Numero do processo: 13899.000767/2005-36
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - ART. 7° DA LEI 10.426/2002
No caso de não apresentação de DCTF no prazo legal fixado, mas havendo entrega da declaração a destempo, antes de qualquer procedimento de oficio, mostra-se totalmente desnecessária e sem qualquer sentido a intimação para a apresentação de declaração original, uma vez que essa já fora apresentada. A única medida cabível, e necessária, é a aplicação da multa pela inobservância
do prazo de entrega da DCTF, combinando-se o inciso II do art. 7° da Lei 10.426/2002, com o inciso I do § 2° do mesmo artigo, exatamente como ocorreu no caso em tela,
EXIGÊNCIA DE MULTA DESACOMPANHADA DE TRIBUTO - ATO DE APLICAÇÃO E NÃO DE PROPOSIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 142 DO CTN
O Código Tributário Nacional estabelece em seu art. 113, § 3", que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assim, nem sempre a multa é lançada juntamente com tributo, especialmente quando a infração diz respeito exclusivamente à inobservância de obrigação acessória,
porque simplesmente não há tributo a ser constituído. A competência legal para a lavratura de auto de infração destinado à exigência de multa é dos Auditores Fiscais, inclusive, em caráter privativo, conforme art. 10 do Decreto 70.235/1972 c/c art. 6º da Lei 10.593/2002.
Numero da decisão: 1802-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10325.000868/2010-81
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Não havendo a recorrente se desincumbido do ônus de provar que os recursos ingressados no caixa da empresa efetivamente provieram de mútuos obtidos junto a outras pessoas jurídicas, permanece incólume o saldo credor de caixa decorrente da exclusão daqueles mútuos.
Numero da decisão: 1201-00.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10980.014667/2007-31
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A
apresentação da Declaração Simplificada fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.377
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10680.720498/2008-38
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2006
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE
LAUDO TÉCNICO DE. AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do
valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Observado tais requisitos, o laudo tem força probante do Valor da Terra Nua, devendo ser acatado,
ITR, ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA, Por se
tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos .2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área
tributável do imóvel.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO. REQUISITO. O ato
que, genericamente, cria uma área de proteção ambiental não exclui, automaticamente, a possibilidade de exploração econômica da propriedade, apenas a submete a um regime especial. Assim, no caso de imóvel, total ou parcialmente, contido em área de proteção ambiental, a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo não é automática, dependendo para tanto de ato específico do Poder Público.
Recurso de oficio negado
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, indeferir o pedido de diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso restabelecendo a área glosada de 239,40 ha referente
à reserva legal,
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10480.015605/2002-73
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de lei tributária".
Súmula CARF nº 4: "A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1103-000.192
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 00180.002263/82-20
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H" -RENDIMENTOS -DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS Presume-se distribuição disfarçada de lucros o negócio pelo qual a pessoa jurídica empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reserva de lucros.
Numero da decisão: 104-04.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação nos exercícios de 1980 e 1981, respectivamente, as quantias de Cr$ 234.976,00 e Cr$ 527.994,00.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 13857.000332/00-48
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPL
BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
EXCLUSÃO. O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente
pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
Numero da decisão: 9303-001.128
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento Fez sustentação oral o Dr. Daniel dos Santos Porto, OAB/SP n" 234.239, advogado do sujeito
passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg
Numero do processo: 10665.001325/2003-09
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1989 a 16/02/1992
Ementa.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 9303-001.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10980.007581/2003-29
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18471.001180/2008-21
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações, e do art. 142 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido, que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos lançamentos fiscais e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
