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7706255 #
Numero do processo: 10166.011581/2007-51
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. São objeto de dedução, na Declaração de Ajuste Anual, o valor das despesas médicas relativas ao tratamento próprio e ao de seus dependentes, identificadas e comprovadas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-000.565
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado , por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7645884 #
Numero do processo: 11128.003354/97-29
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE Data do fato gerador: 10/06/1996 A exportação de mercadoria flagrantemente diversa da declarada, atrelada demonstração do prejuízo cambial decorrente dessa irregularidade, reúne motivos suficientes para materialização da infração abstratamente descrita no art. 66 da Lei n° 5.022, de 1966, regulamentado pelo art. 532, I, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 1985, maxime quando importa em variação de prego em percentual superior a 10% (dez por cento). Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora), que negou provimento. Designado o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nanci Gama

7985984 #
Numero do processo: 10580.007555/2006-56
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares. No mérito, dar parcial provimento, ao recurso para reduzir a base de cálculo do lançamento para R$ 335.658,80, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7985985 #
Numero do processo: 19515.000060/2002-21
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n° 70.235, de 1972. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF n° 35) DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.599
Decisão: Acorda os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6599901 #
Numero do processo: 13890.000409/98-13
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte. CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. No momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial. Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

7735138 #
Numero do processo: 11065.004286/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITO:. RESSARCIMENTO. A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6502685 #
Numero do processo: 18471.000993/2004-71
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2002, 2003 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS .EMPRESAS LIGADAS. Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas ligadas. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem à pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Mesmo constatado que a transação foi efetuada com valor de venda inferior ao valor de compra isso por si só, sem qualquer consideração a respeito do valor de mercado não é suficiente para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. ÁGIO - GLOSA CUSTO - ALIENAÇÃO DE AÇÕES. A partir da alteração legislativa produzida pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 1º, inciso III, que deu nova redação ao art. 25 Decreto-lei de n.° 1.598/77, as contrapartidas da amortização do ágio não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real, excetuando-se o caso de alienação ou liquidação do investimento, em que integrará o valor contábil do investimento na apuração do resultado da operação, mesmo que amortizado na escrituração comercial e desde que devidamente controlado no Lalur, conforme art. 391 e 426 do RIR/99. Como o caso que se cuida trata exatamente da hipótese de alienação das ações, equivocada é a glosa da dedução do ágio que passa a integrar o valor contábil do investimento na apuração do resultado. LANÇAMENTO DECORRENTE (CSLL). Por estar sustentado na mesma matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear o cancelamento da exigência lançada por via reflexa. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1201-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ªcâmara /1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6758930 #
Numero do processo: 13116.000282/85-16
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - vespesas de transporte: estão incluídas entre as despesas de transporte, para efeito de exclusão do VT as chamadas " despesas de manuseio", carga e descarga, referentes aos recipientes e embalagens, inclusive quanto ao retorno ao estabelecimento industrial. CRÉDITO DO IMPOSTO: A) ART. 82,0 I: inadmissível quanto aos insumos que não participam do processo de industrialização e nem compõem o produto final: b)DL n° 1.136/70: só admissível quanto aos aparelhos e equipamentos nacionais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-64.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira SELMA SANTOS SALOMAO MOLSZCZAK. Presente ao julgamento o Patrono da recorrente, o Dr. NEWTON FERNANDES DE FARIAS.
Nome do relator: Osvaldo Tancredo de Oliveira

7751710 #
Numero do processo: 10768.015214/2001-51
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/10/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL - PRAZO DE DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente a essa contribuição é de 05 anos, contados nos termos do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7736621 #
Numero do processo: 11020.001094/98-54
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1990 a 31/01/1992 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 0 recurso especial previsto no então Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 147/2007), tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes