Numero do processo: 10880.996929/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR. INEXISTÊNCIA.
Não se submete à decadência o direito de o Fisco examinar a liquidez e certeza dos valores que compõem o saldo negativo de IRPJ apurado nas declarações apresentadas pelo sujeito passivo.
COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. SÚMULA CARF Nº 80.
Ausente a comprovação efetiva do oferecimento das receitas correspondentes à tributação, é ilegítima a utilização da retenção para a composição do saldo negativo de IRPJ. Aplicação da Súmula Carf nº 80.
Numero da decisão: 1301-006.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10830.017241/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
Inexistindo nos autos a comprovação de recolhimento do tributo, ainda que parcial, no que dispõe a Súmular CARF 99, o prazo decadencial a ser observado é aquele descrito pelo art. 173, I do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT. ALIMENTAÇÃO IN NATURA ISENÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
Não integram o salário-de-contribuição os valores relativos a alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, mesmo que a empresa não esteja inscrita no Programa de alimentação do Trabalhador PAT.
Contudo, diante da inobservância dos requisitos legais, os pagamentos realizados pecúnia deve prevalecer a exigência da contribuição previdenciária.
SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-TRANSPORTE. SÚMULA CARF Nº 89. OBSERVAÇÃO DOS PERCENTUAIS DA LEI Nº 7.418, DE 1985. PROCEDÊNCIA.
Nos termos da Súmula CARF 89, a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia, desde que não ultrapasse o limite legal estabelecido pela Lei n.º 7.418, de 1985, para pagamento dessa verba.
Numero da decisão: 2301-011.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, afastar a decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos ao vale-transporte.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10850.902777/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-013.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.727, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.902776/2009-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10611.720538/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 12/06/2008
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2
O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma.
Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PENALIDADE COM BASE EM PRESUNÇÃO. NULIDADE E ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÃO PREVISTA COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA.
Não há nulidade ou ilegalidade na autuação, quando a multa imputada é baseada em presunção expressamente autorizada por lei, como na hipótese de presunção de interposição fraudulenta prevista no §2º, do inciso V, do artigo 23, do Decreto-lei nº 1.455/76.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA CONTROVERTIDA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E DO FORMALISMO MODERADO.
A apresentação de documentos em sede de interposição de Recurso Voluntário pode ser admitida em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, quando se prestam a comprovar alegação formulada na impugnação e contrapor-se a argumentos da Turma julgadora a quo, desde que a matéria tenha sido controvertida em momento processual anterior.
Assim, em se tratando de documentos pertinentes à matéria controvertida, que dialogam com o v. acórdão recorrido e visam comprovar o crédito pleiteado nos termos da argumentação dispendida desde a impugnação, devem ser conhecidos e apreciados, compondo o julgamento de mérito do recurso interposto.
ILÍCITO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. POSSIBILIDADE. MULTA ANULADA.
Restando demonstrada a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na operação de importação, não subsiste o fato que permitiu a aplicação da presunção prevista no §2º, inciso V, do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, devendo ser anulada a multa lançada em face da infração presumida.
Numero da decisão: 3401-012.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos argumentos de inconstitucionalidade, rejeitar a preliminar de nulidade e ilegalidade do auto de infração e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 13984.001083/2011-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006, 2007
COMPENSAÇÃO. IRRF DE COOPERATIVAS. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE.
Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1001-003.249
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Zedral (Presidente), Roney Sandro Freire Correa, Jose Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10340.720537/2021-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL.
A exposição do trabalhador a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, sujeita a empresa ao pagamento do adicional à contribuição do Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT, conforme estabelecido no art. 22, inciso II da Lei nº 8.212.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INEFICÁCIA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335/SC, com repercussão geral reconhecida, assentou o entendimento de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria na hipótese de exposição do trabalhador ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância. Tal posição jurisprudencial deve ser aplicada em relação à exigência do adicional para financiamento do benefício da aposentadoria especial.
AGENTE RUÍDO.
A simples constatação da existência do agente nocivo acima do limite de tolerância, independente da aferição da entrega, utilização e regular substituição dos EPI´s individuais, é suficiente para aplicação da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme os §§6ºe 7º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, por força do que determina o art. 195, § 5º e art. 201 da Constituição Federal.
AFERIÇÃO INDIRETA. ALÍQUOTA ADICIONAL.
A falta, incoerência ou incompatibilidade dos documentos da empresa relativos aos riscos ambientais do trabalho, autoriza o lançamento por aferição indireta das alíquotas adicionais, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2401-011.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, José Márcio Bittes, Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 13805.000737/98-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA.
É vedado ao fisco utilizar crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado para abater débitos de tributos já extintos pela decadência.
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
Constatado em diligência que o crédito do contribuinte foi suficiente para extinguir parte dos débitos lançados no auto de infração, cancela-se a exigência em relação aos débitos extintos.
PAGAMENTO.
Para evitar exigência em duplicidade, exclui-se do lançamento de ofício a parcela do crédito tributário que fora inscrita em dívida ativa e quitada mediante pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-01.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a impossibilidade jurídica de o fisco utilizar o crédito do Finsocial, decorrente da decisão judicial, para abater os débitos deste mesmo tributo
extintos pela decadência e para homologar os cálculos consignados no termo de diligência de fls. 375/378.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10768.011017/2001-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 30106/1999
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÂO DE PAGAMENTO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, afluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação
àquele fato gerador. Não efetuado o recolhimento, porém, o prazo
decadencial se conta na forma do art. 173 do mesmo Código, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador.
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA EFEITOS
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, à obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o -mesmo objeto do processo administrativo".
NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO
Não apresentada contestação específica sobre malárias presentes no lançamento e decididas em primeira instância, cabe entender que o contribuinte delas não discorda, o que torna definitivas as matérias no âmbito administrativo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE *MULTA. E JUROS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO .JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CABIMENTO.
Apenas a existência de causas, suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, cujo lançamento será feito tão-somente para evitar a decadência nos termos do art. 63 da Lei 9.430/96, impede a aplicação da multa prevista no art. 44 do mesmo ato legal. Os juros de mora, calculados com base na taxa selic, são sempre devidos sobre débitos não recolhidos no prazo legal, a menos que se comprove a realização de depósito integral da quantia
questionada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.148
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sílvia de Brito Oliveira, Ali 7raiK Júnior e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11080.737747/2018-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 25/09/2013
IRRF. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA STF. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DEFINITIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RICARF.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal, traduzida na decisão definitiva exarada nos autos do RE nº 796.939/RS, processado sob o rito da repercussão geral e, portanto, de observância obrigatória deste Colegiado, é inconstitucional a multa isolada inscrita no artigo 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, aplicada em face de compensação não homologada, entendimento corroborado pela ADI nº 4.905, impondo seja decretada a improcedência integral da Notificação de Lançamento sob análise.
Numero da decisão: 1001-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, decretando a improcedência total do lançamento. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10814.009554/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 07/11/2003
RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE DE CND PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA LEI N° 10.182/01. HIGIDEZ DO CRÉDITO NÃO RECONHECIDA.
No procedimento de despacho aduaneiro, fica a cargo da Autoridade Fiscal monitorar e exigir do sujeito passivo a demonstração dos deveres acessórios para liberação da mercadoria despachada, inclusive no que diz respeito a eventual benefício fiscal que venha dispor.
No regime automotivo da Lei n° 10.182/01, são condicionantes para o reconhecimento do benefício fiscal: (i) comprovação de habilitação no SISCOMEX (Art.6o da Lei n° 10.182/01); e, (ii) quitação dos tributos e contribuições federais (art. 60 da Lei nº 9.069/1995).
Numero da decisão: 3401-012.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.601, de 30 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10814.010030/2005-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
