Numero do processo: 14041.000822/2006-12
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
EXERCÍCIO: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS,
DECORRENTE DE TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATÍCIO,
1, Provado nos autos, mediante microfilmagem de cheques, a materialidade dos valores creditados na conta bancária, a simples alegação de que o fiscalizado somente percebia rendimentos relativos à função que exercia e que tais valores destinavam-se ao pagamento das despesas de eventos que realizava em beneficio das pessoas jurídicas para quem prestava serviços, sem qualquer prova neste sentido, não se mostra como meio hábil para
convencer o julgador quanto a tese alegada,
2, Verificado erro quanto a soma de valores, neste ponto é de se dar provimento parcial ao recurso para reduzir em RS 12.500,00 a base de cálculo dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, sem vínculo empregatício.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR,
3.. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo,
4. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta
bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por
presunção legal, são tidos como rendimentos.
Numero da decisão: 2201-000.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir em RS 12.500,00 a base de cálculo do lançamento referente ao mês de agosto de 2001, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10120.004070/96-40
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - A interpretação Sistemática
das normas constantes da NBM/SH com o Sistema Tributário
Nacional indicam que, no caso, as caixas de isopor, que servem de
embalagens para produtos farmacêuticos ou alimentares, devem
ser classificadas nas posições 3923.90.99.01e 3923.90
Numero da decisão: 301-29.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora e Luiz Sérgio Fonseca Soares. Designada para redigir o acórdão a conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aragão
Numero do processo: 13888.724383/2013-41
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 26/09/2008
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DO DOLO. DESCABIMENTO. DECADÊNCIA RECONHECIDA.
Não restando suficientemente evidenciado que o contribuinte pautou sua conduta com o dolo de infringir as normas tributárias, não cabe perseverar a qualificação da multa de ofício.
Reconhece-se a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário quando ultrapassado o prazo previsto no art. 150, § 4º CTN.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso de ofício, e, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência do lançamento, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Amílcar Barca Teixeira Júnior, Theodoro Vicente Agostinho e Bianca Felícia Rothschild, que davam provimento ao recurso quanto ao mérito, por outro fundamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Não participou deste julgamento o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, visto que o Conselheiro Amílcar Barca Teixeira Júnior, que atuava na turma como representante da mesma Confederação, já havia votado em reunião anterior.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 19814.000404/2006-51
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/04/2006
CONDIÇÕES DA PORTARIA MF Nº 150/82 - A Recorrente não logrou êxito em demonstrar o cumprimento das condições que lhe tornariam elegível ao tratamento diferenciado das mercadorias defeituosas ou imprestáveis ao fim a que se destinam.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - Não há lei que preveja expressamente a aplicação de juros sobre multa de ofício é uma obrigação principal tanto quanto aquela que decorre da ocorrência do fato gerador do tributo. Os institutos da remissão e da anistia comprovam tal distinção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.597
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso quanto à preliminar suscitada e também por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Ribeiro Nogueira quanto à preliminar e Luis Eduardo Garrossino Barbieri quanto ao mérito.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino
Numero do processo: 10925.002487/2007-71
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10283.002462/2006-90
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/10/2000
COMPENSAÇÃO. LIMITES. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE.
Inexiste amparo ao pleito do contribuinte de compensação integral, quando restar demonstrada a insuficiência do crédito compensável indicado em PER/DCOMP.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-006.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13839.002026/2003-32
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
SALDO CREDOR DE IRPJ, COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTES DO ENCERRAMENTO DO PERÍODO. DESCABIMENTO. É descabida a compensação, efetuada pelo sujeito passivo no curso do ano-calendário, de débitos de IR Fonte com saldo credor de IRPJ do próprio ano-calendário.
Somente ao final do período de apuração, no caso anual, é que o saldo do imposto, se negativo, seria passível de restituição ou compensação.
MATÉRIA PREÇLUSA, Questões não provocadas a debate em primeira
instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1301-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, Os Conselheiros Ricardo Luiz Leal Melo, Fábio Soares de Melo e Valmir Sandri votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 11040.000241/2003-50
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não padece de nulidade o lançamento
que cumpre todos os requisitos previstos no artigo 142 da Lei 5.172/66 e artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA NULIDADE. Nulidade da decisão
de 1ª Instância: Não é nula a decisão administrativa que deixa de enfrentar questões relativas a inconstitucionalidade de lei.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos lançados por homologação é contado na forma do art. 150, §4o. do CTN, quando restar comprovado o exercício da atividade pelo contribuinte.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS
ANTERIORES. O direito à compensação de base negativa de CSLL está
condicionado à comprovação pela empresa de sua existência. O trânsito em julgado de processo na esfera administrativa impede o reexame de questões que a ele dizem respeito.
INCIDÊNCIA DE JUROS A TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Preliminares de Nulidade Rejeitas.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Recurso Voluntário Negado no Mérito.
Numero da decisão: 1402-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 31.12.97 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10166.002095/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1997, 1998
Ementa: CSLL. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. RESTABELECIMENTO DA
ISENÇÃO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Numero da decisão: 1103-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10580.011936/2003-97
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
IMPOSTO RETIDO NA FONTE EM 1999 E 2000 - COMPENSAÇÃO
Não é possível a compensação de retenções ocorridas em um período com imposto apurado em outro período, especialmente quando essas retenções já foram utilizadas como dedução no período a que correspondiam. O aproveitamento das retenções na .fonte deve se dar primeiramente para a geração de saldo negativo, este sim passível de compensação com tributo de período diverso. O direito à"compensação" de saldos negativos apurados em períodos anteriores não se confunde com o direito à "dedução" de retenções
do próprio período) de apuração
IMPOSTO I.ZI`VIDO NA FONTE EM 2001 E 2002 - DEDUÇÃO
A dedução do imposto retido na fonte com o imposto devido trimestralmente, está condicionada à comprovação) de sua retenção e de que é decorrente de receitas que integraram a base de cálculo do imposto.
ASSUN I-0: CONTRIBUIÇÃO SOCIAI, SOBRE O LUCRO LiQIIIDO - CS LL
Ano-calendário: 2000
CONTR IBUIÇÃO Ri/TI DA NA FONTE
Considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa a matéria que não tenha sido expre,ssamente contestada pela Recorrente.
Numero da decisão: 1802-000.495
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos lermos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
