Numero do processo: 10410.004698/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL — SOCIEDADES COOPERATIVAS — INCIDÊNCIA
O resultado dos atos cooperados, estão fora do campo de
incidência da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido.
CSLL — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida, apurada ao final do exercício.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO.
Antes da edição da MP n° 1924, de 1999, a realização pelo uso da
reserva dava ensejo à adição do valor realizado ao lucro do
período, para efeito de cálculo da CSLL.
JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4).
Numero da decisão: 103-23.618
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do RECURSO DE OFÍCIO por este não ter atingido o valor de alçada previsto na legislação. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência "Exclusões ao Lucro Líquido Antes da CSLL" (Item 2 do auto de infração), vencidos os
Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada) que negavam provimento ao recurso nesta parte.
Por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de multa isolada (Item 4 do auto de infração) em relação aos anos-calendário de 1997 a 2000 e, quanto
ao ano-calendário de 2001, limitar o valor da multa isolada ao valor efetivamente devido de CSLL no referido ano-calendário, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator),
Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada), que mantinham a exigência em todos o os anos-calendário. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe redigirá voto vencedor nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13982.000406/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 102-02.236
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10680.004821/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIMPASEP
Período de apuração: 31/03/1996 a 30/09/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, no que decidiu sobre auto de
infração do PIS/Faturamento se reportando apenas à legislação do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Cofins, sem mencionar
a daquela contribuição, cabe complementá-lo, retificando o
Acórdão
PIS/FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE
03/1996 A 30/09/2000. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO
E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. VENDAS A PRAZO.
REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na atividade relativa a loteamento de terrenos, incorporação
imobiliária e venda de imóveis construidos ou adquiridos para
revenda, a receita bruta para fins de base de cálculo do
PIS/Faturamento é apurada segundo o regime de competência, até
04/09/2001. Somente a partir de 05/09/2001, data da publicação
da MP n° 2.221, de 04/09/2001, é que passou a ser adotado o
regime de caixa.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 203-12886
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para, com efeito infringentes, retificar o Acórdão n° 203-09.604, eterminando que
seja mantido o regime de coinpetência na apuração do PIS/Faturamento lançado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 18471.001422/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.384
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10183.006350/2005-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada.
Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10120.002135/92-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade singular julgado
improcedente o lançamento referente a renda líquida declarada pelo
contribuinte no exercício de 1991, e recorrido de ofício conforme a
Medida Provisória N° 367 de 29/10/93, em vista da competência
atribuída pelo artigo 3° daquele diploma legal a este colegiado. Nego provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-30353
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do telatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10580.011683/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO PEREMPTO - EXTINÇÃO
DA FASE ADMINISTRATIVA - Tendo o recorrente perdido o prazo
de interposição do recurso encerra-se a fase administrativa do feito,
não se podendo, consequentemente, tomar conhecimento das
razões do recurso.
Numero da decisão: 107-04352
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10580.003266/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL — 1991 — DUPLICIDADE DE PROCEDIMENTOS DE EXIGÊNCIAS — AUTO DE INFRAÇÃO E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA — VALOR DECLARADO — LANÇAMENTO DE
OFÍCIO DESPICIENDO — IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO - É despiciendo qualquer procedimento de ofício para se exigir valor devidamente declarado pelo contribuinte, bem como indevida
qualquer penalidade de ofício que o mesmo contenha. Em casos de valores declarados a exigibilidade é imediata, e a exigência se externa por cobrança amigável, inscrição em dívida ativa e execução judicial, sucessivamente.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10675.003335/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Condições.
A configuração de determinada área como de preservação permanente ou reserva legal decorre exclusivamente da sua conformidade corn as hipóteses contempladas na Lei n°4.771, de 15 desetembro de 1965 (Código Florestal).
Inadmissível a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao cumprimento formalidade fixada em ato administrativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Valor da Terra Nua
Havendo significativa disparidade entre o VTN declarado e o constante do SIPT, faz-se necessário demonstrar, por meio de laudo técnico, expedido nos termos da NBR 14.653-3, os elementos que dão respaldo aos valores declarados.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.020
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se exclusivamente 681,89 ha de áreas isentas.
Ausente, temporariamente e justificadamente, a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 16327.001657/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.547
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, para que o presente processo seja apensado ao de número
16327.000673/2003-78, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
