Numero do processo: 10140.001752/93-29
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL -Em razão dos veementes indícios em que se baseou a autuação, cabia ao contribuinte o Ónus da prova de que a diferença de gado constatada não teve efetiva saída das propriedades. Não o fazendo, mantém-se a ação fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL -A alienação
de bens a parente do sócio até o terceiro grau, caracteriza
distribuição disfarçada de lucros, se feita por valor notoriamente inferior ao de mercado; por autorização legal, procede-se arbitramento do valor de venda.
Não se caracteriza como permuta de bens isente de tributação a
venda de bens do ativo permanente contra recebimento em
cabeças e arrobas de gado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PIS-FATURAMENTO FINSOCIAL:-
Processos Decorrentes - Tratando-se de autuações reflexas, é de
se manter o mesmo tratamento dado à autuação principal da
pessoa jurídica, dada à intima relação de causa e efeito,
ressalvadas as inconstitucionalidades manifestamente constantes
da peça de lançamento.
Numero da decisão: 105-11.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ : excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 3- PIS/FATURAMENTO: excluir da exigência a parcela da contribuição do PIS exigida na forma dos Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449/88, na parte que exceder o valor devido com fulcro na Lei Complementar n° 7/70, e alterações posteriores, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a Julho de 1991; 4- FINSOCIAL/FATURAMENTO: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1940/82, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 ,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, José Carlos Passuello e Ivo de Lima
Barboza, (o primeiro excluía, ainda, da base de calculo da exigência do IRPJ a parcela correspondente à "distribuição disfarçada de lucros", e ajustava as demais exigências ao voto por ele ali proferido; os dois últimos, excluíam, do IRPJ, o
mesmo que o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo e ajustavam as demais exigências ao voto ali por eles proferidos, exceto quanto ao PIS/FATURAMENTO - aqui, davam provimento integral).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10283.720827/2008-23
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2006 a 28/02/2008
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO POR GOVERNO ESTADUAL NÃO ENQUADRÁVEL COMO SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. TRIBUTAÇÃO PELO PIS E PELA COFINS NÃO CUMULATIVOS.
O valor de incentivo fiscal concedido por Governos estaduais que não se vincule à efetiva implantação ou ampliação de empreendimento caracteriza-se como subvenção para custeio e deve ser registrado contabilmente como receita integrante da base de cálculo de contribuições devidas sobre a totalidade das receitas auferidas.
Numero da decisão: 9303-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Demes Brito, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Reinecken de Araújo, OAB/DF nº 14.874, advogado do sujeito passivo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Maria Teresa Martínez López.
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10711.005173/86-03
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferencia final de manifesto. Falta de mercadoria.
1 - Responsabilidade fiscal do agente marítimo configurada Art. 95, II do Decreto-lei 37/66 e art. 500, II do Regulamento Aduaneiro Preliminar de Ilegitimidade de parte passiva "ad causam" rejeitada.
2 - Não se considera a isenção ou redução de imposto que beneficie mercadoria quando apurada sua falta. Art. 481, § 3º do Regulamento Aduaneiro.
3 - Denúncia espontânea da infração. Não foram atendidos todos os pressupostos previstos no Art. 138 do Código Tributário
Nacional.
4 - Cálculo do Imposto. Aplica-se a taxa de
câmbio vigente na data de lançamento.Art.
107 do Regulamento Aduaneiro.
5 - Negado provimen;to ao recurso
Numero da decisão: 301-25.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, vencidos os Conselheiros: Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Rosa Marta Magalhães de Oliveira,que davam provimento acatando a denúncia espontânea para excluir a multa do art. 521, II,."d" e o Cons. Hamilton de Sá Dantas que fixava o valor da taxa de cambio na data da denúncia, na forma do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa
Numero do processo: 19515.006370/2008-44
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à câmara recorrida, para aguardar o julgamento do crédito tributário do processo principal nº 19515.006372/2008-33, atualmente pendente de apreciação de recurso voluntário, para posterior julgamento de recurso especial em conjunto, caso aplicável.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 11610.004503/2003-43
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
DOAÇÃO, ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Comprovados os requisitos legais para doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em beneficio de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, admite-se a parte do saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente da referida dedução.
Numero da decisão: 1803-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10665.720088/2008-85
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos comprovadamente inidôneos, inclusive assim declarados por meio de súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
DESPESAS MÉDICAS. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
APLICAÇÃO.
Caracteriza evidente intuito de fraude a declaração de despesas médicas ou odontológicas supostamente realizadas com profissional não habilitada a exercer a profissão na área de saúde, hipótese em que deve ser aplicada a multa de oficio qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.370
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado for unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13605.000276/2004-62
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 200.3
EMENTA: INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SIMPLES, REPARAÇÃO DE
APARELHOS TELEFÓNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ATIVIDADES PERMITIDAS,
A Lei no. 11.051, de 2004, no art. 15, excetuou da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9 0, da Lei no, 9..317, de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos e os efeitos desse novo entendimento devem retroagir à data em que a empresa tenha optado pela sistemática.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10580.003901/2005-46
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
SIMPLES. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOLHIMENTOS.
A entrega de DIPJS com valores zerados e a ausência de entrega de DCTF confessando os valores devidos dos tributos federais enseja os lançamentos tributários, de ofício, dos referidos tributos a fim de serem devidamente constituídos, ainda que a contribuinte tenha procedido aos recolhimentos. Em se verificando que os recolhimentos satisfizeram integralmente a obrigação tributária, inexigível se torna a exação fiscal.
Numero da decisão: 1801-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, ressalvando os pagamentos já efetuados pela recorrente antes de instaurada a ação fiscal, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 19515.720309/2014-51
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
Ementa:
ARBITRAMENTO DOS LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. 2009
É cabível o arbitramento do lucro, se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir sua escrituração contábil/fiscal, após intimação regular.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais a contribuinte titular, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. INDEVIDA.
A falta de entrega de declarações obrigatórias não são fundamento para a qualificação da multa, pois trata-se de uma conduta que, ao invés de dissimular ou esconder do Fisco bases tributáveis, expõe uma situação de irregularidade do contribuinte, ao contrário de situações em que o contribuinte dissimula suas bases tributáveis com a entrega de declarações zeradas.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% SOBRE O PRINCIPAL. IRRF. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS
Nos termos do inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, apurada falta de recolhimento ou mesmo a sua insuficiência, aplicável é a multa de 75% sobre o imposto apurado, a ser exigido de ofício.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL (IRPJ).
Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e o que lhe é decorrente, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação deste, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO/CAUSA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
OMISSÃO DE RECEITAS. PIS e COFINS
Uma vez confirmada a omissão de receitas, a ausência de fundamentação para o arbitramento do lucro (vício que fulminou o lançamento principal) não repercute sobre o lançamento da Cofins no caso em que, independentemente do regime de tributação aplicável ao IRPJ, a Contribuinte deve submeter suas receitas ao regime cumulativo da referida contribuição, exatamente como adotado no auto de infração.
Numero da decisão: 1302-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a alegação preliminar de conexão com o PAF nº 16327.721256/2013-34. No mérito, RECURSO VOLUNTÁRIO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso para: 1 - manter o arbitramento do lucros com relação ao ano de 2009 e lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS; 2 - manter a exigência de PIS e COFINS pelo regime cumulativo de 2010; 3 - manter a exigência de IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados; e 4 - manter a incidência de juros sobre a multa de ofício; e, por maioria de votos: 5- afastar a qualificação da multa de ofício sobre a exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e 6 - afastar a responsabilidade solidária de Marcos Bassit. Vencidos os Conselheiros Rogério Aparecido Gil (Relator), Marcelo Calheiros Soriano e Ana de Barros Fernandes Wipprich. Com relação ao RECURSO DE OFÍCIO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso: 1 - com relação exclusão da responsabilidade solidária de Muna Bassit; 2 - quanto o afastamento da multa agravada; e 3 - quanto a qualificação da multa de ofício, votando, nesta matéria, os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Felix e Luiz Tadeu Matosinho Machado pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13807.008264/2004-18
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO, Na hipótese de penalidade por descumprimento de
obrigações acessórias, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.427
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Benedicto Cerlso Benicíco Júnior
