Numero do processo: 13883.000170/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição.
REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a interar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13839.001258/2004-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIMITE DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA- Não cabe ao julgador administrativo apreciar questões relativas à constitucionalidade de lei, bem como apreciar matérias já submetidas à instância judicial.
CSLL- COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS-LIMITE DE 30%-POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO- Na situação em que o contribuinte desobedeceu o limite de 30%, mas em período posterior apurou contribuição a pagar sobre base que não foi diminuída por compensação, a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do período-base. Isto é, o montante de contribuição do período seguinte, superior àquele calculado se houvesse compensado base negativa correspondente ao saldo formado em face do limite em período anterior, deve ser levado em consideração, sob pena de se exigir imposto em duplicidade
Numero da decisão: 101-96.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13886.000207/97-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. REDUÇÃO ALADI.
Incabível a restituição de tributos se o contribuinte não comprova haver assumido o encargo financeiro do tributo indevidamente pago.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29041
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13851.000111/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida à tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
FÉRIAS INDENIZADAS - O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45369
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13847.000480/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS CONSISTENTES - IMPOSSIBILIDADE - A redução do VTN tributado só é possível com a apresentação de Laudo Técnico consistente, elaborado por empresa ou profissional habilitado, de acordo com as normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06071
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13839.002557/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Constituição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91).
FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - A incidência do FINSOCIAL instituído pelo artigo 28 da Lei nº 7.738/89, bem como as majorações de sua alíquota, foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às empresas prestadoras de serviços.
Numero da decisão: 303-31.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo a fatos geradores ocorridos até 24/07/1991. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência dos lançamentos relativos a fatos ocorridos desde 25/07/1991, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (relator), Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Davi Evangelista e, quanto às demais questões de mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto com relação à rejeição da decadência a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13855.000544/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.- A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Súmula 1º C.C. nº 2 .
DECADÊNCIA.- O termo inicial do prazo de decadência, na hipótese de nulidade do lançamento anterior por vício formal, inicia-se na data da decisão declaratória da nulidade.
ÔNUS DA PROVA- Não são consideradas as alegações desacompanhadas das provas documentais correspondentes.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS.- compensação de prejuízos fiscais, na apuração do lucro real, está adstrita ao saldo acumulado de períodos anteriores, devidamente registrado em livros próprios e comprovado.
JUROS DE MORA- SELIC- E MULTA DE OFÍCIO A incidência de juros de mora segundo a SELIC e a multa de ofício no percentual de 75% estão previstas em leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-las.
Numero da decisão: 101-95.897
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada ; no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13838.000180/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCOMPETÊNCIA. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Deve-se declinar da competência ao 1° Conselho de Contribuintes de recurso que verse acerca do Imposto de Renda retido na fonte.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.723
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento em favor do Egrégio Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13830.001221/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi
restabelecida a vigência do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. JUROS/CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77165
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13851.000822/00-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - EXCESSO NO ESTOQUE FÍSICO DE SELOS DE CONTROLE - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Excepcionados os casos que tenham por base presunções expressamente previstas em Lei, qualquer outro lançamento tributário que considere ocorrido omissão no registro de receitas, deve repousar em elementos concretos, objetivos, sólidos em sua estruturação, e tecnicamente consistentes. Embora possa ser tomada como indício, a diferença apurada entre o estoque físico e o escritural de selos de controle de bebidas não se reveste, por si só, dos elementos essenciais para justificar a presunção simples de omissão de receitas.
CSLL - IR-FONTE - COFINS E PIS - DECORR~ENCIA - O decidido no processo principal aplica-se aos que dele decorrem, face à intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-06321
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr Gustavo Martini de Matos, inscrito na OAB - SP sob o nº 155.555
Nome do relator: Luiz Martins Valero
