Numero do processo: 10945.009643/2004-44
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Período de apuração: 19/12/2001 a 13/01/2003
CONVERSÃO EM MULTA DA PENA DE PERDIMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Aplica-se a multa decorrente da conversão da pena de perdimento dos bens cuja apreensão não foi possível ao proprietário das mercadorias não localizadas.
CONVERSÃO EM MULTA DA PENA DE4 PERDIMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Na impossibilidade de apreensão das mercadorias, a conversão da pena de perdimento em multa somente pode ser aplicada em relação aos fatos geradores ocorridos em data posterior à entrada em vigor da Lei que a instituiu.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Não deve ser aceito o pedido de diligência quando ausentes as razões que lhe dão suporte.
EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento inconstitucionalidade.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA.
Súmula 3º CC nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrativos
pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 3201-000.357
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10880.009015/99-04
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/06/1994
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.612
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 19515.000315/2005-06
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.Exercício: 2000, 2001, 2002PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanta na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972.DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE – INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972.REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar. As instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente.APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RENDIMENTOS PRESUNÇÃO LEGAL.Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. INAPLICABILIDADE.O não atendimento As intimações da fiscalização, quando a omissão não representar embaraço a apuração da infração e à lavratura do auto de infração, não pode ensejar o agravamento da multa de oficio lançada Preliminares rejeitadas.Recurso provido parcialmente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.438
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencidos os conselheiros JanainaMesquita Lourenço de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França e por unanimidade, REJEITAR as demais preliminares. Por unanimidade, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para REDUZIR A MULTA DE OFICIO PARA 75%.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11128.001770/94-40
Data da sessão: Sat Feb 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO POSTERIOR À DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA. VALIDADE. — Já está pacificado que não havendo prova de falso conteúdo ideológico, o Certificado de Origem cumpre a
função para a qual foi concebido, que é a de apontar o país remetente das mercadorias importadas. Aplicável à hipótese o Decreto n° 1.300, de 04/11/1994 (ex vi art. 106 do CTN), o qual estabelece a validade do Certificado de Origem emitido dentro do prazo de 10 (dez) dias após o embarque da mercadoria.
PRECEDENTES da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes acompanha o Conselheiro Relator pelas suas
conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.001733/98-47
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II
Exercício: 1997 -
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Confirmado através de laudo do LABANA que o produto "pdinitrosbenzeno a base de 36% em presença de 64% de solvente
xileno", de nome comercial "CM-1", assim descrito na
Declaração de Importação pela Recorrente, trata-se de fato de
uma "preparação composta de p-dinitrosobenzeno e de 1,4-
benzoquinona dioxima, na forma de dispersão em xileno", a
fiscalização corretamente o reclassificou do código NBM/SH
2904.20.0100 e NCM 2904.20.90 para o código NBM/SH
3823.90.9999 e NCM 3823.90.49.
MULTA CONTROLE ADMINISTRATIVO. Deve ser afastada a multa de oficio do Imposto de Importação, em vista da mercadoria ter sido corretamente descrita.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-06.039
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso especial. Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial para restabelecer a tributação do principal e respectiva multa proporcional. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nanci Gama e Antonio Carlos Guidoni Filho, que negavam provimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13851.001126/99-27
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/08/1991
PIS. RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO
SF N° 49/1995.
A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF.
LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. EFICÁCIA.
A norma do art. 3º da LC 118/05, que estabelece com termo inicial do prazo prescricional a data do pagamento indevido não tem eficácia retroativa. Precedente do STJ.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10805.720206/2007-22
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00118
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10830.002797/2003-11
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1993
IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO.
DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de
restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte,
decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à
participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação
da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não
incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00048
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Ausentes justificadamente os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13605.000165/99-09
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a restituição de valores
recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos
moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988, é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da
publicação da Resolução do Senado nº 49, de 1995.
Recurso especial do procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim,
Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11050.002079/2005-57
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-li
Data do fato gerador: 16/06/2005
EX-TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO.
A mercadoria não pode ser enquadrada no ex-tarifário por não possuir todas
as características previstas na descrição do mesmo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
