cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Cabe, então, perquirir a natureza jurídica da verba para concluir pela composição da base de cálculo. As contribuições destinadas a Terceiros possuem identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias e devem seguir a mesma sistemática - art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.457/2007. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus da prova quanto a fato extintivo ou modificativo de lançamento tributário regularmente constituído.
Numero da decisão: 2402-009.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações (i) de ilegalidade da cobrança do SAT/RAT e (ii) de não violação das obrigações acessórias consistentes na não apresentação de livro contábil e na falta de declaração em GFIP das contribuições descontadas, uma vez que se tratam de matérias estranhas ao contencioso, não havendo interesse recursal em relação a elas, e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento as verbas relativas ao aviso prévio indenizado e a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que negou provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

8829015 #
Numero do processo: 35230.000219/2007-64
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/05/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "h" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL - ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - O valor retido pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrará, de imediato e de forma vinculada, auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.259
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8637839 #
Numero do processo: 10680.014277/2004-01
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Exercício: 2000 e 2001. Ementa: MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. INADMISSIBILIDADE BIS IN IDEM. Não se pode admitir a aplicação, em decorrência de um mesmo fato, de mais de uma punição, como ocorreu na imposição de multa de oficio e de multa isolada. Ambas as multas são provenientes do mesmo fato, qual seja a omissão de receitas, consistente na não contabilização de pagamentos feitos a fornecedores quando da compra de mercadorias para revendas, Caracterização de indevido bis in idem. Necessário afastamento da multa isolada
Numero da decisão: 9101-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8298859 #
Numero do processo: 13886.000233/2001-25
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear ressarcimento de créditos de IPI decai em cinco anos, contados do final do período de apuração em que ocorreu a entrada dos insumos no estabelecimento industrial. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Simone Dias Musa

8366573 #
Numero do processo: 17546.000546/2007-81
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 30/09/2002, 01/12/2002 a .31/12/2002, 01/02/200.3 a 28/02/2003, 01/05/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/12/2004 RECURSO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, IMPOSSIBILIDADE. DE PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR. PRECLUSÃO PROCESSUAL, Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo julgador das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da preclusão processual. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN„ Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. 150, §4°, caso se refira a obrigação acessória cabível o artigo 173, 1„ JUROS DE MORA, TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS, Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA, Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8,212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.464
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos acatar a preliminar de decadência de parte do recurso com base no artigo 173, 1 do CTN para provimento parcial ao recurso, vencidos relator e o conselheiro Edgar Silva Vidal, rejeitadas as demais preliminares., Apresentará o voto divergente vencedor, nessa parte, p\ conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. No mérito, por unanimidade de votos, em rhgnter 4s/demais valores, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8324005 #
Numero do processo: 12267.000210/2008-11
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.174
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8634779 #
Numero do processo: 13807.012332/00-40
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA, Para os casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 9101-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Fritas Barreto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8193492 #
Numero do processo: 18471.001964/2003-45
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n° 9.430/96, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados. Súmula CARF n° 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. SIGILO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que o art. 6° da LC 105/2001 é constitucional e a Receita Federal pode receber diretamente os dados bancários de contribuintes fornecidos pelas instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial, por não se tratar de quebra de sigilo bancário e, sim, transferência do sigilo. Enunciado n° 35 da Súmula do CARF: O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. O entendimento pacífico deste Tribunal Administrativo, consolidado no enunciado de nº 108 da súmula de sua jurisprudência, de teor vinculante e de aplicação obrigatória pelos colegiados que o compõem, no termos do art. 72 do RICARF, é no sentido de que “incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-008.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA