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4699150 #
Numero do processo: 11128.000755/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FRAUDE NA EDPORTAÇÃO. MULTA. Não caracterizada nos autos a prática de fraude inequívoca quanto à qualidade e preço do açúcar exportado, não há que se aplicar a respectiva penalidade. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35169
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4701211 #
Numero do processo: 11610.002478/00-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS – ZERAMENTO DO EXTRATO – PEDIDO DE REVISÃO PRAZO – Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso.Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 107-07702
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a preliminar de intempestividade
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Natanael Martins

4701993 #
Numero do processo: 12466.000226/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Diante da propositura de ação judicial contra a Fazenda, com o mesmo objeto da autuação, não foi conhecido o recurso voluntário interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31939
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4700114 #
Numero do processo: 11474.000010/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2005 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS - AUXÍLIO CRECHE - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS EMPREGADOS, GERENTES E ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços. Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros, auxílio creche, bolsa de estudos e entendo que uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Em a fiscalização não indicando a verdadeira natureza do pagamento, ou seja, porque afastado o art. 28, § 9° da Lei n° 8.212/1991, não há como manter o lançamento em relação a rubrica a ajuda de custo. O questionamento em juízo acerca da verba BOLSA DE ESTUDOS inviabiliza o conhecimento do recurso na esfera administrativa, tendo em vista que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS deve ser paga nos termos da Lei 10.101/2000, sendo que a primeira exigência é previsão em acordo ou convenção coletiva, que no caso não restou comprovado. A DESTINAÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias. Com relação aos pagamentos realizados à título de AUXÍLIO CRECHE, deve ser observado os termos do parecer da procuradoria da Fazenda Nacional, PGFN/CRJ/N° 2600/2008 - Tributário. Contribuição Previdenciária. Auxílio-Creche. Natureza indenizatória. Não incidência. Nos termos da sumula n°310 do STJ. Verbis: O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 11/2000 a 12/2005, a lavratura da NFLD deu-se em 28/11/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 04/12/2006. Dessa forma, em considerando que as rubricas não eram consideradas na remuneração dos empregados, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, em aplicando-se o art. 173 e a súmula vinculante n° 8 do STF, as contribuições até a competência 11/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; III) Por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do levantamento AJUDA DE CUSTO; IV) Por maioria de votos, em declarar a nulidade do levantamento AJUDA DE CUSTO por vicio material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade do levantamento AJUDA DE CUSTO por vicio formal; e V) Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento referente ao AUXÍLIO CRECHE. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência e quanto a nulidade declarada, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4701864 #
Numero do processo: 11968.000533/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Fatura apresentada no despacho, emitida com o CNPJ da empresa sediada no Rio de Janeiro ao passo que a descarga se operou em nome da subsidiária localizada em Recife que tem outro CNPJ. Em se tratando de empresa que opera no complicado mercado de petróleo e com a responsabilidade de atender a demanda de combustível nos diversos pontos do território nacional, não se há negar validade ao documento apresentado. Não caracterizada a infração de falta de fatura. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4702124 #
Numero do processo: 12466.001781/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CARREGADORA DE CARREGAMENTO FRONTAL. Máquinas com a função principal de pás carregadoras, de carregamento frontal, com ou sem caçamba e que possam ou não receber equipamentos do item 8430.69.1 classificam-se no código NCM/SH 8429.51.90. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campeio Borges votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4701911 #
Numero do processo: 11968.001541/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/10/2002 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável esta última. MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA Tendo sido revogado, pela Medida Provisória nº 303/2006, o dispositivo constante do inciso I c/c inciso II, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430/96, que autorizava a imposição da multa isolada equivalente a 75% do valor do tributo recolhido extemporaneamente e desacompanhado de multa moratória, seus efeitos, por serem mais benéficos, retroagem para beneficiar os casos ainda não decididos (inteligência do art. 106, inciso II, "c", do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37910
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Luciano Lopes de Almeida Moraes votaram pela conclusão. Esteve presente a advogada Dra Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ - 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4699713 #
Numero do processo: 11128.005710/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MANIFESTO. Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em conferência final de manifesto. Tolerância de quebra segundo percentual previsto na IN-SRF 95/84 Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34848
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4702170 #
Numero do processo: 12466.003191/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Aparelho de ar condicionado móvel, com sistema de refrigeração, classifica-se no código tarifário 8415.82.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32953
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4700636 #
Numero do processo: 11522.000563/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação, ainda que relativa ao mesmo tributo, requer um mínimo de comprovação de sua feitura, não bastando alegar o direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer