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4660722 #
Numero do processo: 10660.000030/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO, PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36204
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4658761 #
Numero do processo: 10620.000195/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação das áreas de reserva legal e de preservação permanente no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal. No caso concreto foi demonstrada e admitida pela decisão recorrida a existência das áreas de reserva legal e de preservação permanente através de provas documentais reconhecidas como idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4659189 #
Numero do processo: 10630.000400/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PARA A CONTAG, A CNA E O SENAR - Estão corretas a forma de cálculo e a cobrança das contribuições, pois atendem à legislação de regência de cada uma delas e ao disposto no § 1 do art. 1 da Lei nr. 8.383/91. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10991
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4659953 #
Numero do processo: 10640.001425/93-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A improcedência da exigência fiscal decidida no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04846
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4660973 #
Numero do processo: 10660.000839/94-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04608
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4659155 #
Numero do processo: 10630.000361/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Laudo Técnico de Avaliação, despacompanhado da respectiva ART, que não se refere a levantamento de preços realizado em dezembro do ano anterior ao do lançamento do tributo, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm fixado por norma legal, para a efetivação do mesmo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11085
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4659056 #
Numero do processo: 10630.000202/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04103
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4662598 #
Numero do processo: 10675.000327/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DÉBITOS NÃO LIQUIDADOS - JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - O disposto no art. 192, § 3º da Constituição Federal não impede a exigência adicional da TRD como juros pelo atraso de débitos não pagos no vencimento. Somente quando houver silêncio do legislador, os juros de mora serão calculados à razão de 1% ao mês (art. 161, § 1º do C.T.N.). Os encargos introduzidos pelo art. 3º da Lei nº 8.218/91, calculados segundo a variação da Taxa Referencial Diária, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional a partir de agosto de 1991 Recurso negado. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19331
Decisão: POR UNANIMIDADE UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4662821 #
Numero do processo: 10675.001361/2003-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA – CSLL CTN, ART. 150, PAR. 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento. CSLL - DEPÓSITOS JUDICIAIS - COMPENSAÇÃO. Os depósitos judiciais realizados em processo judicial onde se pleiteia o direito de não recolher a CSLL com a alíquota de 30%, até 06/97, ainda que efetuados com valor superior ao devido, não podem ser utilizados para compensação da CSLL apurada para o ano-calendário de 1998, uma vez que, são realizados à ordem da Justiça Federal, não sendo cabível a compensação na esfera administrativa. - PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 05/04/06, FLS. 25 A 31.
Numero da decisão: 107-07993
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de vício formal por omissão de materialidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora), Marcos Vinicius Neder de Lima e Luiz Martins Valero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4659375 #
Numero do processo: 10630.000858/97-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – EX: 1992 – IPC/BTNF - INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Falece competência ao Conselho para declaração originária de inconstitucionalidade de atos normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-me constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade após a consagração do STF (art. 97, 102, III “a” e “b” da CF). Preliminar rejeitada e recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13108
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza